sexta-feira, 11 de maio de 2012

Supremo considera caso da Vale uma exceção (Fonte: Valor Econômico)

"Depois de obter liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender uma cobrança de R$ 30,6 bilhões em valores atualizados de Imposto de Renda (IR) e CSLL, a Vale terá que convencer os demais ministros da Corte de que seu caso é "excepcional", argumento derrubado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão sobre a constitucionalidade da tributação dos lucros de controladas e coligadas no exterior está há anos na pauta do STF, mas só em abril o tema ganhou status de repercussão geral.

Na medida cautelar, concedida na quarta-feira, a Vale pedia a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que havia autorizado a cobrança. No dia 4 de maio, o STJ, por três votos a dois, entendeu, porém, que não poderia conceder efeito suspensivo porque o recurso especial ainda não havia sido admitido e que o caso da mineradora não seria "excepcionalíssimo" para quebrar a regra.

O ministro Marco Aurélio, porém, considerou que estava diante de um caso excepcional, especialmente porque o cerne da discussão entre a Vale e a Fazenda Nacional será analisado por meio de repercussão geral. Ou seja, a decisão do STF valerá para todas as empresas que discutem a cobrança. O tema será julgado a partir de um recurso da Cooperativa Agropecuária Mourãoense (Coamo), que tem relatoria do ministro Joaquim Barbosa.
..."
Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2654458/supremo-considera-caso-da-vale-uma-excecao

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