quarta-feira, 10 de julho de 2013

Liminar garante pagamento de índice da URP a servidores do Ministério da Saúde no Ceará (Fonte: STF)

"O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 32089) que garante o pagamento do reajuste de 26,05%, relativo à Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de 1989 (Plano Verão), aos servidores do Ministério da Saúde no Estado do Ceará. A incorporação do índice aos vencimentos foi determinada por decisão judicial transitada em julgado em maio de 1994. Pela decisão, o Ministério da Saúde ficou obrigado a reajustar os vencimentos dos servidores no percentual de 26,05%, a partir de 1º de fevereiro de 1989.
Em 2005, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou ilegal o pagamento de rubricas referentes a planos econômicos decorrente de decisão judicial e determinou ao Ministério da Saúde que cessasse o pagamento da parcela, mas a decisão somente foi comunicada e passou a ser cumprida em abril deste ano.
Precedentes
Ao acolher o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Ceará (Sintsef/CE), que representa os servidores, o ministro Dias Toffoli reportou-se à existência de decisões monocráticas (individuais) de ministros do STF, favoráveis à manutenção do pagamento da parcela remuneratória a beneficiados por título judicial.
Segundo o ministro, embora haja jurisprudência do STF sobre a matéria, no sentido de afirmar a impossibilidade de o TCU determinar a exclusão de vantagem remuneratória concedida a servidor por decisão judicial com trânsito em julgado, no momento do registro de ato inicial de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, tal entendimento está em debate nos Mandados de Segurança (MS) 23394 e 26156, em que se discute decisões do TCU que determinam a suspensão do pagamento da URP.
“Tenho, portanto, que a análise da legitimidade do ato impugnado nos presentes autos abrange questões pendentes de julgamento no Plenário desta Suprema Corte”, afirmou. Segundo o ministro Dias Toffoli, ao julgar esses casos, os ministros do STF decidirão sobre duas questões: “a possibilidade ou não de o TCU determinar a exclusão de vantagem remuneratória concedida a servidor público por decisão judicial com trânsito em julgado quando identificar eventual ilegalidade em sua execução” e, no caso de isso ser possível, se há “eventual necessidade de adequação da medida em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança ante a perpetuação de efeitos favoráveis aos administrados”.
URP
A URP foi um mecanismo de correção salarial criado em 1987 para repor perdas inflacionárias, extinto em 1989 pelo Plano Verão. Com o fim da URP, sindicatos e trabalhadores passaram a propor ações judiciais alegando perdas salariais de 26,05%."

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário