terça-feira, 2 de julho de 2013

Prof. Heitor Scalambrini Costa: "Quem ganha com o desmonte da Eletrobrás?"

Agradecemos ao Professor Heitor Scalambrini Costa sua gentileza em enviar o artigo abaixo, com o título “Quem ganha com o desmonte da Eletrobrás?”, para publicação em nosso blog.
Atenciosamente,

Maximiliano Nagl Garcez

Quem ganha com o desmonte da Eletrobrás?
 Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco
Ao divulgar o plano diretor da companhia 2013-2017, o presidente da Eletrobrás anunciou que no período, a previsão de redução no orçamento de custeio será da ordem de 30%. Um dos itens da contenção de despesas é o programa de incentivo ao desligamento voluntário (PIDV), cuja projeção inicial é que alcance entre 20 e 25% do total dos 27 mil empregados da holding.
Quando se fala de desligamento de pessoal, o discurso oficial é sempre o mesmo. De que todo cuidado será tomado para que não haja descontinuidade técnica e nem perda da qualidade dos serviços oferecidos à população. No caso do fornecimento elétrico, este já vem há tempos, sofrendo com as interrupções (também chamado de apagão) frequentes.
O agravante para o país com a dispensa de pessoal em uma empresa com alto conteúdo técnico, caso da maior empresa estatal (como bem diz o nome – pertence ao Estado, e não ao governo, partidos, bancadas ou políticos individuais) na geração de energia elétrica, é o tratamento dispensado ao seu potencial humano. Formado ao longo de vários anos de estudos, e com prática na própria empresa, essa competência técnica em menos de 2 anos será dissolvida.
O programa de demissão voluntária é a forma adotada para o “enxugamento” do quadro de funcionários da Eletrobrás, motivado pela reestruturação depois da catastrófica perda financeira imposta pela lei 12.783/2013.
Além das verbas rescisórias já previstas na legislação trabalhista oriunda da demissão sem justa causa, os funcionários receberam vantagens como pagamento de salários, assistência médica ao empregado e dependentes por um determinado período após o desligamento, complementação do plano de previdência privada e auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento. Tudo isto está no “script”.
Obviamente a empresa não pode obrigar o funcionário a aderir ao plano de desligamento em nenhuma hipótese. E é bom lembrar que geralmente esses tais planos de demissão voluntária são precedidos de uma onda de boatos, fofocas, assédio moral, muita pressão, terrorismo e intimidação, o que faz com muito(a)s não tenham "cabeça" para avaliar adequadamente o que é melhor individualmente para ele(a).
Infelizmente, neste que é um dos momentos mais importantes da vida da pessoa, em que ele precisa ter condições de avaliar, o mais friamente possível, as consequências que podem advir da sua decisão, é precedido de toda sorte de sentimentos que lhe deixa inseguro, quando ele deveria estar o mais tranqüilo possível.
Neste processo todo, em que o objetivo é o desligamento de milhares de pessoas, merece uma reflexão o papel dos dirigentes do grupo Eletrobrás e de suas empresas. Estes indicados, e muito deles “sem passado” na empresa que dirige, mas que na partilha dos cargos pelos partidos políticos, que compõem a base do governo de plantão, foram alçados aos cargos de chefia, terão grande responsabilidade no “enxugamento” das empresas.
 Para estimular os dirigentes/diretores bem cumprirem as ordens, e conseguirem maior o número de demissões de funcionários eles terão garantidos honorários extras. Ou seja, segundo informação amplamente difundida pela imprensa, em um oficio dirigido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais ao Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia ficou definido que “a participação nos lucros e resultados (PLR) dos dirigentes está condicionada ao alcance de metas do plano de redução de pessoal, material, serviços e outras despesas (PMSO)”.
Ainda de acordo com este documento encaminhado ao MME o dirigente que conseguir uma redução de 30% ou mais na quantidade de funcionários terá dois honorários de PLR. Quem reduzir de 20% a 30% terá 1,5 PLR. E aqueles menos “eficientes” que diminuírem o quadro de pessoal de sua empresa em até 20% receberão um honorário apenas. A titulo de quantificar o PLR a ser pago aos diretores das 19 empresas do grupo Eletrobrás, em 2012 o valor médio foi de R$ 72.500,00.
Assim fica mais claro e cristalino, saber quem vai ganhar, e muito lucrar, com o desmonte da Eletrobrás e suas empresas, inclusive a Chesf.

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