quarta-feira, 18 de julho de 2012

Terceirização no serviço público (Fonte: Valor Econômico)

"A Constituição Federal de 1988, com o intuito de evitar práticas nocivas à moralidade e à impessoalidade, exigiu o concurso para o provimento de cargos e empregos públicos.
Não é apenas no abuso dos cargos comissionados que a correta seleção para a investidura em funções públicas é quebrada. A terceirização ameaça invadir lugares que não a comportam.
A terceirização também é conhecida como execução indireta de serviços públicos, mediada por contratos submetidos a licitações supostamente isentas, do que deriva o ingresso de trabalhadores sub-remunerados em atribuições públicas sem o devido concurso.
Em alguns casos, movidos pela inocência útil que acredita na suposta eficiência da medida, muitos administradores adotaram a terceirização como instrumento de desempenho de atividades da carreira dos servidores efetivos..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/18/terceirizacao-no-servico-publico/?searchterm=%20Terceiriza%C3%A7%C3%A3o%20no%20servi%C3%A7o%20p%C3%BAblico

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