"A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC 3090) impetrada pelo prefeito de Vinhedo (SP), Milton Álvaro Serafim, e concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário ajuizado pelo município contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional lei municipal que criou cargos de livre nomeação e exoneração (cargos em comissão) na estrutura administrativa.
No STF, o prefeito pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso sob alegação de que o imediato cumprimento da decisão do TJ-SP causaria inúmeros transtornos à administração pública, tendo em vista que a maioria dos servidores que ocupam os referidos cargos de confiança executam tarefas ligadas à captação de água e ao tratamento de resíduos de esgoto, o que causaria um colapso nos serviços.
A ministra considerou esta circunstância revela a excepcionalidade do caso. Para ela, a decisão que determina o afastamento imediato dos servidores poderá resultar em graves prejuízos à população local, mas a ministra Cármen Lúcia salientou que a liminar deferida não dá ao prefeito qualquer direito nem vincula entendimento algum em relação ao mérito do recurso extraordinário, que ainda não chegou ao STF.
“Deve-se enfatizar que a liminar agora deferida não acarreta qualquer direito ao autor da presente ação cautelar nem importa em antecipação de entendimento quanto ao mérito do recurso extraordinário, atendo-se a liminar aos efeitos próprios desta medida para resguardar situação que não agride direitos de terceiros, como são os usuários dos serviços públicos, especialmente os de abastecimento de água e tratamento de esgoto”, finalizou."
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