terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Súmula 431 do TST (divisor 200): Advocacia Garcez atuou em 4 dos seus precedentes

Foi publicada hoje no DEJT Nacional n. 918, de 2012 (disponibilizado em 13.02. 2012) a Súmula 431 do Tribunal Superior do Trabalho, com seus respectivos precedentes.

A redação da  Súmula n.º 431 é a seguinte: “SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.”
 
4 dos precedentes publicados foram oriundos da parceria entre o escritório Meneghin, Januário, Gomes & Gonçalves Advogados e Consultores Associados (Vida Digna – Maringá), que ajuizou as reclamatórias trabalhistas, e a Advocacia Garcez.

A Advocacia Garcez foi substabelecida para representar os trabalhadores junto ao TRT da 9a. Região, por nossa sede de Curitiba, e posteriormente junto ao TST, por nossa sede de Brasília.

Os processos, que se referem ao direito de eletricitários e de telefônicos que laboram 40 horas semanais ao divisor 200, são os seguintes:

ERR 632650-02.2000.5.09.5555 Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 21.11.2008 Decisão unânime

ERR 586464-52.1999.5.09.5555 Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 03.12.2004 Decisão unânime

RR 622098-75.2000.5.09.5555,2ªT Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 03.12.2004 Decisão unânime

RR 203500-76.2000.5.09.0661,3ªT Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DEJT 27.03.2009 Decisão unânime

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