sexta-feira, 12 de abril de 2013

Justiça ordena construtora e Estado a regularizar salários (Fonte: MPT)

"MPT aguarda que os réus sejam condenados em R$ 500 mil reais por danos morais coletivos
Boa Vista - A justiça trabalhista da capital de Roraima aceitou pedido de liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Boa Vista (MPT-RR), contra a empresa Hemir Contruções, Comércio e Serviços LTDA e o Estado de Roraima. O motivo é o atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores. A empresa presta serviços em escolas públicas do Estado.
Com a decisão, a terceirizada terá que comprovar na justiça a quitação dos salários de todos os seus empregados, tanto dos meses anteriores à decisão quanto os próximos vencimentos, sob pena de multa diária que varia de R$ 1 mil à R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Os bens móveis e imóveis da empresa também ficarão bloqueados. MPT aguarda que os réus sejam condenados em R$ 500 mil reais por danos morais coletivos.
O Estado de Roraima tem agora a responsabilidade de efetuar o pagamento diretamente aos trabalhadores terceirizados, quando a empresa contratada não o fizer, sob pena de multa. Segundo o procurador do Trabalho, César Henrique Kluge, é de conhecimento público o problema das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Governo do Estado de Roraima.
“Cotidianamente, são noticiados atrasos de salários, por dois, três, quatro meses. De um lado, as empresas contratadas alegam ausência de repasse financeiro por parte do estado. Por outro lado, o Estado sustenta que as empresas não cumpriram as obrigações necessárias, como entrega de documentos, para liberar o dinheiro. Nessa guerra, quem sai perdendo é o trabalhador, que já cumpriu sua parte, prestando regularmente seus serviços, o que não pode ser aceito”, explica o procurador.
Entenda o caso - Uma denúncia feita no MPT apontou constante descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa terceirizada. Após tentativas frustradas de resolver a questão no âmbito extrajudicial, o MPT pediu na justiça trabalhista a quitação imediata dos salários até o quinto dia útil (art. 459, §1º CLT) e que o Estado de Roraima efetue os pagamentos diretamente aos trabalhadores terceirizados com salário atrasado."

Fonte: MPT

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