quarta-feira, 23 de julho de 2014

CEPAL expõe pilares para a promoção da igualdade laboral em evento em Montevidéu (Fonte: ONU BR)

"Durante o encontro “Trabalho decente como requisito para a igualdade”, realizado nesta terça-feira (22) em Montevidéu (Uruguai) o secretário-adjunto da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) das Nações Unidas, o brasileiro Antônio Padro, destacou que apesar de grandes avanços terem sido feitos na última década para aumentar a participação no mercado laboral, fortalecer o salário mínimo e diminuir o desemprego e a informalidade, restam ainda muitos outros desafios pela frente. Entre eles, a necessidade de promover mais participação igualitária entre homens e mulheres, cobertura de pensões e carga de trabalho não remunerada.
“Depois de anos de bonança a região enfrenta agora um conjuntura externa mais difícil e com menos dinamismo, por isso é preciso redobrar esforços. O Estado debe continuar colocando mais empenho nas políticas fiscais e em gastos públicos, com instituições fortalecidas que promovam a igualdade em vários campos”, disse Prado.
Para ajudar a alcançar este objetivo, o representante brasileiro expôs as conclusões do documento “Pactos para a igualdade: rumo a um futuro sustentável”, que trata de dois grandes desafios para o desenvolvimento da América Latina e do Caribe: como obter maiores graus de igualdade e buscar a sustentabilidade na dinâmica do desenvolvimento para as novas gerações..."

Integra: ONU BR

Ministério Público aciona Justiça para banir M. Officer de São Paulo (Fonte: Blog do SAKAMOTO)

"O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública cobrando a responsabilização da M5, empresa detentora da marca M. Officer, pelo emprego de trabalho análogo ao de escravo em sua cadeia produtiva. Além de pedir que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 milhões (sendo R$ 7 milhões como danos morais coletivos e R$ 3 milhões pela prática do que classificam como dumping social, ou seja, a subtração de direitos trabalhistas para obter vantagens sobre os concorrentes), os procuradores pedem a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão (a lei nº 14.946/2013, também conhecida como Lei Bezerra), que prevê que as empresas condenadas por esse crime tenham o registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cassado e seus proprietários fiquem impedidos por dez anos de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova firma no setor no Estado de São Paulo..."

Integra em Blog do SAKAMOTO 

Acordo garante pagamento a trabalhadores de empresa ambiental (Fonte: MPT-SC)

"Por não receber salários, funcionários incendiaram sede da terceirizada da Petrobras
Criciúma (SC) – A Estre Ambiental S.A assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) para pagar os salários atrasados, verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas para 28 empregados. Os auditores-fiscais do Trabalho ajudaram nos cálculos dos valores e na emissão das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do grupo. A procuradora do Trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch, à frente do caso, informou a Justiça do Trabalho de Criciúma sobre a assinatura do termo, para juntar o acordo à ação cautelar que pedia o bloqueio de dinheiro e de bens da empresa para o pagamento da dívida. O TAC também prevê que a companhia pague aos trabalhadores a passagem de volta para os estados de origem..."

Integra: MPT

Transparência ajuda cidadão a fiscalizar senadores e acompanhar atividades (Fonte: Senado Federal)

"Quanto ganha um senador? Quantas faltas ele tem? Quais são os gastos do gabinete? Como ele votou naquele projeto polêmico? Essas são algumas das perguntas da população que chegam diariamente ao Senado.
Desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor, em 2012, qualquer cidadão pode requerer informações de interesse público de órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, com resposta em até 30 dias corridos.
No Senado, durante o segundo ano de vigência da lei, foram enviados 1.090 pedidos ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). A maioria das solicitações está relacionada a concurso público, à atuação individual dos senadores e à própria atividade legislativa..."

Integra: Senado Federal

Comissões começaram a avaliar políticas públicas no primeiro semestre (Fonte: Senado Federal)

"No primeiro semestre de 2014, o Senado começou a pôr em prática uma nova prerrogativa da Casa: a avaliação de políticas públicas, medida que tem como objetivo permitir aos senadores acompanhar de forma mais próxima os impactos das ações do governo federal na vida dos brasileiros.
Entre os temas que já começaram a ser examinados pelas comissões permanentes estão o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), a política de recursos hídricos para a região semiárida nordestina e o crédito rural.
O primeiro tem merecido a atenção da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT), que já promoveu audiência pública com ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, além de ter requisitado documentos sobre o plano que pretende massificar o acesso à internet em banda larga no país, principalmente nas regiões mais carentes da tecnologia..."

Integra: Senado Federal

Liminar coíbe assédio moral em companhia de armazenagem (Fonte: MPT-RS)

"Luft foi processada por descontos salariais indevidos e por expor trabalhadores a constrangimento
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça liminar que obriga a empresa Luft Logística Armazenagem e Transporte, com unidades no Rio Grande do Sul e em São Paulo, a adotar medidas para impedir o assédio moral no ambiente de trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 50 mil por obrigação infringida e por trabalhador prejudicado. A ação, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, pede ainda a condenação da companhia em R$ 200 mil por danos morais difusos e coletivos. 
A Luft foi processada pela procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti em dezembro de 2013, após a empresa ter se recusado a assinar termo de ajustamento de conduta, proposto pelo MPT em junho de 2011. A ação foi movida depois de investigação constatar situações de assédio moral na companhia e o desconto indevido de furos ou diferenças no fechamento do caixa, no estoque de produtos ou de qualquer outro valor no salário dos funcionários, transferindo os riscos da atividade aos trabalhadores..."

Integra: MPT

Sabatina de desembargadora indicada ao TST será no dia 6 (Fonte: Senado Federal)

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) agendou para 6 de agosto a sabatina da desembargadora Maria Helena Mallmann, indicada ao cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vaga reservada a juízes de carreira decorrente da aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Em reunião nesta quarta-feira (23), o senador Gim (PTB-DF) leu seu relatório sobre a indicação, em que conclui que Maria Helena reúne as condições necessárias para ocupar o cargo.
A leitura do parecer corresponde à etapa inicial do processo de avaliação de autoridades pelo Senado. No dia 6, antes da sabatina, será concedida vista coletiva, conforme informou o senador Anibal Diniz (PT-AC), que presidiu a reunião desta quarta. Por falta de quórum mínimo para deliberações, a reunião foi suspensa e será retomada no dia 6..."

Integra: Senado Federal

Proposta que limita recursos na Justiça do Trabalho vira lei (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Já virou lei (13.015/14) o projeto do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT) que torna mais rápida a tramitação de processos na Justiça do Trabalho. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22) e entrará em vigor dentro de 60 dias.
Para dar mais agilidade às ações trabalhistas, o texto dificulta os chamados recursos protelatórios, propostos com a intenção de atrasar o andamento dos processos e adiar o cumprimento das decisões judiciais. Pelo volume de processos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é considerado um gargalo dentro da justiça trabalhista, mas, com a nova lei, os ministros do TST poderão rejeitar recursos quando contrariarem a jurisprudência do tribunal..."

Arcor pagará correção monetária a partir da data da condenação por dano moral (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Arcor do Brasil e determinou a incidência de correção monetária sobre o valor de indenização por dano moral a partir da data da condenação, e não do ajuizamento da ação. A decisão segue a orientação da Súmula 439 do TST no sentido de que, nas condenações por dano moral, a correção é cabível a partir da data da decisão de seu arbitramento.
A indenização foi deferida em reclamação trabalhista ajuizada por um eletricista que afirmou não ter recebido da empresa uniforme antichama e treinamento específico sobre os riscos da energia elétrica e as medidas de prevenção de acidentes. Tais obrigações estão previstas no Anexo II da Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)..."

Integra: TST

Ação de pescador cadastrado como servidor municipal vai para Justiça Comum (Fonte: TST)

"Um pescador que teve o auxílio-doença recusado porque seu nome constava como servidor do Município de Caxias (MA) terá seu pedido de indenização de danos morais julgado pela Justiça Comum. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do município, que alegou incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.
Residente no Povoado Fortaleza, na Zona Rural do Município de Turiaçu (MA), o pescador, sindicalizado, declarou que, em decorrência do seu estado de saúde, fez inscrição no INSS em agosto de 2003, requerendo e obtendo o primeiro auxílio-doença. No entanto, um segundo pedido do benefício foi indeferido com a informação de que ele era servidor da Prefeitura Municipal de Caxias, admitido em janeiro de 2005, com recolhimentos previdenciários.
O trabalhador, então, ajuizou reclamação requerendo indenização por danos morais, afirmando que nunca prestou serviços para o Município de Caxias. Em audiência, o preposto do município reconheceu que, por equívoco, foram informados dados de um servidor municipal no Número de Identificação do Trabalhador (NIT) do pescador perante a Previdência Social, mas ressaltou que a informação foi retificada por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)..."

Integra: TST

Empregado com deficiência é reintegrado por empresa que descumpriu cota legal (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um trabalhador que conseguiu provar que, ao ser demitido, sua empregadora desrespeitou a cota mínima prevista em lei para preenchimento de cargos com deficientes físicos ou reabilitados. O percentual está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social)
O trabalhador foi contratado pela Tupy S.A. como técnico, na cota de deficientes. Ao informar aos superiores que dera entrada no pedido de aposentadoria, acabou demitido sem justa causa. Alegou que houve desrespeito à condição imposta no artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991 porque, ao dispensá-lo, a empresa não respeitou o percentual mínimo de deficientes nem contratou, no mesmo momento, deficiente para substitui-lo, tornando sua dispensa ilegal. A empresa defendeu a validade da dispensa e afirmou que observou a legislação, pois  contratou deficiente auditivo para a substituição.
A 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) levou em conta laudo médico que provou que o segundo contratado tinha necessidades especiais e rejeitou o pedido de reintegração. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença por entender que, apesar de a empresa ter contratado o substituto um mês após a dispensa, a admissão teria cumprido a finalidade social prevista na lei..."

Integra: TST

terça-feira, 22 de julho de 2014

M.Officer é processada em R$ 10 mi por trabalho escravo (Fonte: MPT-SP)

"Imigrantes em condições degradantes recebiam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida em oficinas clandestinas
São Paulo – A empresa M5, detentora da grife M. Officer, foi processada em R$ 10 milhões por manter trabalhadores em condições análogas à de escravidão. A M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) no dia 15 de julho.
Em um desses locais, descoberto em fiscalização realizada no dia 6 de maio, foi constatado que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas. Os seis bolivianos resgatados pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas. Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o salário recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho. A operação foi organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União (DPU) e Receita Federal..."

Integra: MPT

Município é processado por más condições de trabalho (Fonte: MPT-AL)

"Trabalhadores de escola pública exercem atividades em local com infiltrações, ventilação precária e pouco espaço
Maceió  – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) ajuizou, na 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Ação Civil Pública (ACP) - com pedido liminar - contra o município de Rio Largo, para melhorar as condições de trabalho e de ensino dos servidores da escola municipal Prefeito Walter Dória de Figueiredo. Caso seja condenada pela justiça trabalhista, o município poderá pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.
Em março deste ano,  denúncia anônima levou uma equipe do MPT a constatar, durante inspeção, que a escola está sem mínimas condições de funcionamento. O procurador do Trabalho Matheus Gama encontrou o local com infiltrações, salas apertadas e com pouca ventilação, telhado deteriorado, botijões de gás dentro da cozinha – o que é proibido, além do pátio amontoado com carteiras. Professores de educação física da unidade escolar relataram que, por falta de espaço, ministram as aulas na rua. As irregularidades desrespeitam condições adequadas de conforto e higiene, conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) 15 e 24, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Após a inspeção, o MPT tentou resolver o problema de forma extrajudicial com a prefeitura e com a secretaria de educação, mas o município descumpriu notificação recomendatória feita pelo órgão, que determinava um prazo de 30 dias para a transferência da unidade escolar para um novo local. Em nova audiência realizada no mês de junho, professores e representantes da secretaria de educação de Rio Largo concordaram em transferir os profissionais e alunos para o Colégio São Francisco, escola particular desativada localizada no conjunto Inocoop, mas o município também não cumpriu com o acordo..."

Integra: MPT

Souza Cruz é condenada por jornada excessiva (Fonte: MPT-PE)

"Empresa, que é a maior produtora de cigarros do país, pagará dano moral coletivo de R$ 800 mil pela irregularidade
Recife – A Souza Cruz foi condenada em R$ 800 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) por jornada excessiva. Na ação, o MPT pedia que o dano moral coletivo fosse de R$ 1 milhão. A Justiça também condenou a empresa por usar de instrumentos para atrasar o julgamento do processo. Pela prática, conhecida como litigância de má-fé, a Souza Cruz foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O processo foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, após a empresa se recusar a assinar termo de ajuste de conduta. De acordo com investigações, cargas horárias diárias superiores às 10 horas eram corriqueiras na companhia. A legislação trabalhista prevê expediente de, no máximo, oito horas por dia, com a possibilidade prorrogação de mais duas horas, caso haja necessidade.
O excesso de jornada pode gerar danos irreparáveis à saúde e até mesmo à vida do trabalhador, por meio do cansaço, da fadiga e do estresse que aumentam a probabilidade de ocorrência de acidente de trabalho. A conduta também vai de encontro ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária, uma vez que o trabalhador passa a não ter mais tempo para o convívio social..."

Integra:  MPT

Prefeitura de Bataguassu é executada por contratações irregulares (Fonte: MPT-MS)

"MPT move ação contra o município por descumprimento de TAC. Multa cobrada é de R$ 1,1 milhão
Campo Grande - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Três Lagoas (MS) pede na Justiça a execução da prefeitura de Bataguassu (MS) em R$ 1,1 milhão. A ação, que tramita na Vara do Trabalho da cidade, foi ajuizada contra o município por ter descumprido termo de ajuste de conduta (TAC), assinado em 2006, para acabar com a contratação de trabalhadores sem concurso público.  O dinheiro corresponde à multa prevista no TAC e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a instituições ou a programas de assistência à sociedade ou que atuem  para a melhoria das condições de trabalho.  
A irregularidade foi constatada em relação apresentada pelo município, em março de 2014. Na relação, solicitada pelo MPT, verificou-se que a prefeitura mantinha 101 trabalhadores para funções permanentes e inerentes à municipalidade, as quais poderiam ser preenchidas por servidores públicos através de concurso regular, além da contratação de 29 trabalhadores para cargos de comissão, que poderiam também ser preenchidas por trabalhadores do quadro de carreira..."

Integra: MPT