terça-feira, 16 de abril de 2013

TST admite acordo entre empregador e cuidadores (Fonte: O Globo)

"Para ministro, jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é possível
Em julgamento realizado na última quarta-feira, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado afirmou que, mesmo após a nova lei das domésticas, os patrões podem fazer acordos para estabelecer jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso com empregados que trabalhem como cuidadores de idosos ou doentes. Pelas novas regras, a jornada desses profissionais, como a de todos os trabalhadores domésticos, deve ser de oito horas de trabalho, com no máximo duas horas extras..."

Íntegra: O Globo

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