quarta-feira, 28 de maio de 2014

TURMA RECONHECE DIREITO DO TRABALHADOR À DESCONEXÃO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, na Região Serrana, e manteve a condenação da Associação Congregação de Santa Catarina – Hospital São José ao pagamento de horas de sobreaviso nos sábados, domingos e feriados a um coordenador de suprimentos a quem fornecia aparelho celular corporativo. A decisão do colegiado, unânime, reconheceu o direito do empregado à desconexão (em relação ao trabalho).
O autor da reclamação trabalhista recebeu do hospital, em julho de 2005, um aparelho celular e tinha a obrigação de atender às necessidades de urgência, fatos estes não ocasionais, ficando à disposição do empregador sempre nos dias de folgas (sábados e domingos) e feriados.
Segundo uma testemunha ouvida nos autos, a diretoria do hospital determinava que o coordenador de suprimentos, responsável pela compra e previsão do estoque, ficasse com o celular ligado 24 horas em todos os dias da semana para que, em caso de necessidade, como quando da falta de medicamento, atendesse à demanda e entrasse em contato com os fornecedores. Isso aconteceria, normalmente, de duas a três vezes por semana.
Ao apresentar recurso ordinário, o hospital argumentou que o fato de o empregado ser portador de celular corporativo não configura tempo à disposição da reclamada, não sendo devido o adicional de sobreaviso.
A Turma, no entanto, decidiu pela manutenção da sentença de 1ª grau. “Se a empresa precisa manter contato com o empregado para resolver os eventuais problemas, tal empregado encontra-se sujeito ao regime de sobreaviso. Não é necessário que o trabalhador efetivamente trabalhe durante o período de sobreaviso. Elas (as horas de sobreaviso) são devidas pela mera expectativa durante o seu frágil descanso, pois permanece aguardando sua convocação a qualquer momento, restringindo o seu direito à desconexão”, observou o relator do acórdão, desembargador Bruno Losada Albuquerque Lopes.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
 

PEC do Trabalho Escravo será promulgada na próxima semana (Fonte: Senado Federal)

"Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/1999, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo. A proposta, que altera o artigo 243 da Constituição, será promulgada em sessão solene na próxima quinta-feira (5), ao meio-dia. A PEC teve 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 no segundo.
A definição de trabalho escravo, porém, ainda depende de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão "na forma da lei" na PEC. O relatório aprovado é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)..."

Íntegra disponível em Senado Federal

Elite brasileira odeia o salário mínimo (Fonte: Blog do Miro)

"A partir de 2004/05, houve uma grande melhora a favor dos trabalhadores no perfil distributivo da renda. O Brasil mudou a sua estrutura econômica. Construiu um enorme mercado de consumo para as massas trabalhadoras. Mais de 40 milhões de trabalhadores se tornaram consumidores regulares.
Os principais responsáveis por essa mudança distributiva e pela ampliação da democracia econômica foram: o aumento do salário mínimo e a redução do desemprego. Nos últimos anos, o salário mínimo foi valorizado em mais de 70% em termos reais e o desemprego foi reduzido em mais de 50%.
A elite brasileira não suportou. Seu DNA é de direita e conservador. Inventaram dois argumentos, um para cada objetivo, mas ambos conectados na narrativa da oposição – seja aquela representada pela mídia das famílias (Globo, Veja, Folha de S. Paulo e Estadão), seja aquela representada pelo seu braço político, os partidos de oposição (o PSDB e o PSB/Rede).
Para combater a valorização do salário mínimo, argumentam que estaria alto demais e que o custo da folha salarial estaria retirando competitividade da economia, isto é, retiraria capacidade de investir das empresas. É uma visão interessada e ideológica, não tem base nas relações econômicas reais e nas experiências históricas.
Salários não representam apenas custo, representam principalmente demanda, capacidade de compra, que é o que estimula o investimento. Sem a pressão do consumo “batendo na porta” e a tensão da baixa de estoques, os empresários não investem. Em verdade, o que os empresários não suportam não é a ausência de possibilidades de investimento (que, aliás, existem) – de fato, o que a elite não suporta é enfrentar engarrafamentos onde suas BMW’s ficam paradas por horas ao lado de milhares de carros populares… ao mesmo tempo, suas empregadas domésticas viajam no mesmo avião que viajam as senhoras esposas dos empresários.
Para combater a redução do desemprego, levantam a bandeira do combate à inflação, que estaria descontrolada. Argumentam que há muito consumo e que isso estaria estimulando reajustes de preços. Novamente, um argumento desconectado da vida real. A inflação de hoje está no mesmo patamar dos últimos dez anos. Aliás, ao final de 2013, o Brasil completou a marca de dez anos de inflação dentro das metas estabelecidas. Querem mais desemprego simplesmente para colocar os trabalhadores de joelho nas negociações salariais. Esta é a verdade – nada a ver com combate à inflação.
O investimento não tem crescido de forma satisfatória devido ao clima geral de pessimismo econômico criado pela mídia das famílias e por erros de política econômica cometidos pelo governo. Não tem nada a ver com o valor do salário mínimo. Aliás, existe financiamento abundante e com taxas de juros reais irrisórias no BNDES para a compra de máquinas, equipamentos e construção empresarial. E, para além disso, a inflação que é moderada está sob controle e tem sido resultado de pressões que vem basicamente de variações de preços dos alimentos – decorrentes de choques climáticos. Não há um excesso de compras generalizado, apesar da democratização do acesso a bens de consumo.
O que é cristalino é que as elites (empresarial, banqueira e midiática) não aceitam que a participação das rendas do trabalho tenha, nos últimos anos, aumentado tanto na composição do PIB, tal como mostra o gráfico abaixo. O gráfico é da tese de doutorado de João Hallak Neto, defendida recentemente no Instituto de Economia da UFRJ, intitulada A Distribuição Funcional da Renda e a Economia não Observada no Âmbito do Sistema de Contas Nacionais do Brasil.
A consequência direta é que a participação no PIB das rendas do capital tem diminuído. Contudo, devemos reconhecer que o nível de participação das rendas do trabalho ainda é baixo. Mas o que assusta a elite é a trajetória constituída a partir de 2004-05. Assusta sim porque a elite é conservadora e de direita. É de direita porque quer manter privilégios a partir da concentração da renda e da injustiça social. A elite também é mentirosa e perigosa porque inventa argumentos relacionados ao controle da inflação e à necessidade de estímulo ao crescimento/investimento que não estão conectados com o que dizem, mas sim com o que sentem: querem a manutenção do seu poderio econômico e financeiro às custas da concentração da renda."

Comissão discute MP do setor elétrico com governo e empresas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 641/14 promove nesta quarta-feira (28) audiência pública para discutir a proposta, que disciplina a contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica no País.
Foram convidados para participar do debate: representantes do Ministério de Minas e Energia; da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica; da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica; da Associação Brasileira de Geradoras Termoelétricas; e da Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas.
Modernização
A MP 641/14 altera a Lei de Comercialização da Energia Elétrica (10.848/04), a fim de aperfeiçoar a contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica, após uma década de vigência do novo sistema do setor.
A medida antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o Sistema Interligado Nacional (SIN), de energia de usinas em atividade. A proposta também modifica o prazo mínimo de suprimento para um ano. A Lei de Comercialização da Energia Elétrica estabelecia que o início do suprimento ocorresse no ano seguinte ao da licitação e com prazo mínimo de três anos.
A comissão mista é presidida pelo deputado Fernando Ferro (PT-PE); a relatoria da matéria está a cargo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado."

Turma absolve ex-diretor de TI da multa por descumprir período de “quarentena” (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um ex-diretor de tecnologia e serviços da Contax S/A de pagar multa de R$ 370 mil por descumprir termo de confidencialidade e não concorrência, que incluía um período de "quarentena" após o desligamento. A multa foi aplicada pela empresa porque o ex-diretor passou a trabalhar numa concorrente dias após sair da Contax, quando, segundo o termo, somente poderia fazê-lo um ano depois. Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a situação configurou alteração prejudicial do contrato de trabalho.
O executivo foi contratado em agosto de 2006. De acordo com o "Termo de Confidencialidade e Não-Concorrência", apresentado dois meses depois, o ex-diretor se comprometeu a não trabalhar para empresas concorrentes num período não inferior a um ano após sua saída. Em contrapartida, a Contax pagaria, nesse período, salário mensal equivalente ao último recebido..."

Íntegra disponível em TST

Frente ambientalista lança fórum social sobre energia (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Frente Parlamentar Ambientalista lança hoje o Fórum Social Temático – Energia. O fórum que abortará questões “Energia para quê, para quem e como” será realizado em parceria com Fundação SOS Mata Atlântica e outras entidades. 
O Fórum Social Temático Energia é um espaço de encontro de organizações e movimentos sociais que têm atuação vinculada à questão da energia no Brasil e no mundo. Ele se insere no processo do Fórum Social Mundial, na qual se prevê a realização, em 2014, de mais de 40 Fóruns Sociais Nacionais, regionais ou Temáticos em vários países.
O lançamento do fórum será às 8h30, na sala VIP do 10º andar do anexo 4 da Câmara dos Deputados."

Encontro discute trabalho infantil e aprendizagem (Fonte: MPT)

"Evento promovido pelo TRT/RN reuniu especialistas da área, como os procuradores do Trabalho Rafael Dias Marques e Xisto Tiago de Medeiros.
Natal – A erradicação do Trabalho Infantil e a correta formação profissional de adolescentes como aprendizes foram assuntos debatidos durante o III Encontro Sobre Trabalho Infantil e Aprendizagem, realizado no último dia 22, no Auditório do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN), em Natal.
O evento contou com a participação do procurador do Trabalho Rafael Dias Marques, coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), e do procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto. 
Rafael Dias Marques fez a palestra de abertura, sobre Políticas Públicas para a Erradicação do Trabalho Infantil, em que destacou o papel do TRT potiguar no combate ao trabalho precoce. Para ele, é necessário haver um plano de ações conjuntas e articuladas entre municípios, Estados e União, para garantir recursos públicos no orçamento que atendam crianças e adolescentes, com ações de geração de emprego e renda às famílias, além da promoção da educação integral, saúde, prática de esporte, lazer e cultura.
De acordo com o juiz do Trabalho Zéu Palmeira, que também participou dos debates, “combater o trabalho infantil é proteger o futuro dessas crianças, é garantir a dignidade delas enquanto ser humano”, destacou.
Na ocasião foram apresentados ainda os painéis A Invisibilidade do “Trabalho Infantil: Percepções e Estratégias de Combate”, “Inovações Interpretativas em Matéria de Combate ao Trabalho Infantil” e “A Aprendizagem e a Formação Profissional de Adolescentes” ."

Fonte MPT

Município é condenado por anotar reintegração por ordem judicial na CTPS (Fonte: TST)

"O Município de Pradópolis (SP) foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais por ter escrito, na carteira de trabalho de um servidor, que ele foi reintegrado por força de determinação judicial. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o empregador agiu com arbitrariedade no cumprimento da determinação judicial, uma vez que não houve razoabilidade em se lançar a anotação da reclamação trabalhista na carteira de trabalho do empregado, que ficará com o documento marcado de modo permanente. 
O município, ao cumprir ordem da Justiça do Trabalho de reintegrar o servidor a seu cargo anterior, lançou em sua carteira de trabalho o registro de que a reintegração se deu mediante decisão judicial, nos seguintes termos: "Reintegrado no serviço público municipal, conforme portaria nº 6175, de 08 de agosto de 2012 – processo nº 0000484-55.2010-5-15-0120".
Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entenderam que a situação não ensejaria direito ao pagamento de dano moral pelo empregador. No seu entendimento, a anotação não era desabonadora nem discriminatória, e a alegação de que poderia trazer futuros prejuízos seria "subjetiva".
Em recurso de revista ao TST, o trabalhador reiterou o receio de que a conduta pudesse ofender a sua imagem profissional. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que o dano decorre inclusive da necessidade que o empregado tem de obrigatoriamente obter nova CTPS ou apresentar-se para obter emprego com a que contenha tal informação, "desabonadora, por certo, já que não é comum contratar-se alguém com a CTPS indicando a existência de ação trabalhista contra o empregador antigo".  Ele fundamentou seu voto nos artigos 186 e 187 do Código Civil e no parágrafo 4º do artigo 29 da CLT."

Fonte TST

Comissão avalia nesta quarta MP que disciplina distribuição de energia (Fonte: Senado Federal)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 641/2014 promove nesta quarta-feira (28) audiência pública para discutir a matéria, que disciplina a contratação de serviço público de distribuição de energia elétrica. Será o primeiro de dois debates sobre a MP, que precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Para a primeira audiência foram convidados representantes do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), da Associação Brasileira de Geradoras Termoelétricas (Abraget) e da Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidrelétricas (Abrapch).
Modernização
A MP 641/2014, altera a Lei de Comercialização da Energia Elétrica (Lei 10.848/2004), visando aperfeiçoar a contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica, após uma década de vigência do novo sistema do setor.
A medida antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o Sistema Interligado Nacional (SIN), de energia de usinas em atividade. A proposta também modifica o prazo mínimo de suprimento para um ano. A Lei de Comercialização da Energia Elétrica estabelecia que o início do suprimento ocorresse no ano seguinte ao da licitação e com prazo mínimo de três anos.
A Comissão Mista da MP 641/2014 é presidida pelo deputado federal Fernando Ferro e tem como relator o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). A intenção dos parlamentares é votar a matéria no final de junho
O primeiro debate está marcado para as 14h30, no Plenário 6 da Ala Nilo Coelho. Antes da audiência, os parlamentares devem apreciar requerimentos apresentados à comissão."

terça-feira, 27 de maio de 2014

Deputados apoiam fim do voto obrigatório (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Medida está prevista na proposta de reforma política que foi elaborada por grupo de trabalho da Câmara após as manifestações de junho do ano passado. Reportagem especial explica esse e outros pontos do texto, que aguarda votação na CCJ.
As manifestações de junho de 2013 surpreenderam por sua força e espontaneidade, mas também pela rápida amplitude das reivindicações. Não demorou muito para que o tema reforma política ganhasse as ruas e, consequentemente, os discursos dos políticos.
A tentativa mais ousada de responder a essa demanda partiu da presidente Dilma Rousseff, que convocou cadeia de rádio e TV para propor, entre outras medidas, um plebiscito e uma constituinte exclusiva para redesenhar o sistema político-eleitoral do País. A proposta não foi bem recebida pelo Congresso, mesmo entre aliados do governo, que viram a ideia como uma usurpação das prerrogativas do Legislativo..."

Íntegra disponível em Câmara dos Deputados

Comissão de Direitos Humanos do Senado discute Meio Ambiente do Trabalho (Fonte: TST)

"A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal realizou, hoje, audiência pública para debater o tema "Meio Ambiente do Trabalho, Direito Penal Inclusivo e Competência da Justiça do Trabalho" com participação de representantes da Associação de Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Instituto de Pesquisas Aplicadas da Magistratura – IPEATRA, Procuradoria Geral da República – PGR, Procuradoria Geral do Trabalho – PGT e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT.
O Juiz Federal representante de AJUFE, Dr. Ricardo Rachid de Oliveira, se posicionou contrário à possibilidade de julgamento pela justiça do trabalho no que tange à competência penal. Informou que não existe na justiça federal cultura de priorização de julgamento de alguns crimes em detrimento de outros, pois não há espaço constitucional para violação de direitos fundamentais. Alertou que, no caso hipótese de transferência de competência penal para a Justiça do Trabalho nos casos correlatos à violações ao direito do trabalho, este ramo do direito não estará livre de artifícios protelatórios. Nesse sentido, sugeriu que se combata a raiz do problema, que seria, especialmente, a existência de recursos meramente protelatórios. Por fim, defendeu que não seja saudável que o ramo de origem da controvérsia jurídica julgue o aspecto penal, já que há um necessário afastamento, consoante a isso, o juiz federal é o dotado de maior sensibilidade para o julgamento na esfera penal..."

Íntegra disponível em TST

MPT participa de Dia D de inclusão profissional de deficientes (Fonte: MPT - AP)

"Evento será no dia 29 e 30 de maio, com a realização de seletivas de emprego e audiência pública
Macapá – O Ministério Público do Trabalho (MPT) promove nesta sexta-feira (30) audiência pública sobre a proteção dos direitos coletivos e difusos das pessoas com deficiência. O encontro será no Tribunal Regional Eleitoral, das 9h às 12h, e contará com a presença dos procuradores do Trabalho Sílvia Silva da Silva e Estanislau Bosa, além da apresentação do portal PCD Legal – um ambiente virtual totalmente acessível a deficientes visuais e auditivos.
A audiência faz parte da programação do “Dia D”, a ser realizada no dia 29 e 30 de maio. O evento é organizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a inclusão desses profissionais no mercado formal de trabalho. É a primeira vez que o Dia D ocorre em Macapá (AM). 
A iniciativa também promove seletivas de emprego. Para participar, o candidato a uma vaga, deficiente ou reabilitado, deve comparecer à sede do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no dia 30, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. É necessário levar documento de identidade, CPF, PIS/Pasep e Carteira de Trabalho. Caso a pessoa não possua Carteira de Trabalho ou identidade, haverá emissão desses documentos no dia do evento.
O “Dia D” conta com o apoio do governo federal e de órgãos como o MPT, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, do Governo do Amapá, do Ministério Público do Estado do Amapá, da Prefeitura de Macapá, do Sebrae, do Cerest-AP, da Previdência Social, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, do Sine, da ACIA, da Polícia Técnico-Científica do Amapá e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDEAP).
Legislação – A Lei federal n° 8.213/91 (Lei de Cotas) obriga empresas com mais de 100 funcionários a incluir pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados no quadro de pessoa."

Fonte MPT

Omissão da palavra “adesivo” em recurso não inviabiliza seu processamento (Fonte: TST)

"A BRF Brasil Foods S. A., que congrega a Sadia e a Perdigão, conquistou o direito de ter um recurso apreciado, apesar de não tê-lo qualificado expressamente como o nome "adesivo". A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a recusa em examinar o recurso pela ausência de referência ao seu caráter adesivo contrariou o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura. O recurso adesivo pode ser interposto por qualquer uma das partes em adesão ao recurso da parte contrária.
A empresa interpôs recurso de sentença que a havia condenado a pagar verbas trabalhistas a uma operadora de produção em 27/5/2013. No entanto, o prazo recursal, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), se deu em 21/5/2014, o que tornaria o recurso intempestivo. Como não havia no recurso qualquer menção sobre sua natureza "adesiva", o que ampliaria o prazo, nem ao artigo 500 do Código de Processo Civil – que afirma que, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte – o Regional considerou-o intempestivo.
A BRF Foods recorreu ao TST alegando que o recurso foi interposto no prazo legal, todavia deixou de trazer o nome "adesivo" por mero erro material. Segundo a empresa, quando se apresenta um recurso ordinário após a publicação de sentença e dentro do prazo das contrarrazões ao recurso da parte adversa, este é apresentado como adesivo, e o Regional agiu com "rigor excessivo" ao negar o processamento.
A Quarta Turma do TST afirmou que o fato de a parte não ter qualificado como adesivo o recurso não justifica o não conhecimento. Para o relator da matéria, ministro João Oreste Dalazen, aplica-se ao caso o princípio da fungibilidade - que permite a aceitação de um recurso quando o correto seria outro, desde que haja dúvida na doutrina ou jurisprudência sobre qual seria o correto a ser utilizado. "Cuida-se de mera irregularidade por omissão, e não de erro grosseiro substancial", disse o ministro.
Por entender que houve violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição, a Turma afastou a intempestividade do recurso e determinou o seu retorno ao TRT para julgamento. A decisão foi unânime."

Fonte TST

TRT tenta conciliação entre rodoviários e empresários (Fonte: MPT - PI)

"Objetivo é acabar com greve de ônibus, que já dura quatro dias.
Teresina – Uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro) e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (Setut) ocorre nesta segunda-feira (26), no Tribunal Regional do Trabalho no Piauí. É mais uma tentativa de negociar com trabalhadores e empresários um acordo para acabar com a greve de ônibus, que teve início na última sexta-feira (23). O procurador regional do Trabalho, Luzardo Soares, também participa da audiência.
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) ajuizou ainda na sexta-feira o dissídio coletivo de greve no TRT. Em seguida, deu entrada no dissídio coletivo de natureza econômica. O processo foi distribuído para o desembargador Wellington Jim Boavista, que se manifestou na manhã dessa segunda-feira, afirmando que intimaria os rodoviários a apresentarem defesa. Após a defesa do Sintetro, o MPT emitiria um parecer, como fiscal da lei, não dissociado dos argumentos apresentados no dissídio.
Entretanto, o presidente do TRT Francisco Meton suspendeu a distribuição e convocou a audiência de conciliação. A expectativa é de que as partes cheguem a um acordo antes do desenrolar do processo judicial, que poderá durar, no mínimo, mais uma semana."

Fonte: MPT

Madeireira de vereador de Mariópolis explorava trabalho de adolescente (Fonte MPT-PR)

"Menina de 14 anos não tinha registro e recebia por dia trabalhado. Mesma irregularidade foi flagrada em firmas do prefeito e do secretário
Mariápolis (PR) –  O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) constatou, em inspeção realizada no último dia 23, que o vereador Josemar Bandeira, do município de Mariópolis, empregava, sem registro, uma adolescente de 14 anos na empresa de sua propriedade, a Rosângela Martins Móveis e Transportes Ltda., conhecida como “Madeireira Josemar Bandeira”. Ela recebia por dia trabalhado, operando máquinas sem equipamento de proteção. O MPT também registrou, na semana passada, exploração do trabalho de adolescentes em empresas do prefeito Mário Paulek e do secretário municipal José Carlos Stanqueviski. A ação contou com apoio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar.
Em audiência com representantes do município de Mariópolis, a procuradora do Trabalho Priscila Schvarcz, responsável pelo caso, solicitou à administração pública que os adolescentes fossem afastados do trabalho e inseridos em programas de capacitação/qualificação, mediante o recebimento de bolsas.  Também recomendou à prefeitura a responsabilização pela criação de políticas públicas destinadas à geração de emprego e renda para as famílias em que estão inseridos os adolescentes..."

Integra em MPT