quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Empresa de navegação faz acordo com o MPT para corrigir irregularidades (Fonte: MPT/RO)

"Amazônia Navegações Ltda, empresa que atua no ramo de construção e reparo de embarcações para transporte aquaviário na região, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ser inspecionada pelos procuradores do Trabalho integrantes da Força Tarefa nacional da CONATPA – Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário.
Durante a ação da CONATPA, procuradores e peritos do MPT constataram várias situações irregulares ou em desacordo com as Normas Regulamentadoras do Trabalho, as quais comprometem a saúde, a segurança e o meio ambiente de trabalho dos empregados da empresa inspecionada.
Para corrigir as irregularidades encontradas, os procuradores do Trabalho apresentaram aos representantes da empresa proposta de firmamento de um termo de ajuste de conduta. Em audiência na sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho o representante da empresa, Agno Roberto Monteiro Pereira, concordou em assumir diversas obrigações a fim de sanar as não conformidades encontradas pela Força Tarefa do MPT.
Pelo Termo de Ajuste de Conduta firmado, a Amazônia Navegações terá de delimitar as áreas de risco conforme previstas na Norma Regulamentadora n. 15; de dotar as conexões para enchimento, retirada e utilização de gás liquefeito de válvula de retenção ou válvula de excesso de fluxo; fornecer a seus empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação, com certificado de aprovação e adequados aos riscos das atividades a serem exercidas pelos trabalhadores, bem como treinar os empregados quanto ao uso dos EPIs.
Terá também de qualificar ou capacitar os empregados de acordo com as funções que desempenham, estabelecidas em contrato de trabalho; elaborar, implementar e manter atualizado programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMPSO) e instalar no estabelecimento extintores portáteis para combater o fogo em seu início, devendo treinar os trabalhadores para a utilização dos equipamentos. E, instalar cilindros de gases em locais adequados, devidamente afixados com proteção das válvulas para evitar danos aos trabalhadores.
Deve ainda a empresa adequar as instalações elétricas do estabelecimento, mantendo-as em condições seguras de funcionamento; treinar seus trabalhadores para as atividades em espaços confinados, devendo emitir permissão para o trabalho em cada acesso a esses locais; cumprir as obrigações legais de identificar, isolar e sinalizar os espaço confinados; disponibilizar no alojamento camas e armários individuais para a utilização dos trabalhadores.
Outras obrigações assumidas pela empresa são: implementar a sinalização de segurança no estabelecimento, anotar a carteira de trabalho dos seus empregados, fornecer água potável em condições higiênicas, não permitindo o uso de recipientes coletivos; pagar adicionais de horas extras entre outras obrigações .
Pode passar de R$ 100 mil a multa a ser paga pela empresa caso deixe de cumprir as obrigações (mais de 20) contidas no TAC firmado perante o MPT. De acordo com a cláusula das penalidades, foi fixado em R$ 5 mil o valor da multa a ser paga pela Amazônia Navegações por vez que ficar constatado o descumprimento de cada uma das obrigações contidas no termo de ajuste de conduta.
Na assinatura do TAC o MPT foi representado pelos procuradores do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha (Coordenador Nacional da CONATP), Rogério Uzun Fleischmann (Procurador do Trabalho do Rio Grande do Sul), Cristiane Aneolito Ferreira (Procuradora do Trabalho de São Paulo) e Clarisse de Sá Farias (Procuradora do Trabalho em Porto Velho e Coordenadora Regional da CONATPA).

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