segunda-feira, 23 de julho de 2012

Aceitação implícita do advogado não anula processo (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"A Segunda Turma do TRT-10ª Região indeferiu o pedido de nulidade do processo feito pela LAF - Empresa de Serviços Hospitalares Ltda., segundo o qual houve publicações no processo feitas em nome de advogado diverso do apresentado na defesa.  De acordo com o relator do processo, desembargador do trabalho Alexandre Nery de Oliveira, não houve prejuízo para a parte nas publicações de atos em nome do outro profissional.
O entendimento da Turma baseia-se na Súmula 427 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos artigos 794 e 795 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).  De acordo com a legislação, as nulidades são declaradas apenas mediante provocação das partes, as quais deverão questioná-las na primeira oportunidade que tiverem de falar nos autos.  Além disso, nos processos trabalhistas, só haverá nulidade quando os atos praticados significarem manifesto prejuízo às partes litigantes.
Para o relator do processo, ficou comprovado que os atos praticados em nome de outro advogado foram conhecidos pela empresa, que atendeu aos chamados feitos de forma errada e nada disse a respeito da intimação. Desta forma, a LAF perdeu a oportunidade de pedir a nulidade dos atos. “A parte não pode invocar inoportunamente a nulidade que não lhe prejudicou ou cujo prejuízo não invocou oportunamente”, afirmou o desembargador em seu voto.
Processo 00243-2010-002-10-00-6-AP"

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