quinta-feira, 15 de agosto de 2013

MPT media acordo entre TAM e sindicato para regular demissões (Fonte: MPT)

"Acordo é considerado “leading case” e cria precedentes que beneficiam trabalhadores
São Paulo – A companhia TAM e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) assinaram nesta quinta-feira (8) o acordo para a adoção do Programa de Reestruturação de Adesão Voluntária (PRAV), que contempla duas opções, um Programa de Licença Não-Remunerada (LNR) e um Programa de Demissão Voluntária (PDV), além da redução do número de demissões de mil para 811 profissionais entre pilotos, copilotos e comissários.
O acordo, aprovado em assembleia da categoria na quarta-feira (7), teve a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Bernardo Leôncio Moura Coelho, que instaurou inquérito civil investigatório após a TAM anunciar a dispensa em massa.
Após a formalização do acordo, o presidente do SNA, Marcelo Ceriotti, destacou a atuação do MPT. “A atuação do MPT fez com que eu voltasse a crer nas instituições públicas e foi determinante para que as partes executem o acordo com segurança”, afirmou ele.
Para o MPT, o acordo é um típico “leading case” (decisão que cria o precedente para casos futuros), beneficiando o trabalhador. “Até agora foi normal, no âmbito da aviação civil, a aplicação da cláusula 9 da convenção coletiva, que prevê a dispensa em massa sem benefícios aos demitidos. O acordo muda esse cenário e cria linhas interpretativas que ampliam a garantia do direito do trabalhador em ações futuras”, explica Coelho.
O prazo para a adesão dos trabalhadores da TAM ao programa começou dia 8 e vai até dia 16 de agosto.
Programa de Reestruturação de Adesão Voluntária
Licença Não Remunerada - aberta para tripulantes de todos os equipamentos e terá validade de 18 meses, prorrogáveis por 12 meses. Nos seis primeiros meses, o funcionário licenciado e seus familiares diretos contarão com plano de saúde e, durante o período da licença, com benefícios de bilhetes aéreos iguais aos dos funcionários ativos da empresa.
Demissão Voluntária - para tripulantes de aeronaves da família Airbus 320 (A319/A320/A321). Também haverá indenização adicional para os que aderirem ao programa e seis meses de plano de saúde e três passagens aéreas para o funcionário e seus familiares diretos."

Fonte: MPT

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