"A 5ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a empresa do ramo da construção civil o depósito, em juízo, de valor destinado a custear cirurgias, despesas médicas e medicamentos de empregado que sofreu acidente de trabalho. Essa foi a decisão da juíza titular, Elisângela Smolareck, concedendo o pedido de antecipação de tutela, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000005-86.2012.5.10.0005.
A referida decisão foi fundamentada com base na responsabilidade objetiva da empresa, no que se refere à atividade de risco na construção civil, tais como labor em plataformas com vários andares de altura ou escavações com perigo de soterramento.
No caso relatado, o trabalhador caiu de um andaime localizado no 4º andar da construção. Como não havia vagas na rede pública de saúde para a realização dos procedimentos médicos necessários e urgentes, a juíza titular, decidiu que a construtora deveria arcar com todas as despesas hospitalares e honorários médicos."
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