terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

CEULB/ULBRA deverá depositar FGTS de seus funcionários, determina Justiça (Fontre: TRT 14ª Reg.)

´´A falta de depósitos do FGTS a funcionários pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná – CEULBJI/ULBRA e Centro Educacional São Paulo fazem Ministério Público do Trabalho entrar com Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho. Pela urgência, o juiz Dorotheo Barbosa Neto elaborou despacho manuscrito, nesta quinta-feira (9), concedendo liminar e determinando que a reclamada efetue os depósitos do FGTS de seus funcionários em tempo, modo e forma corretos.
De acordo com a decisão liminar do magistrado, a Ulbra terá que depositar os valores correspondentes ao mês de fevereiro de 2012, sob pena de multa de R$ 2,500,00 para cada trabalhador prejudicado. A multa será revertida ao FAT Funde de Amparo do Trabalhador ou a instituição que beneficie a comunidade local de Ji-Paraná (RO).
A decisão que concedeu a antecipação de tutela tem o intuito de frear a lesão aos direitos dos trabalhadores, tendo caráter de urgência. O processo principal foi incluído em pauta na 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO.´´

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