"A luta pelos direitos das mulheres foi o tema da audiência pública que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promoveu nesta segunda-feira (7). Reforma da Previdência, crise econômica e violência contra a mulher foram assuntos abordados durante o encontro – proposto pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS).
— Esta audiência busca colaborar com a caminhada das mulheres. Para mim, dia das mulheres é todos os dias — disse o senador, em referência ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março.
A vice-prefeita de Salvador (BA), Célia Sacramento, disse que a reforma da Previdência e a falta de creches, duas das principais reclamações das mulheres atualmente, são temas que “falam da vida”. Ela criticou a intenção do governo de aumentar “em até dez anos” o tempo necessário para a aposentadoria da mulher. Célia disse que a fisiologia evidencia a diferença entre homens e mulheres e cobrou novos modelos de gestão.
— Estão buscando apenas o caminho mais fácil, que é aumentar o tempo de contribuição — criticou.
A presidente da Confederação das Mulheres do Brasil, Gláucia Morelli, também criticou a anunciada proposta da reforma previdenciária, que poderia retirar da mulher o direito de se aposentar mais cedo que o homem, “sem levar em conta a dupla jornada das mulheres”. Para Gláucia, as mulheres precisam se posicionar e contar com representantes públicos comprometidos com a busca dos direitos femininos. Já a secretária de Relações Internacionais da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Maria Pimentel, disse que a reforma necessária é o fim dos desvios e da sonegação.
— É uma verdadeira afronta ao povo brasileiro! É um escárnio! Homens e mulheres precisam se unir contra essa reforma — disse Maria Pimentel.
Crise e violência
A relação entre gênero, raça, crise e violência também foi abordada no encontro. A coordenadora-geral das Mulheres Trabalhadoras da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), Ivanilda Reis, apontou que “se é difícil para a mulher, imagina para a mulher negra”. Ela disse que as pesquisas registram que as mulheres negras ocupam os piores cargos e recebem os piores salários, além de serem as principais vítimas da violência e do preconceito. Assim, segunda Ivanilda, a crise econômica e social termina sendo mais grave entre os negros, com destaque para as mulheres negras.
— A crise atinge mais as mulheres negras. A violência tem cor — lamentou Ivanilda.
A secretária nacional de Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, lembrou que o século 20 representou um período de conquistas de direitos para as mulheres. Ela citou a Constituição de 88 como exemplo de garantia de muitos direitos para as mulheres. Aparecida, no entanto, lamentou o fato de os homens ganharem mais do que as mulheres e de as mulheres brancas ganharem mais do que as mulheres negras.
— Nossa pauta é não perder nenhum dos direitos, é lutar por mais. Nossos direitos custaram a vida de muitas mulheres. É preciso enfrentar o discurso conservador — afirmou.
A presidente do Comitê Mundial de Mulheres da Internacional dos Serviços Públicos, Juneia Martins Batista, anunciou o lançamento de uma cartilha com orientações sobre a questão da violência de gênero no local de trabalho. Ela disse que 52% das mulheres já sofreram violência ou conhecem casos de violência sexista em seu ambiente de trabalho. Juneia fez críticas à publicidade que explora o corpo das mulheres e também à diferença de salário entre mulheres e homens.
— Todas nós sabemos do que se trata. Muitas mulheres faltam ao trabalho por medo da violência. Não há desculpa para a violência — afirmou.
Luta
Apesar dos lamentos e das críticas, as participantes da audiência pública foram unânimes quanto à importância da disposição para a luta. A diretora da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Cintia Rangel Assumpção, lamentou que os preconceitos contra a mulher ainda persistam. Ela afirmou que para o direito das mulheres avançar não é preciso recuar o direito dos homens. A coordenadora-geral da Fasubra, Léia Oliveira, disse que é preciso reconhecer os avanços já conquistados na luta pelos direitos da mulher. Segundo Léia, esse reconhecimento deve servir como um impulso na luta pela preservação dos direitos.
Para a pedagoga Eurídice Ferreira de Almeida, também representante da Fasubra, é preciso mais engajamento das mulheres na luta pelos seus direitos. Ela lembrou que as mulheres representam 51% da população e 52% dos eleitores, mas ocupam menos de 10% das cadeiras na Câmara dos Deputados e pouco mais de 13% das vagas no Senado.
— Falar de mulher é falar de luta diária e luta de resistência. Quando juntas, somos imbatíveis — declarou Eurídice."
Fonte: Senado
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terça-feira, 8 de março de 2016
Pão de Açúcar é condenado por excesso de jornada (Fonte: MPT)
"São José do Rio Preto - A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por manter funcionários em jornada de trabalho irregular. A sentença proferida nos autos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho determina que a rede de supermercados deixe de prorrogar a jornada dos trabalhadores, em regime de compensação, sem que haja autorização por meio de norma coletiva; que conceda intervalos de 11 horas entre duas jornadas; e que assegure ao empregado o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, para cada situação irregular encontrada.
O inquérito conduzido pelo procurador Tadeu Lopes da Cunha foi provocado por uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social em uma loja da bandeira Sé Supermercados, na cidade de Olímpia (SP). Na oportunidade, os fiscais aplicaram três autos de infração por problemas de jornada excessiva. Segundo o relatório, a empresa deixou de conceder aos empregados o descanso semanal, tendo sido observadas ocorrências em que havia o trabalho por 14 dias consecutivos, e o intervalo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início de outra – houve casos em que o funcionário encerrou o expediente às 22h38 e iniciou nova jornada, no dia seguinte, às 06h24.
Além disso, o MTPS constatou que a empresa do Grupo Pão de Açúcar utilizava-se de banco de horas, ou compensação de jornada, sendo que tal medida só poderia ser adotada caso houvesse autorização por meio de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria, o que não foi o caso. A norma coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Barretos e Região não permite que a prática seja adotada. “O ordenamento jurídico brasileiro resguarda o direito à vida, saúde e segurança de todos. Sendo assim, a empresa tem a obrigação legal de não exigir a prestação de serviços em determinado horário, com vista à proteção do direito à vida e segurança dos trabalhadores e de toda coletividade”, observa o procurador.
A sentença é assinada pela juíza Daniela Renata Rezende Ferreira Borges, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT. A magistrada concedeu antecipação de tutela nas obrigações relativas ao cumprimento da jornada legal, ou seja, a empresa ré deve cumpri-las de forma imediata, sob pena de pagamento das multas estipuladas."
Fonte: MPT
Transportadora é condenada por desrespeitar jornada (Fonte: MPT)
"Maceió – A transportadora de combustíveis Transalagoas foi condenada por desrespeitar a jornada de trabalho de seus motoristas. A decisão tem base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL). A sentença prevê que a empresa deve considerar como tempo de serviço os períodos em que o motorista se mantém à disposição do empregador no carregamento e descarregamento de combustíveis, além de pagar integralmente pelas horas extras.
A Transalagoas também foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Aparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT. A transportadora ainda pode pagar multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e R$ 10 mil em caso de reincidência.
A sentença prevê, ainda, que a empresa deverá conceder intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora, e intervalos de 11 horas entre cada jornada. No que se refere ao meio ambiente de trabalho, a transportadora deverá fornecer água potável e está proibida de disponibilizar recipientes coletivos.
A Transalagoas recorreu da sentença determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Maceió e o recurso aguarda julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Entenda o caso – Relatórios de fiscalização expedidos pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) mostram que a Transalagoas não considera como tempo de trabalho os períodos em que os motoristas aguardam pela carga e descarga de combustíveis. Consequentemente, o empregador deixa de efetuar o pagamento integral dos salários, já que as horas extras referentes ao tempo de carga e descarga são desprezadas.
Além disso, foi constatado que a empresa deixa de conceder, nas viagens de longa distância, o intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de onze horas a cada 24 horas trabalhadas; realiza descontos ilícitos nos salários, alegando o dolo dos motoristas pela quebra de peças, ocasião em que se tornaria necessária a comprovação da atitude dolosa; e não fornece água potável em condições adequadas.
O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, responsável pela ação, destaca que as jornadas excessivas aumentam o risco de acidentes no trânsito. “A função exercida pelos motoristas exige descanso e plena capacidade física e mental, devido aos perigos constantes e próprios de dirigir caminhões em estradas, sobretudo no perímetro urbano”, disse.
ACP Nº 0000817-23.2014.5.19.0001"
Fonte: MPT
Financeira Itaú é condenada por terceirização ilegal (Fonte: MPT)
"Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) obteve na Justiça a condenação da Financeira Itaú CBD S.A., Crédito, Financiamento e Investimento (Itaú CBD) por terceirização ilegal. Investigações comprovaram que a empresa contratou a FIC Promotora de Vendas Ltda. para execução de serviços finalísticos, para atuar em todo o território nacional sob o título de “correspondente bancário”. A decisão também fixa o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
A sentença é da juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação ajuizada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos. Ao julgar o caso, a magistrada considerou a terceirização como fraude para reduzir custos com direitos trabalhistas.
“A financeira promove o desmembramento das atribuições que lhe são imanentes, próprias do segmento financeiro, para uma outra empresa, no caso a FIC, atribuindo a esta o falso rótulo de ‘promotora de vendas’. Na verdade, trata-se de mera manobra – fraudulenta – para buscar o enquadramento dos trabalhadores contratados pela promotora numa categoria com menores conquistas sociais, ou seja, com direitos inferiores ao da real função que exercem”, explica a juíza.
A sentença também obriga a empresa a abster-se de contratar terceirizados para execução de serviços finalísticos. A Itaú CBD deve observar o correto enquadramento sindical dos empregados, o que pressupõe o reconhecimento de vínculo com os trabalhadores da FIC.
Também deve retificar as carteiras de trabalho, alterando a jornada para seis horas diárias, pagar diferença salarial e horas extras já prestadas de acordo com o piso aplicado à categoria dos financiários. Se insistir na terceirização ilícita, a financeira pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. As multas fixadas devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a partir do trânsito em julgado da Ação.
Fraude – O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos explica que a FIC foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú CBD, o que agrava ainda mais a situação. “O único propósito é fraudar a legislação trabalhista. A prática não é novidade no âmbito do grupo econômico Itaú, pois o mesmo modus operandi foi reconhecido em face de duas outras empresas da companhia”.
Em sua defesa, a Financeira Itaú alega que o serviço prestado pela terceirizada não é finalístico. O argumento é refutado por Luís Paulo Santos, que demonstra que as atividades são facilmente identificadas a partir do contrato: captação de clientela, atendimento e cadastramento de clientes, venda de produtos e serviços financeiros, análise de crédito, cobrança de parcelas de empréstimos e financiamentos, recebimento de pagamentos e cobrança.
“Fixado ‘o que é feito’ e ‘como é feito’, não se faz necessário ser um hermeneuta de grande talento para perceber que o Itaú CBD está terceirizando sua atividade-fim”, explica o procurador.
Processo nº 0002140-13.2013.5.10.0013"
Fonte: MPT
Gestante contratada temporariamente para trabalhar na Zara receberá salários do período de estabilidade (Fonte: TST)
"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Adecco Recursos Humanos S.A. e a Zara Brasil Ltda. a pagar indenização equivalente aos salários do período da estabilidade e verbas rescisórias a uma auxiliar de vendas contratada temporariamente para atuar numa das lojas da rede, em Campinas (SP). A Turma considerou que o contrato se deu por tempo indeterminado, porque não constava expressamente do documento justificativa razoável sobre a necessidade do trabalho provisório.
A auxiliar foi admitida pela Adecco em junho de 2012, supostamente devido ao aumento de serviço na loja da Zara, e dispensada uma semana depois, após descobrir a gravidez. Ela considerou discriminatória a dispensa, afirmando que a vigência do contrato era de três meses.
Segundo a defesa da Adecco, o trabalho temporário estava condicionado apenas às necessidades da Zara. Segundo a prestadora de serviços, com o movimento aumentado em função de uma liquidação, a loja pediu a contratação de um novo trabalhador para substituir a auxiliar, que não teria retornado depois do primeiro dia de serviço.
O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que o contrato descumpriu um dos requisitos para a validade do trabalho temporário – o registro formal do motivo da contratação (artigo 9º da Lei 6.019/1974). A sentença reconheceu o direito da auxiliar à estabilidade da gestante garantida no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e, diante da falta de acordo sobre uma possível reintegração, condenou as empresas a pagar os salários do período da estabilidade, somados às verbas rescisórias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), porém, absolveu as empresas da indenização, por entender que o vínculo de emprego provisório é incompatível com a estabilidade. Para o TRT, o contrato temporário estava de acordo com a Lei 6.019/1974, principalmente ao indicar o acréscimo extraordinário de serviços como motivo da contratação.
A relatora do recurso da auxiliar de vendas ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença, inclusive quanto à estabilidade provisória da gestante.
De acordo com a ministra, as empresas descumpriram requisito indispensável para a validade do contrato temporário. "O artigo 9º da Lei 6.019/1974 exige a indicação precisa da causa determinante dessa forma atípica de contratação", afirmou. Segundo a ministra, a menção genérica ao "acréscimo extraordinário de serviço" é insuficiente para comprovar a demanda de trabalho temporário.
A decisão foi unânime."
Íntegra: TST
Mantido desmembramento de sindicatos de petroleiros de terra firme e de plataformas decidido pela Justiça Comum (Fonte: TST)
"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro) contra decisão que negou a representação sindical da entidade aos trabalhadores que atuam em plataformas marítimas. Segundo o entendimento mantido pela Turma, a pretensão do sindicato já transitou em julgado na Justiça Comum, que decidiu pela distinção da base territorial dos profissionais que atuam em terra firme e na extração submarina.
O Sindipetro ajuizou ações na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho requerendo a destituição e o cancelamento do registro do Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil (Sinditob), que representa o pessoal das plataformas. A ação trabalhista foi extinta, e a sentença da Justiça Comum manteve o desmembramento. Apesar de se tratar da mesma categoria, entendeu-se que a base territorial era diferente, pois uma entidade representa os petroleiros em terra firme nos municípios da região norte do Estado do Rio de Janeiro, e a outra os trabalhadores do território marítimo brasileiro.
Ação ordinária
O sindicato dos petroleiros propôs nova ação na Justiça do Trabalho, insistindo no reconhecimento da representação sindical exclusiva da categoria. O Sinditob sustentou, na contestação, que já havia coisa julgada sobre a matéria, na ação julgada improcedente pela Justiça Comum.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ) acolheu a preliminar e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
TST
Na tentativa de trazer a discussão ao TST, o Sindipetro argumentou que o objeto da atual reclamação é diverso da matéria julgada na Justiça Comum. De acordo com a entidade, a demanda transitada em julgado requereu apenas o cancelamento do registro do Sinditob, enquanto a atual teria pedido mais amplo e abrangente, com a declaração da base de representação do Sindipetro e a delimitação da categoria profissional por ele representada e de sua base territorial de atuação.
A relatora do agravo, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que o TRT registrou expressamente a decisão do Juízo Cível no sentido de serem diversas as bases territoriais. A análise do recurso sob uma ótica diferente da consignada pelo regional implicaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em instância extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime."
Íntegra: TST
quinta-feira, 3 de março de 2016
Frigorífico firma TAC para regularizar ambiente de trabalho (Fonte: MPT)
"Porto Alegre – A Cooperativa dos Suinocultores de Encantado (Cosuel), situada no município de Encantado (RS), foi obrigada a adotar medidas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. A medida consta em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul (RS), no dia 26 de fevereiro. Caso descumpra o termo, a empresa será multada em R$ 15 mil por item infringido e por trabalhador prejudicado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para entidade indicada pelo MPT.
Entre as obrigações a serem cumpridas pela empresa, está a redução da frequência das atividades técnicas e a adequação da temperatura a que os empregados são submetidos. Além disso, o frigorífico deve rever a quantidade de peso carregada pelos funcionários e diminuir o ruído excessivo causado pelo choque dos equipamentos metálicos. Para cada obrigação, a empresa tem um prazo de cumprimento, conforme pode ser visto na íntegra do acordo.
O compromisso foi assumido pela empresa durante audiência administrativa no MPT. O objetivo era que a Cosuel comprovasse o cumprimento das recomendações feitas pelo MPT, em nota expedida em setembro de 2015.
Para a procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, responsável pelo processo, a assinatura do TAC representa um avanço nas condições de trabalho. "A conduta da empresa revela seriedade e maturidade, pois demonstrou cumprir a maior parte das exigências legais e acordou com o MPT as correções das demais irregularidades em prazos razoáveis", afirmou."
Fonte: MPT
Empresa de ônibus é processada por descumprir cota de aprendiz (Fonte: MPT)
"Recife – A empresa de ônibus Expresso 1002 é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) por descumprir a cota de aprendizes. O órgão pede, liminarmente, que a companhia contrate em 30 dias o número de aprendizes necessários para cumprir a porcentagem legal, sob pena de multa de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Além disso, o MPT-PE requer multa mensal de R$ 3 mil por vaga de aprendiz não preenchida. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Antes de ajuizar a ação, o MPT-PE propôs a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), que foi negado pela empresa. A proposta foi feita após fiscalizações do MPT-PE e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE) constatarem o descumprimento da cota de aprendizes, em agosto de 2014. Na época, a companhia afirmou que admitiu oito aprendizes, mas possuía dificuldade para ocupar as 23 vagas restantes e atingir a porcentagem legal.
Legislação – O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o percentual de 5% a 15% do número total de trabalhadores com formação profissional seja composto por aprendizes. No caso da 1002, devem compor o quadro de aprendizagem 31 jovens.
A lei prevê que em estabelecimentos com mais de sete funcionários celetistas, adolescentes a partir dos 14 anos de idade devem integrar o quadro de empregados na função de aprendiz. A contratação está vinculada à matrícula dos jovens em cursos de formação profissional dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Atualmente, o contrato de aprendizagem pode ser firmado com pessoas com idade de até 24 anos, conforme alterações determinadas pela lei nº 11.180/2005.
ACP: 0000240-93.2016.5.06.0144 - 4º Vara do Trabalho de Jaboatão (PE)"
Fonte: MPT
Petrobras anuncia início de produção de área do pré-sal (Fonte: Brasil de Fato)
"A Petrobras anunciou o início das atividades do Sistema de Produção Antecipada de Sépia, antiga área Nordeste de Tupi, no pré-sal da Bacia de Santos. Segundo nota da empresa, desta quarta-feira (2) a operação foi realizada com o navio plataforma Fpso Cidade de São Vicente (unidade flutuante de produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás natural - Floating Production Storage and Offloading, na denominação em inglês).
Instalada em águas onde a profundidade é de aproximadamente 2.200 metros, a plataforma foi conectada ao poço 1-RJS-691 e permanecerá no local 180 dias. A produção será de cerca de 20 mil barris de óleo por dia durante o período de teste. Localizado a 185 quilômetros da costa do Rio de Janeiro, o campo de Sépia teve sua declaração de comercialidade anunciada pela Petrobras em setembro de 2014.
Este é o quarto Sistema de Produção Antecipada realizado na área de Cessão Onerosa da Bacia de Santos. O óleo produzido é de boa qualidade (26º API) e será escoado por meio de navios aliviadores.
Segundo a Petrobras, o Sistema de Produção Antecipada de Sépia tem como meta coletar informações técnicas sobre o comportamento dos reservatórios e escoamento do petróleo nas linhas submarinas. “Essas informações darão suporte ao desenvolvimento do sistema definitivo de produção, previsto para entrar em operação em 2020”, finaliza a nota."
Fonte: Brasil de Fato
Congresso fará sessão para analisar vetos de Dilma na próxima terça (Fonte: Senado)
"O presidente do Senado, Renan Calheiros, convocou sessão do Congresso Nacional para a próxima terça-feira (8), às 19h, quando deverão ser examinados 16 vetos presidenciais. A comunicação foi feita em Plenário nesta quarta (2) pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Entre os itens a serem analisados, estão os vetos de Dilma Rousseff ao projeto que trata da repatriação de recursos mantidos no exterior (PLC 186/2015), transformado na Lei 13.254/2016. Há pontos polêmicos, como a destinação a estados e municípios de parte dos recursos arrecadados; a impossibilidade de participação apenas de pessoas com condenações transitadas em julgado; e a possibilidade de repatriação de joias, obras de arte e outros objetos.
A pauta inclui ainda diversos vetos impostos ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovado pelo Congresso (PLN 1/2015). Entre os pontos rejeitados por Dilma, estão a proibição ao financiamento de obras no exterior pelo BNDES e a garantia de reajuste dos benefícios do Bolsa Família pelo IPCA acumulado de maio de 2014 a dezembro de 2015.
Para um veto ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos dos senadores (41) e dos deputados (257)."
Fonte: Senado
terça-feira, 1 de março de 2016
Laboratório tem 24 horas para reintegrar demitidos (Fonte: MPT)
"Maceió – A Justiça acatou ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas (Lifal) reintegre, no prazo de 24 horas, todos os 72 servidores dispensados. O prazo será contado a partir da data de notificação da empresa. A Lifal demitiu os trabalhadores – contratados em regime celetista – em janeiro deste ano, sem justificativa ou prévia negociação coletiva, após voltarem de férias coletivas.
A liminar foi concedida pela 10ª Vara do Trabalho de Maceió nesta sexta-feira (26). Segundo a decisão, o Lifal inverteu a ordem esperada para a redução de custos, mantendo empregados comissionados, em detrimento daqueles que prestaram concurso público e foram admitidos à luz dos princípios constitucionais. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 20 mil por trabalhador não reintegrado.
De acordo com a decisão, a análise dos fatos e documentos apresentados pelo MPT comprovam a ilegalidade e abusividade da dispensa coletiva cometida pelo Lifal. “O empregador simplesmente escolheu o que seria o caminho mais fácil, ignorando completamente o ordenamento jurídico, abusando de seu direito e cometendo ato ilícito. O empregador ignorou não só a necessidade da negociação coletiva, como não procurou alternativas para manutenção de suas atividades”, disse o juiz do Trabalho Cícero Alanio de Melo.
O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar comemorou a decisão e afirmou que os gestores públicos devem encarar a situação com seriedade. “É inadmissível que o estado promova todo esse impacto social e não realize negociação coletiva para buscar alternativas viáveis aos trabalhadores, que estão sendo deixados em segundo plano pelos gestores públicos. Se o Lifal não fosse viável, como afirma a direção do laboratório, o estado não estaria anunciando uma parceria público privada para produzir medicamentos”.
Dispensa ilegal – O MPT ajuizou a ação civil pública na quarta-feira (24), para pedir à Justiça a reintegração imediata dos 72 empregados celetistas dispensados do Lifal. Segundo Rodrigo Alencar, o Lifal deveria ter negociado com o sindicato dos profissionais do laboratório farmacêutico a melhor forma de evitar a dispensa ou buscar meios alternativos para amenizar a situação dos trabalhadores, o que não aconteceu.
O procurador ainda ressalta que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a dispensa de trabalhadores celetistas deve ter um motivo justificável. “Não há justificativa para as dispensas. Os gestores públicos violaram princípios constitucionais porque, ao invés de preservar os servidores efetivos, optou por expurgá-los da empresa a fim de manter apenas os privilegiados ocupantes dos cargos em comissão”, disse Alencar."
Paulo Paim critica a terceirização e o trabalho escravo (Fonte: Senado)
"O senador Paulo Paim (PT-RS) avaliou nesta segunda-feira, em Plenário, as audiências promovidas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na semana passada em Sergipe e Alagoas, que discutiram o trabalho escravo e o projeto que altera as regras da terceirização da mão-de-obra (PLC 30/2015), em tramitação no Congresso. As reuniões fazem parte de um ciclo de debates que vem sendo realizado por todo o país para discutir a precarização dos direitos dos trabalhadores.
No dia 10 de março Paim estará em Palmas, no Tocantins e no dia 11, em Goiânia, Goiás, onde vai participar de mais audiências com trabalhadores e representantes do empresariado para discutir os temas.
O senador também falou sobre a proposta de emenda à Constituição que proíbe o trabalho escravo (PEC 57/2011), já aprovada pelo Congresso, mas que ainda espera regulamentação.
— Porque a PEC é muito clara: ela diz que em toda a propriedade em que for encontrada escravidão, no campo ou na cidade, [o dono] perde a propriedade. Como eu acho que ninguém quer perder a propriedade, ninguém quer trabalho escravo — ponderou."
Pedido de demissão sem assistência sindical não afasta direito de gestante a estabilidade (Fonte: TST)
"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade do pedido de demissão de uma vendedora gestante menos de um ano depois da contratação, e sem assistência sindical, e condenou a Artemp Engenharia Ltda. a pagar salários e as vantagens relativas ao período entre a demissão e os cinco meses após o parto. Segundo o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, a assistência sindical ou a presença de autoridade do Ministério do Trabalho no pedido de demissão de empregado estável é "formalidade essencial e imprescindível", sem a qual se presume que a dispensa se deu sem justa causa.
A decisão da Sexta Turma do TST reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu que a vendedora, por livre e espontânea vontade, optou por rescindir seu contrato de emprego. Segundo seu depoimento, ela trabalhou para a Artemp de 13/9/2010 a 10/1/2011 e pediu demissão porque conseguiu outro emprego com melhor salário, o que, segundo o Regional, importou renúncia à estabilidade. Ainda segundo o TRT, a obrigatoriedade da assistência sindical só é exigida para os empregados com mais de um ano de contrato, que não era o caso.
No recurso ao TST, a vendedora insistiu na nulidade do pedido de demissão, citando entendimento do TST no sentido de que o requisito da assistência pelo sindicato ou do MTE, previsto no artigo 500 da CLT, é um dever, e não uma faculdade.
O ministro Augusto César explicou que as normas e princípios jurídicos costumam ser intransigentes no sentido de não permitir que o ato de dispensar o empregado, com reflexo na sua subsistência e de sua família, possa ocorrer sem que ele possa antes obter orientação. "Não há como, a pretexto de não ter havido coação, dispensar a exigência legal da assistência, devido pelo prisma da garantia de emprego à gestante", afirmou.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1072-67.2012.5.05.0024"
Trabalhadora tem pedido de demissão revertido em dispensa sem justa causa por falta de homologação sindica (Fonte: TST)
"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o pedido de demissão de uma auxiliar de limpeza da B. R. Consultoria e Serviços Ltda. e condenou a empresa, solidariamente com a Base Construções e Incorporações Ltda., ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da conversão da dispensa em rescisão contratual por iniciativa patronal.
A trabalhadora afirmou ter sido admitida na B. R. Consultoria, e que, no término do vínculo trabalhista, também prestava serviços para a Base Construções, somando um período de quase dois anos de trabalho. Ela conta que pediu demissão do cargo que ocupava após receber informações de uma possível falência da B. R. Consultoria, e relata que a empresa deixou de cumprir com os créditos trabalhistas devidos e não se atentou para que a rescisão fosse homologada no sindicato da categoria.
A reclamação ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) buscava a nulidade do pedido de demissão e a reversão para dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, mas o juiz julgou o pedido improcedente por entender que a ausência de homologação sindical - argumento indicado pela trabalhadora na petição – seria mera formalidade exigida para resguardar o ato. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
TST
A relatora do recurso da auxiliar ao TST, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT estabelece que o pedido de demissão para empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. "Dentro deste contexto, tem-se que o requisito de validade do pedido de demissão não é mera formalidade, mas, sim, exigência legal" afirmou.
A Turma deu provimento ao recurso para reformar o acórdão regional, declarando nulo o pedido de demissão da trabalhadora e reconhecendo a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. As empresas recorridas foram condenadas solidariamente ao pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado.
A decisão foi unânime.
(Marla Lacerda/CF)
Processo: RR-1287-71.2014.5.12.0026"
Comissão debaterá mudanças nas regras de concessões de telecomunicações (Fonte: Câmara)
"A Comissão Especial sobre Telecomunicações discute hoje, em audiência pública, a possibilidade de se estabelecer legislação que autorize a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a desmembrar regiões das concessões e convertê-las em autorização.
A comissão discute uma revisão Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). Um dos projetos em análise é o PL 6789/13. A audiência foi solicitada pelo relator da comissão, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP).
Ele ressalta que o setor de telecomunicações vive atualmente sob a égide de uma legislação criada há quase duas décadas, quando a tecnologia preponderante que se desejava universalizar era o telefone fixo, e que se tornou obsoleta em um cenário que exige a massificação do acesso à internet em banda larga.
No âmbito do processo de reestruturação do setor de telecomunicações, que ocorreu na segunda metade da década de 90 do século passado, estabeleceu-se o modelo de concessão para outorga do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em regime público, vinculado às metas de universalização, a fim de garantir a expansão do serviço para áreas não atrativas do ponto de vista econômico.
Além disso, estabeleceu-se também o instituto da reversibilidade, segundo o qual os bens essenciais à prestação do serviço STFC prestado em regime público devem retornar ao Poder Público quando há extinção da concessão, qualquer que seja o motivo.
Mudança radical
“Ocorre que, nesses dezoito anos, observou-se uma mudança radical do panorama tecnológico e, consequentemente, das necessidades do cidadão. Novas tecnologias de comunicação surgiram, tornando o mercado, que era caracterizado por um monopólio natural de prestação do serviço de telefonia fixa, em um ambiente competitivo, onde a telefonia móvel e o acesso à internet são mais essenciais”, ressalta o parlamentar.
Ele defende uma legislação que “permita à Anatel desmembrar determinadas regiões das concessões de telefonia fixa e convertê-las em autorização, que é um regime de licenciamento mais adequado à dinâmica de um mercado susceptível às rápidas mudanças tecnológicas”.
Convidados
Foram convidados para o debate:
- a diretora do Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Miriam Wimmer;
- o diretor da Secretaria de Fiscalização de Telecomunicações do Tribunal de Contas da União (TCU), Paulo Sisnando Rodrigues Araújo;
- o conselheiro da Anatel, Igor Vilas Boas de Freitas; e
- o diretor de Regulamentação do Sinditelebrasil, Alexander Castro.
Local e hora
A audiência pública ocorrerá no plenário 9, a partir das 14h30."
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