quarta-feira, 10 de julho de 2013

Caixa está proibida de contratar estagiários sem concurso público (Fonte: MPF-PRMG)

"Uberlândia. A Justiça Federal em Uberlândia proferiu sentença determinando que a Caixa Econômica Federal (CEF) realize processo seletivo para a contratação de todos os seus estagiários. Fica também proibida a participação de parentes de empregados da Caixa nos concursos de estágio. 
A decisão, que vale para todo o país, atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da Ação Civil Pública nº 1526-88.2011.4.01.3803. 
Na ação, o MPF narrou que as agências da CEF no Triângulo Mineiro promoviam o recrutamento de estagiários de nível médio e superior por contratação direta, sem a realização de concurso ou seleção pública. Foi apurado que, em regra, cabe ao gerente da agência, ou a uma pessoa por ele indicada, definir a contratação através de entrevista com os candidatos. 
A própria Caixa informou que a contratação ocorre aleatoriamente, por meio de mera análise de currículos e sem a publicação de edital com regras pré-estabelecidas. Por não haver critérios de avaliação previamente definidos, o banco não soube informar qual o perfil e os requisitos necessários para a contratação, inexistindo, assim, a possibilidade de interposição de recursos contra o resultado.
Em juízo, a Caixa se defendeu alegando não haver óbices legais que a impeçam de estipular critérios próprios para a seleção de seus estagiários, não havendo qualquer obrigação em proceder a qualquer tipo de seleção, ou mesmo “ficar adstrita às pretensões do Ministério Público”. 
Seleção obrigatória - Mas para o juiz federal, o estágio para estudantes, especificamente no caso da parte concedente ser órgão da administração pública, embora não se confunda com a acessibilidade de cargos e empregos públicos prevista pelo artigo 37 da Constituição, mantém com ela "pontos de conexão", em especial a obrigação de se observar os "princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade".
“Assim, o estágio, embora não enseje a configuração de vínculo empregatício, não deixa de ser uma oportunidade de trabalho voltado, evidentemente, para o desenvolvimento do educando através do aprendizado prático. Ora, se um órgão da administração pública oferta oportunidade de trabalho/aprendizado, atribuindo a esta atividade uma retribuição pecuniária, e esta retribuição pecuniária se origina de recursos públicos destacados do patrimônio do ente estatal, não há como negar a necessidade de estipulação de procedimento isonômico e impessoal de acesso a tais utilidades”, afirmou o magistrado.
Ele ressaltou ainda que a nova Lei do Estágio (Lei 11.788/08) ampliou os direitos e as obrigações dos estagiários, destacando seu papel enquanto trabalhador e não apenas enquanto estudante buscando aprender com a prática. Por sua vez, o Decreto Federal 7.203/10 expressamente previu a obrigação de processo seletivo para estágio, além de proibir o nepotismo.
“Neste sentido, não pode, por contradição, a Administração Pública defender que não lhe cabe promover concurso público para a contratação de estagiário”, disse o juiz, lembrando que essa seleção é feita há algum tempo por todos os órgãos administrativos do Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Ministério Público nos estados, AGU, Procuradorias Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas da União e dos Estados, Tribunais de Contas, etc.
Para ele, o subjetivismo na escolha feita pela Caixa “fere o direito de acesso dos demais estudantes que não tiveram o privilégio de ser indicados” e contraria os comandos constitucionais previstos nos artigos 1º, 5º e 37 da Constituição.
Critérios - A sentença, além de obrigar a Caixa a realizar os concursos, estipulou que a contratação dos estudantes, após a aprovação no processo seletivo, deverá obedecer rigorosamente a ordem de classificação. Os editais deverão prever o número de vagas disponíveis por área de atuação, o cronograma das provas e a publicação de resultados, todos os critérios de classificação e pontuação, bem como a possibilidade de interposição de recursos contra os resultados.
Estão proibidas a avaliação e classificação com base somente na análise curricular ou entrevista pessoal."

Fonte: MPF-PRMG

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