quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Dependente químico demitido pela Volkswagen tem justa causa afastada (Fonte: TST)


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar provimento a agravo de instrumento da Volkswagen do Brasil Ltda., que pretendia reformar decisão que afastou justa causa da dispensa de empregado dependente químico. A Turma entendeu que os arestos apresentados não viabilizaram o processamento da revista, pois não se identificam com as circunstâncias fáticas do caso.
A ação trabalhista foi ajuizada após a Volkswagen demitir o dependente químico por justa causa, por flagrá-lo com substância entorpecente no ambiente de trabalho. Com base em prova testemunhal, que demonstrou que a empresa já conhecia a dependência do trabalhador, a sentença afastou a justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, pois concluiu que ao saber da condição do empregado antes da ocorrência dos fatos que justificaram sua dispensa, a empresa não deveria tê-lo demitido, mas sim o encaminhado à Previdência Social para a adoção de medida previdenciária para o caso. Para os desembargadores, a demissão por justa causa foi "medida extremada que não atende aos fins sociais e ao bem comum". A Volkswagen interpôs recurso de revista ao TST, mas o Regional negou seu seguimento.
No agravo de instrumento, a Volkswagen apresentou divergência jurisprudencial e afirmou que o motivo da justa causa não foi a dependência química do empregado, mas sim o uso de entorpecentes no interior da empresa, o que contraria normas internas.
A relatora na Quinta Turma, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, explicou ser inviável o prosseguimento do recurso, já que nenhum dos arestos apresentados "se reporta às mesmas circunstâncias fáticas abordadas no acórdão recorrido: dispensa por justa causa de empregado com dependência química"."

Petroleiros param hoje e bancários têm nova proposta (Fonte: Valor Econômico)


"Cerca de 40 mil trabalhadores petroleiros do sistema Petrobras podem parar hoje, por 24 horas, em busca de um avanço nas negociações da campanha salarial deste ano. A data-base dos petroleiros é 1º de setembro. A principal reivindicação da categoria é aumento real de 10% nos salários - a proposta inicial do setor patronal varia entre 0,9% e 1,2% de ganho real. Esse índice de reajuste muda de acordo com o tempo de empresa, a faixa salarial e a região de trabalho. A negociação neste ano trata exclusivamente de questões econômicas, segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP), porque as cláusulas sociais fechadas no ano passado valem até 2013. Os petroleiros de outras empresas não estão participando dessa movimentação.
Enquanto os petroleiros começam sua mobilização, os bancários - em greve desde o dia 18 de setembro - receberam ontem uma nova proposta da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) que elevou para 7,5% o reajuste salarial da categoria, o que implica um aumento real próximo a 2%. Antes, a proposta dos bancos previa 0,58% de correção real dos salários.
A proposta foi apresenta ontem à tarde e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) irá indicar aos trabalhadores que aceitem os termos da proposta e finalizem a greve. A maioria das assembleias, segundo o presidente da confederação, Carlos Carneiro, deve ocorrer hoje até o fim da tarde..."

Herzog pode abrir mais mudanças em atestados (Fonte: Correio Braziliense)


"A Comissão Nacional da Verdade analisa pedidos de alterações em certidões de óbitos de vítimas da ditadura, como ocorreu no caso de Vladimir Herzog. Na segunda-feira, a Justiça de São Paulo determinou que, no documento atestando a morte do jornalista, constasse que ele fora vítima de lesões e maus-tratos sofridos em dependências do II Exército. A certidão atual diz que o jornalista morreu de "asfixia mecânica" em 1975. A comissão vai analisar pelo menos 140 casos, sendo que um deles é do operário Manuel Fiel Filho. Os militares alegaram que ele se suicidou, em 1976, nas dependências do Exército.
Segundo o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, integrante do colegiado, a decisão judicial pode abrir precedentes para outras famílias requerem a alteração dos atestados de óbito. "Já existem muitos pedidos e estamos trabalhando com a perspectiva de que haja novos casos", afirma Dias.
A comissão não sabe a forma como fará as alterações, que pode ocorrer por meio de uma ação civil pública reunindo todas as famílias interessadas. "Havendo precedentes judiciais, vamos pedir (a modificação dos atestados)", ressalta o ex-procurado-geral da República Cláudio Fonteles, outro integrante do colegiado.
Ontem, o Diário Oficial da União publicou resolução da Comissão da Verdade criando um grupo de trabalho para investigar fatos relacionados à Operação Condor. O grupo vai verificar casos de violação dos direitos humanos, como tortura, mortes, desaparecimento e ocultação de cadáveres, entre outros."

Bancária vítima de dois assaltos à agência vai ser indenizada (Fonte: TST)


"Com base na jurisprudência do TST de que a revisão do valor de indenização por dano moral somente é possível quando o montante for exorbitante ou irrisório, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Banco Bradesco S. A., que pretendia ver reduzida indenização arbitrada em R$ 150 mil. O banco foi condenado a reparar os danos morais causados a uma gerente, por assaltos na agência em trabalhava.
Na reclamação trabalhista, a empregada informou que foi vítima em dois dos quatro assaltos ocorridos na sua agência, sem que a empresa tenha providenciado reforço à segurança. Diante de provas testemunhais, o juízo avaliou que os assaltos ocorridos no ambiente de trabalho da bancária foram de "intensidade e magnitude suficientemente traumáticos", especialmente no segundo assalto, em que ela estava grávida e, com medo, teve de engatinhar por entre os móveis, a fim de se esconder dos assaltantes. O juízo deferiu à bancária indenização de R$ 100 mil.
Ambas as partes recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) negou provimento ao recurso do banco e deu provimento ao da empregada: majorou o valor da indenização para R$ 150 mil, levando-se em conta a capacidade econômica das partes e os aspectos subjetivos pertinentes aos casos de dano moral, como a honra e a dignidade da pessoa humana. A Corte regional destacou a queixa da bancária de que apesar dos assaltos, a empresa não reforçou a segurança da agência nem deu apoio psicológico aos empregados.
O Bradesco interpôs o agravo de instrumento, sustentando que o valor arbitrado pelo acórdão regional é excessivo e não levou em conta os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade. Contrariamente, a relatora que examinou o recurso na Quarta Turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal e levou "em consideração fatores como a gravidade da lesão sofrida pelo trabalhador e os efeitos negativos trazidos a sua vida pessoal e profissional". Segundo a relatora, "houve a correta aplicação do dispositivo legal apontado (art. 944 do Código Civil), que tratam justamente da necessidade de se arbitrar a indenização de acordo com a extensão e a gravidade do dano sofrido".
O voto da relatora foi seguido por unanimidade."

Sindicatos em defesa de Lula (Fonte: Correio Braziliense)


"Os movimentos sociais e os sindicatos vão divulgar uma nota defendendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A exemplo do documento divulgado na semana passada pelos partidos da base aliada, a intenção é contrapor-se às acusações de que o ex-presidente seria o verdadeiro chefe do esquema do mensalão. Para não contaminar o debate eleitoral — e evitar que a oposição diga que o protesto está ligado ao pífio desempenho dos candidatos governistas nas eleições municipais —, o manifesto só será divulgado após o primeiro turno das eleições de outubro.
Outro cuidado para não dar brechas às reclamações é evitar a pressa na redação do documento. Segundo apurou o Correio, os articuladores do protesto pretendem procurar o maior número possível de representantes dos movimentos sociais e sindicais, para não repetir as falhas do texto dos partidos, que deixou PR, PP e PTB de fora e ainda foi alvo de críticas por não ter sido amplamente debatido no meio político.
A organização está sendo feita pelo ala do PT ligada aos movimentos sociais e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). Em 2005, quando o escândalo do mensalão estourou e o ex-presidente Lula decidiu viajar pelo país para defender-se das acusações que assolavam seu governo, a CUT foi a primeira entidade a defender abertamente o petista. Criou um botom com a frase: "Lula é meu amigo, mexeu com ele, mexeu comigo", gerando uma dívida de gratidão que o ex-presidente já disse que levará pelo resto de sua vida..."

Juíza concede prazo de um ano para que órgão público dispense servidores contratados sem concurso (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra um ex-prefeito de Juiz de Fora e a Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC. Por meio da ação civil pública, o MPT denunciou que a AMAC, apesar da sua natureza de pessoa jurídica de direito público, adotou a prática de preencher seu quadro de pessoal sem a realização de concurso público, o que contraria a legislação que disciplina a matéria. De acordo com as denúncias do MPT, a AMAC tem realizado intermediação ilícita de mão de obra em benefício do município de Juiz de Fora. Por essas razões, o autor reivindicou que sejam declarados nulos os atos de contratação dos trabalhadores e que seja reconhecida a responsabilidade solidária do ex-prefeito pelas contratações ilegais, entre outros pedidos. A decisão da juíza substituta Ana Luíza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, que deu provimento parcial aos pedidos formulados na ACP, teve grande repercussão na região.
Em resumo, os réus se defenderam alegando que a AMAC é pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação civil de fins beneficentes e não lucrativos e regida por normas de direito comum, inclusive quanto à contratação de seus empregados. Afirmaram que a parceria entre a AMAC e o município de Juiz de Fora é situação antiga e consolidada, sendo que a decisão da juíza no sentido de acatar os pedidos do MPT instalaria o caos, na medida em que interromperia projetos nas áreas da saúde e educação, além de lançar ao desemprego inúmeros trabalhadores.
Entretanto, esses argumentos não convenceram a julgadora. Para a análise do caso, ela se baseou principalmente nos princípios da impessoalidade e da legalidade. Com base nesses princípios, a magistrada enfatizou que é nulo o ingresso a cargos e empregos na administração pública se não for atendida a exigência do concurso público. Sob essa ótica, a julgadora salientou que a solução do caso depende da conclusão acerca da natureza jurídica da AMAC.
Examinando as provas juntadas ao processo, a juíza verificou que a AMAC foi criada pelo município de Juiz de Fora com a finalidade de atuar, em harmonia com os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e com as Fundações por ele instituídas, na programação e no desenvolvimento de atividades de caráter comunitário, sempre dirigidas para a população de baixa renda ou carente, entre outros objetivos. Dessa forma, como constatou a magistrada, a AMAC, desde o seu nascimento, funcionou como verdadeiro braço do Município de Juiz de Fora, se assemelhando, por isso, a um órgão da prefeitura como se fosse mesmo resultado de verdadeira desconcentração administrativa. Assim, de acordo com a conclusão da juíza, a atipicidade formal não esconde o fato de que a AMAC compõe efetivamente a administração pública municipal e, mais, possui natureza jurídica de direito público.
Para confirmar o caráter público da entidade, a magistrada observou que a sede da Associação foi estabelecida nas dependências da Prefeitura Municipal. Além disso, a AMAC foi concebida para ser chefiada pelo prefeito, a quem o superintendente por ele nomeado subordina-se e presta contas. A ingerência do prefeito pode ser observada também na nomeação e exoneração de servidores que exercem cargos de comissão. A juíza verificou ainda que a receita da entidade foi delineada para ser constituída de dotações consignadas no orçamento do Município de Juiz de Fora, além de outras fontes.
Tudo isso é apenas uma amostra dos dados significativos que, na avaliação da juíza, tornam evidentes o caráter público da entidade. Prova disso também é a atuação do Sindicato dos servidores públicos municipais - que também é réu no processo - em defesa dos trabalhadores contratados pela Associação. "Nesse contexto, e partindo-se de uma interpretação teleológica e sistemática da Constituição da República, a conclusão inescapável é a de que entidades como a Associação Ré devem atender aos princípios destacados no caput do artigo 37, uma vez que mantida pelo patrimônio dos contribuintes. Inaceitável, diante desse mesmo contexto jurídico, conceber que a Ré possa ter ampla disponibilidade de numerário público sem o atendimento aos limites impostos à administração pública", ressaltou a julgadora.
Conforme declarou a preposta da Associação, dos cerca de 2.100 empregados, apenas 15 a 20% submeteram-se a processo seletivo. Mas, como reiterou a juíza, essa situação ilegal não pode continuar, sequer deveria ter sido iniciada. Por essa razão, a magistrada decidiu que os contratos de trabalho firmados pela AMAC não precedidos de concurso público decorrem de atos nulos. E, como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi realizado. Aplicando ao caso o entendimento expresso na Súmula 363 do TST, a julgadora esclareceu que os servidores em situação irregular terão direito somente ao pagamento da remuneração pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, além dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
A julgadora rebate o argumento relativo ao desemprego de vários servidores, pontuando que esses trabalhadores em nada se diferenciam dos milhões de brasileiros que prestam serviços à iniciativa privada e que vivem sujeitos ao desemprego involuntário: "É dizer: não há sequer razão principiológica que justifique a manutenção no emprego daqueles que se beneficiaram de irregularidade administrativa para obter seu posto de trabalho e que estão, em verdade, sendo pré-avisados da perda do emprego com o prazo muito superior àquele aplicável aos contratos de trabalho regulares", completou.
Quanto à responsabilidade do ex-prefeito de Juiz de Fora, a magistrada entende que não compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar a matéria. Isso porque a Constituição estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Isso significa que as entidades ou órgãos públicos podem ser ressarcidos dos prejuízos causados por seus agentes, mas essa questão deve ser examinada pela Justiça Comum. A juíza explicou que essa conclusão decorre do próprio princípio da impessoalidade. É que a responsabilidade da administração pública é, neste caso, objetiva e, portanto, não ultrapassa a pessoa jurídica pública que desempenhou o ato e não se confunde com a eventual responsabilidade (esta, subjetiva) do agente. Por isso, a magistrada entende que o ex-prefeito, na condição de administrador público que foi, não deve responder pelas ilegalidades em um processo de natureza trabalhista.
Por esses fundamentos, a juíza sentenciante acolheu parcialmente os pedidos do MPT para determinar que a AMAC promova a rescisão de todos os contratos de emprego formados após 5/10/1988, sem o cumprimento do requisito da prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as contratações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Para o cumprimento desta determinação, diante da quantidade de contratos a serem rescindidos e também em face das limitações trazidas pela Lei 9.504/97 - considerando-se o fato de que a decisão foi proferida em ano eleitoral -, a juíza estabeleceu o prazo de um ano, contado a partir do trânsito em julgado da decisão, para que as rescisões sejam concretizadas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada empregado encontrado em situação irregular.
A sentença determinou ainda que a AMAC se abstenha de admitir empregados sem prévia aprovação em concurso público dotado de critérios objetivos, ressalvadas as contratações para cargo em comissão (direção, chefia ou assessoramento) ou os casos de legítima e justificada contratação por tempo determinado. De acordo com a sentença, a AMAC não poderá promover concursos ou recrutamentos internos ou mistos para provimento de cargos ou empregos, nem realizar intermediação ilícita de mão de obra, assim entendida como aquela destinada a terceirizar suas atividades-fim. Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro."

Guerra à escravidão (Fonte: Correio Braziliense)


"Depois participar da Assembleia Geral da ONU, o presidente Barack Obama anunciou uma nova ofensiva contra o tráfico de pessoas, que chamou de "a escravidão moderna", durante discurso na Clinton Global Initiave, um fórum da sociedade civil fundado pelo ex-presidente Bill Clinton. "É uma degradação de nossa comum Humanidade", afirmou Obama. Segundo ele, 20 milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo os Estados Unidos, estão nas mãos de traficantes, entre elas prostitutas e trabalhadores não remunerados.
O presidente disse ter ordenado a organismos americanos que intensifiquem os esforços para eliminar o tráfico de pessoas. Isso inclui propostas de leis mais rigorosas que impeçam empresas a serviço do Estado de contratar trabalhadores vítimas de tráfico, o fortalecimento dos procedimentos legais para combater os traficantes e ajudar as vítimas e a divulgação do problema. "Nossa mensagem para elas (vítimas), para as milhões em todo o mundo, é: "nós os vemos, nós os ouvimos"", disse Obama.
Mais cedo, o presidenciável republicano, Mitt Romney, esteve no fórum. Ao ser apresentado por Clinton, brincou ao lembrar que o discurso na convenção democrata impulsionou a campanha de Obama. "Se há uma coisa que aprendemos nesta época de eleição, é que algumas palavras de Bill Clinton podem fazer muito bem para um homem. Após essa introdução, acho que tudo o que tenho a fazer é esperar um dia ou dois para o impulso (na campanha)", observou Romney..."

Teles expõem desafios para rede 4G (Fonte: Valor Econômico)


"A preparação da infraestrutura de telecomunicações para possibilitar a comunicação durante os próximos grandes eventos esportivos no Brasil ainda passa por desafios. A implantação da tecnologia de quarta geração de serviços móveis (4G) deverá ocorrer de modo gradual e uso limitado durante a Copa das Confederações, em 2013, e na Copa do Mundo, em 2014, na avaliação do diretor de inovação técnica da TIM, Janilson da Silva Bezerra Junior. Segundo ele, as redes 3G suportarão a maior parte do tráfego.
O papel do governo será definir a instalação de antenas e "adequar o uso do solo para o futuro da telefonia", afirmou Janilson, durante seminário de telecomunicações na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O presidente do grupo Telefônica no Brasil, Antonio Carlos Valente, afirmou que a falta de espaço para instalação de novas antenas nas cidades tem se mostrado problemática. "Essa dificuldade é uma das grandes preocupações e deve se tornar um problema real a partir de dezembro de 2013", opinou..."

Turma enquadra coleta de lixo como atividade de risco (Fonte: TST)


"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a atividade de coleta de lixo em vias públicas e feita com a utilização de caminhões, enquadra-se na classificação de atividade de risco.
Com o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa Proposta Engenharia de Edificações Ltda. por dano causado a um gari, o Colegiado confirmou a condenação ao pagamento de 150 salários mínimos, por danos moral e estético, oriunda do Tribunal Regional de Campinas (15ª).
O ministro Renato Lacerda de Paiva, relator dos autos, destacou que a teoria da responsabilidade objetiva pelo risco criado tem aplicação na atividade desenvolvida pela empresa atuante no ramo de limpeza urbana e, teve sua origem, na necessidade de responsabilizar o empregador pelas doenças profissionais adquiridas e pelos acidentes sofridos por seus empregados no exercício regular da atividade laboral. Isso, segundo o ministro, em razão da natural dificuldade daqueles em comprovar a culpa do patrão.
A teoria, também denominada de teoria do risco da atividade econômica, encontra-se consagrada pelo art. 2º da CLT, cujo texto expressa que é empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Na decisão proferida pela Segunda Turma, ressaltou-se que a profissão de coletor de lixo é atividade de risco por expor o trabalhador a maior probabilidade de sinistro, como ocorreu no caso examinado, em que o empregado se acidentou ao saltar do caminhão. No acidente, o coletor de lixo sofreu lesão ligamentar do joelho esquerdo, com tratamento cirúrgico e sequelas que lhe causaram incapacidade para o trabalho e consequente aposentadoria por invalidez em 2003.
O julgamento deu-se de forma unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Caputo Bastos."

Justiça multa HSBC em R$ 5 milhões por assédio na greve em SP (Fonte: Sindicato dos Bancários do Maranhão)


O HSBC foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 milhões por assédio cometido durante a greve nacional dos bancários em Jundiaí, no interior de São Paulo.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, Jorge Luiz Souto Maior, considerou que o banco inglês tentou limitar o legítimo direito de greve, visando única e exclusivamente seus proveitos financeiros, além de tentar ludibriar a Justiça do Trabalho. O HSBC tentou utilizar-se de uma ata redigida por um cartório de Jundiaí, que não corresponderia com a verdade dos fatos.
Além da multa imposta ao banco, o juiz determinou a expedição de oficio à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo para apuração da atuação do Tabelião de Notas de Jundiaí durante a greve."

Extraído de http://www.bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=5141&utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed

Plantão de uma semana a cada 45 dias garante sobreaviso a empregado da Brasil Telecom (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Brasil Telecom S.A., condenada a pagar horas de sobreaviso a um empregado que, durante uma semana a cada 45 dias, trabalhava em regime de plantão, com o telefone celular ligado, à disposição da empresa.
Na inicial da ação trabalhista, entre outros pedidos, o empregado pleiteava receber horas de sobreaviso por participar de escala de plantões em que permanecia com o telefone móvel ligado, aguardando o chamado da empresa. Com base em prova testemunhal, a sentença condenou a Brasil Telecom e fixou a jornada de sobreaviso como ocorrente em uma semana a cada 45 dias, à razão de 40% da hora normal de trabalho.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e afirmou que o acionamento do empregado durante os plantões ocorria via telefonia móvel e não restringia a liberdade de locomoção. Alegou que a simples utilização do aparelho celular não motivaria o direito às horas de sobreaviso.
Para o Regional, o depoimento que indicou haver plantão de uma semana a cada 45 dias foi suficiente para demonstrar o regime de sobreaviso, já que a empresa contava com a força de trabalho do empregado a qualquer momento durante esse período. No caso, ficou comprovado que o trabalhador ficava à disposição fora do horário normal, devendo comparecer na empresa quando chamado. "O fato de ser contatado por celular não desqualifica tal disponibilidade e, por consequência o regime de sobreaviso", concluíram os desembargadores.
O recurso de revista da Brasil Telecom não foi conhecido pela Terceira Turma do TST. Para o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, não houve contrariedade à Súmula n° 428 do TST, que sofreu modificações neste mês. Nos termos da nova redação, o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. No entanto, se o empregado for submetido a controle patronal por tais instrumentos ou se permanecer em regime de plantão aguardando o chamado para o serviço fora do horário normal de trabalho, restará configurado o sobreaviso.
Segundo o ministro, não foi o mero uso de aparelho celular que justificou a condenação, mas sim o fato de haver prova de que o empregado ficava de plantão uma semana a cada 45 dias, à disposição da empresa. Assim, concluiu pela procedência do pedido de pagamento das horas de sobreaviso, já que "inviável o revolvimento da matéria, diante do óbice da Súmula n° 126 do TST."

Pobreza diminui 57,8% no país (Fonte: Correio Braziliense)

"Vinte e cinco anos em 10. Foi o que o Brasil fez na primeira década dos anos 2000 ao reduzir em 57,4% a pobreza no país. Segundo as metas do milênio estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), o país teria um quarto de século para cortar pela metade as desigualdades sociais, mas o fez em um decênio, entre 2001 e 2011. Apesar de permanecerem entre as 12 mais altas do mundo, as discrepâncias sociais nunca estiveram tão baixas: o menor nível desde o início dos registros nacionais, em 1960. 
Em 2001, a pobreza representava 24,5% da população, passando para 10,4%, em 2011. Para se ter uma ideia, somente entre 2003 e 2011, 23,4 milhões de brasileiros saíram da pobreza. Os dados fazem parte da pesquisa A Década Inclusiva (2001-2011): Desigualdade, Pobreza e Políticas de Renda, divulgada ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). "A queda da desigualdade aconteceu durante 10 anos consecutivos, sem interrupção, o que é algo inédito", comemora o presidente do Ipea, Marcelo Neri. 
Mais da metade, ou seja, 52%, do encolhimento da pobreza deve ser conferida à redução das distâncias entre o que os mais pobres e os mais ricos ganham. Enquanto a renda dos 10% mais ricos subiu 16,6% entre 2001 e 2011, a dos 10% mais pobres saltou incríveis 91,2% no mesmo período, elevação cinco vezes superior. O mercado de trabalho lidera a lista entre os principais responsáveis pelo resultado, 58%, seguido pela Previdência (19%), pelo Bolsa Família (13%), pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), 4%, e por outras rendas (6%)..."


Engenheiro da CEF não integra categoria de bancários (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa à Caixa Econômica Federal (CEF) em processo no qual um engenheiro concursado da instituição pretendia ser reconhecido como integrante da categoria dos bancários, e fazer jus a jornada de seis horas diárias. Para os ministros da Turma, o engenheiro integra categoria diferenciada.
Trabalhando oito horas por dia, o engenheiro recorreu à justiça trabalhista para tentar conseguir ser enquadrado na categoria de bancário, com jornada de trabalho de seis horas. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido do empregado. Insatisfeito com a decisão, o engenheiro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI).
O TRT-22 deu parcial provimento ao recurso do empregado, determinando a redução da jornada para seis horas diárias, sem redução da remuneração, e o pagamento retroativo de duas horas extras trabalhadas desde sua contratação, por entender que o autor da reclamação deveria ser enquadrado na categoria de bancário.
A CEF recorreu dessa decisão no TST. No recurso, a instituição afirma que, no próprio edital do concurso público, no Plano de Cargos e Salários e no contrato de trabalho firmado pelo reclamante, consta que a jornada de trabalho a ser cumprida é de oito horas diárias – 44 horas semanais. Diz que a atividade do empregado não é típica de bancário, e sim atividade secundária. Nesse ponto, lembra que ele pertence a categoria diferenciada -engenheiro, profissão regulamentada pela Lei 4.950-A/1966, e que essa norma não confere direito a jornada de trabalho especial.
Além disso, a CEF lembra que a remuneração do autor da reclamação é superior a dos engenheiros que têm jornada de seis horas, justamente em função da maior carga horária.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, lembrou que mesmo que a profissão de engenheiro não conste da lista de categorias diferenciadas elencadas no artigo 577 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ela é regida pela Lei 4.950-A/1966 e, nesse caso, tem se entendido haver equiparação com os integrantes de categoria diferenciada. Assim, não se pode aplicar ao caso o disposto no artigo 224 e seguintes da CLT, que tratam da jornada dos empregados de bancos, uma vez que esses dispositivos se dirigem apenas à categoria dos bancários.
Com esses argumentos, a desembargadora votou no sentido de dar provimento ao recurso, para restabelecer a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a reclamação trabalhista."

Greve da PF dura 50 dias (Fonte: Correio Braziliense)


"A greve dos policiais federais chegou ontem ao 50º dia. O Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) — composta por 27 presidentes de sindicatos de todo o país — aprovou ontem a continuidade do movimento.
 Agentes, escrivães e papiloscopistas vão trabalhar durante as eleições, em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Mas a greve continua", afirmou Marcos Wink, presidente da Fenapef. A categoria reivindica reestruturação da carreira e da tabela salarial aos quadros de nível superior. 
Os protestos da PF ultrapassaram as fronteiras. Ontem, durante a visita da presidente Dilma Rousseff a Nova York, para a abertura da 67ª Assembleia Geral das Nações Unidas, policiais federais exibiram faixas de protesto ao longo do trajeto da comitiva oficial. Segundo os sindicalistas, os policiais que participaram da manifestação atuam nos Estados Unidos. 
Operação padrão
 A queda de braço com o governo começou em 7 de agosto e deflagrou uma das maiores greves da categoria, com operações-padrão (fiscalização minuciosa em portos, aeroportos e fronteiras) e transtornos à sociedade. Irritado, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que foram identificados abusos e situações de ilegalidade na greve e ameaçou punir os envolvidos com medidas disciplinares e judiciais. 
Os policiais abriram mão dos 15,8% oferecidos pelo governo e agora tentam emplacar suas reivindicações nas discussões sobre o Orçamento, no Congresso. Amanhã, estarão na região central de São Paulo para um ato nacional."


Cresce o salário de quem trabalha na área técnica (Fonte: Valor Econômico)


"A escassez de talentos no mercado de trabalho tem impulsionado os salários dos profissionais brasileiros até em cargos de nível técnico, favorecendo a contratação de jovens recém-formados ou com pouca experiência mesmo no atual cenário de desaceleração econômica. 
Segundo pesquisa da Page Personnel, empresa do grupo Michael Page, áreas como tecnologia da informação e construção civil quase dobraram os salários para profissionais de nível técnico em julho deste ano, frente ao mesmo período de 2011. O levantamento ouviu 30 mil jovens entre 20 e 30 anos, recrutados para 204 cargos em 11 setores em São Paulo e Rio de Janeiro, além do interior paulista.
No total, 17 profissões registraram forte aumento de salário. O maior deles foi para o cargo de administrador de banco de dados júnior, que atingiu R$ 4,7 mil este ano - uma valorização de 88% na comparação com 2011. Em seguida, estão os cargos de projetista civil pleno e de coordenador técnico de edificações. "A inflação das folhas de pagamento é pontual, por conta da escassez de profissionais qualificados em determinadas áreas", afirma Roberto Piccino, diretor executivo da Page..."