segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Decreto regulamenta Medida Provisória da prorrogação das concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"O governo publicou na edição desta segunda-feira (17/9) um decreto que regulamenta a Medida Provisória 579, que trata da renovação das concessões de usinas, linhas de transmissão e empresas de distribuição de energia elétrica que vencem entre 2015 e 2017.
Segundo o texto, as companhias precisarão fazer até 15 de outubro um requerimento de prorrogação dos contratos, no qual deverão comprovar "regularidade fiscal, trabalhista e setorial", além de "qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica". Quem já apresentou o pedido poderá ratificá-lo nesse mesmo prazo.
Até 1° de novembro, o Ministério de Minas e Energia convocará as empresas a assinar os termos aditivos aos contratos e definirá a tarifa a ser praticada pelas usinas e a receita a ser recebida pelas transmissoras - assim como eventuais indenizações a serem recebidas pelas companhias por investimentos ainda não amortizados.
A energia com essas tarifas mais baratas será toda destinada às distribuidoras e dividida entre elas por meio de cotas. A remuneração às geradoras será paga por meio de uma liquidação financeira a ser feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sendo que eventual inadimplência de distribuidoras será rateada entre as geradoras."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11170&id_secao=17

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