quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Acordo garante a renúncia de membros do Sindicato Rural de Tanabi (SP) (Fonte: PRT 15ª Região)

"Campinas (SP) – O Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tanabi (SP) celebraram acordo judicial, no qual fica garantida a renúncia de membros da diretoria sindical que foram processados por irregularidades administrativas e financeiras no ano passado.
O acordo põe fim à ação civil pública ajuizada pelo MPT após recorrentes denúncias relacionadas à malversação do patrimônio e recursos da entidade sindical, inclusive por parte do presidente Gilmar Cândido Inácio. Além dele, outros treze membros da diretoria foram processados por fixarem remuneração em valores muito superiores aos recebidos por qualquer outro trabalhador da categoria.
As principais irregularidades constatadas pelo MPT são referentes ao pagamento de despesas pessoais com o orçamento da entidade (principalmente na utilização indevida dos veículos do sindicato), contratação de parentes, gastos excessivos com telefonia e combustível e utilização do trabalho de crianças e adolescentes.
Além disso, verificou-se que o presidente não pertencia à categoria dos trabalhadores rurais quando se candidatou ao cargo, contrariando requisitos da lei trabalhista. Um deles, inclusive, prevê que o “associado deve ter mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais dois anos de exercício da atividade ou da profissão”.
Diante de todas as provas, a Procuradoria do Trabalho em São José do Rio Preto ingressou com ação civil pública, pedindo, em caráter liminar, o afastamento imediato da diretoria e do conselho fiscal do sindicato.
“Pelas provas constantes, fica evidente a usurpação do sindicato por um grupo de pessoas capitaneado pelo presidente da entidade, com vista a atender interesses pessoais, em prejuízo dos humildes trabalhadores da categoria”, afirmam os procuradores.
Como pena alternativa, o acordo obriga 14 membros da diretoria do sindicato – entre eles o presidente -, a renunciarem ao atual mandato. Além disso, todos ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos pelo período de quatro anos, com exceção de Gilmar Cândido, que terá de esperar oito anos para se candidatar. A entidade se compromete, também, a realizar processos eleitorais dentro das regras estatutárias e a criar um portal de transparência para que os contribuintes tenham acesso a todas as informações contábeis e fiscais da entidade.
A Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (FERAESP) deverá realizar todos os atos necessários à reorganização da categoria sindical, bem como representar o sindicato até que a nova diretoria seja eleita.
O descumprimento das obrigações resultará na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)."

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