quarta-feira, 23 de julho de 2014

Liminar coíbe assédio moral em companhia de armazenagem (Fonte: MPT-RS)

"Luft foi processada por descontos salariais indevidos e por expor trabalhadores a constrangimento
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça liminar que obriga a empresa Luft Logística Armazenagem e Transporte, com unidades no Rio Grande do Sul e em São Paulo, a adotar medidas para impedir o assédio moral no ambiente de trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 50 mil por obrigação infringida e por trabalhador prejudicado. A ação, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, pede ainda a condenação da companhia em R$ 200 mil por danos morais difusos e coletivos. 
A Luft foi processada pela procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti em dezembro de 2013, após a empresa ter se recusado a assinar termo de ajustamento de conduta, proposto pelo MPT em junho de 2011. A ação foi movida depois de investigação constatar situações de assédio moral na companhia e o desconto indevido de furos ou diferenças no fechamento do caixa, no estoque de produtos ou de qualquer outro valor no salário dos funcionários, transferindo os riscos da atividade aos trabalhadores..."

Integra: MPT

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