segunda-feira, 8 de julho de 2013

Recurso repetitivo sobrestado não impede execução provisória (Fonte: STJ)

"A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou liminar que suspendia a execução provisória de título judicial movido contra a Caixa Econômica Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, havia concedido a liminar para suspender o recurso da instituição financeira, que está suspenso à espera de julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos.
No caso, a Caixa havia sido condenada pelo TRF1 ao pagamento de juros e correção monetária sobre depósitos judiciais. Contra a decisão, o banco recorreu ao STJ, mas o andamento foi interrompido porque outro recurso foi destacado para julgamento na Corte Superior. A Caixa moveu ação cautelar no TRF1, para que fosse dado efeito suspensivo ao recurso, de modo a evitar a execução provisória.
A liminar foi concedida, o que levou a credora, a Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool, com sede em Brasília, a entrar no STJ com pedido de contracautela. O relator, ministro Humberto Martins, considerou indevido o efeito suspensivo concedido pelo TRF1. Para ele, o simples sobrestamento do recurso especial em razão de aguardar julgamento de recurso repetitivo não é capaz de suspender o prosseguimento da execução provisória."

Fonte: STJ

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