segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Sindicato é proibido de cobrar mensalidade retroativa (Fonte: MPT)


"São Paulo – Decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) julgou inconstitucional cobrança retroativa de contribuições feita pelo Sindicato dos Vigias Portuários do estado. A entidade exigia o pagamento de trabalhadores interessados na filiação ou no retorno ao quadro de associados. O tribunal desconsiderou a analise do caso pela 7ª Vara do Trabalho de Santos, que havia julgado como improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) de nulidade da cláusula do estatuto do sindicato que previa a cobrança retroativa.
Para o TRT 2ª Região, a cobrança “não encontra nenhum amparo legal, o que implica dizer que a entidade cobra por benefícios não usufruídos pelos trabalhadores, objetivando unicamente o aumento de sua receita”.
Na ação, o MPT também pedia a restituição integral dos valores e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, solicitação recusada pelo tribunal. O trabalhador que se sentir prejudicado, pode entrar com ação para a devolução dos valores cobrados indevidamente."


Nenhum comentário:

Postar um comentário