quinta-feira, 23 de maio de 2013

Aneel estuda reabrir base de ativos das distribuidoras (Fonte: R7 Notícias)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) considera a possibilidade de reabrir a base de ativos das distribuidoras na proposta de renovação de concessões para o segmento. "É provável que já tenha tido alterações bastante razoáveis de tecnologia que justifiquem abrir as bases. Mas isso ainda não foi decidido", afirmou o diretor da Aneel Edvaldo Santana, que participou nesta quarta-feira do Encontro Nacional dos Agentes do Setor Elétrico (Enase), promovido pelo Canal Energia. Santana disse que a base das distribuidoras foi aberta no primeiro ciclo de revisão tarifária do setor, mas que permaneceu blindada no segundo e terceiro período (atual)..."

Íntegra: R7 Notícias

TST mantém decisão do TRT10 que condenou banco a indenizar herdeiros de empregado morto em acidente rodoviário (Fonte: TRT 10ª Região)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que condenou o Banco da Amazônia S. A. a indenizar em R$ 100 mil a título de danos morais a viúva e o filho de um empregado que faleceu em um acidente rodoviário quando estava a serviço da empresa em rodovia do Tocantins.
O empregado trabalhava no acompanhamento dos créditos dos clientes do banco, mediante fiscalizações externas na cidade e fora dela, semana sim semana não, viajando na segunda-feira e voltando na sexta-feira. O veículo era dirigido por ele mesmo. O acidente fatal ocorreu na Rodovia TO–126, que liga as cidades de Tocantinópolis a Aguiarnópolis.
Acompanhando voto do relator, juiz convocado Grijalbo Fernandes Coutinho, a Segunda Turma do TRT10 condenou o banco a pagar R$ 100 mil à viúva e ao filho do trabalhador. “É evidente que o acidente de trabalho sofrido repercutiu no equilíbrio psicológico, no bem estar e/ou em na qualidade de vida do cônjuge e do filho do falecido, o que autoriza a condenação em indenização por dano moral. Ademais, o dano moral em si - a dor e abalo moral - não é passível de prova. Uma vez provado o fato ensejador do prejuízo e a culpa do agente, fica configurada a obrigação de indenizar”, afirmou o magistrado no voto.
Negligência - De acordo com o juiz convocado Grijalbo Fernandes Coutinho, a empresa agiu com culpa (negligência), pois ficou demonstrado que as condições em que o trabalho desenvolvido pelo empregado se dava foram preponderantes para o infortúnio e o prejuízo do cônjuge e do filho do trabalhador. Além disso, o magistrado apontou que houve desvio de função, pois o banco impôs ao funcionário atribuição estranha ao cargo para o qual houvera sido contratado.
Ao examinar o agravo de instrumento do banco na Quarta Turma do TST, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que o TRT10 reconheceu a responsabilidade civil da empresa, “seja em razão da aplicação da responsabilidade objetiva do empregador, seja em face de sua responsabilidade subjetiva, pois ele agiu com culpa (negligência)”.
Com referência ao valor da condenação, mesmo considerando a culpa concorrente do empregado, que dirigia em velocidade superior à regulamentar (114km/h), o relator manifestou que não se poderia considerá-lo desproporcional ao dano. “O acidente ceifou a vida de um trabalhador, marido e pai, causando intensa dor e sofrimento à viúva e ao filho, e levando em conta ainda o porte econômico do empregador”, ressaltou. A decisão foi unânime."

Desemprego fica em 5,8% em abril, menor taxa para o mês desde 2002 (Fonte: Gazeta do Povo)

"Após ter atingido o menor percentual para o mês de março em 11 anos, a taxa de desemprego manteve-se em patamar baixo em abril, de 5,8%, e foi novamente um recorde para o mês desde o início da série do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em março de 2002.
No mês anterior, a taxa havia ficado em 5,7%. Em abril do ano passado, a taxa foi de 6%, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (23) pelo IBGE.
O total de pessoas desocupadas nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE -Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo- foi estimado em 1,4 milhão, não apresentando variação significativa tanto na comparação mensal quanto na anual.
Já o contingente de pessoas ocupadas nas principais regiões metropolitanas do país atingiu 22,9 milhões, sendo que também não houve alteração significativa nas duas comparações..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Liminar obriga granja a cumprir normas de saúde e segurança (Fonte: MPT)

"Estabelecimento foi processado após a morte de empregado em acidente de trabalho
Manaus – Liminar concedida pela Justiça do Trabalho em ação do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) obriga a Granja São Pedro, em Manaus, a cumprir normas de saúde e segurança no trabalho em dez dias, a partir do recebimento da notificação judicial. O MPT processou a empresa após a morte de um trabalhador em acidente na fábrica de ração da empresa, em 2007. Na ação, o MPT pede a condenação da granja em R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
“Os acidentes não ocorrem, eles são causados pela empresa. Afirmo isto ao verificar a falta de cuidado que as empresas têm com os seus funcionários”, afirmou o procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, autor da ação.
O trabalhador teve o crânio esmagado por um caminhão, durante manobra em marcha a ré. O automóvel era operado por outro empregado, que não possuía carteira de habilitação e estava trabalhando há mais de 10 horas. A falta de emissor de sinais sonoros no veículo, acionáveis nesse tipo de manobra, também provocou o acidente.
Iluminação precária, calor excessivo e a não realização de exames médicos e ergonômicos são outras irregularidades praticadas pela companhia, líder em produção de ovos na região.
Obrigações – A granja terá que providenciar capacitação aos operadores de máquinas, só utilizar equipamentos que tenham faróis; luzes e sinais sonoros de ré; sinalizar as vias internas; não prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal e conceder intervalo de 11 horas entre os expedientes.
A empresa também deve manter iluminação dentro dos parâmetros previstos na Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da ergonomia no trabalho e criar regime de trabalho definido pela Norma Regulamentadora nº 15, também do MTE, que estabelece critérios para atividades e operações insalubres, sob pena de multa de R$ 20 mil por item desobedecido."

Fonte: MPT

Térmicas impactam distribuidoras, mesmo com repasses do governo (Fonte: Valor Econômico)

"A queda do volume das hidrelétricas e a necessidade do acionamento das térmicas tiveram impacto nas contas das companhias do setor de energia, sobretudo para as distribuidoras, mas o repasse de recursos do Tesouro Nacional minimizou o estrago nos números das empresas.
Segundo levantamento feito pelo Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, com os balanços do primeiro trimestre, os custos com energia de cinco grandes distribuidoras de capital aberto do setor subiram 9,1%, incluindo encargos do uso do sistema de transmissão e distribuição, além dos recursos federais. Os custos só com energia comprada para revenda subiram mais: 23,5%.
Sem os repasses do governo, que foram feitos para evitar a transferência dos gastos para as tarifas, os custos totais com energia teriam avançado cerca de 50%. O levantamento considera os números das áreas de distribuição da Copel, CPFL, Light, Eletropaulo e Cemig.
Para que evitar que eventuais reajustes tarifários pressionassem a inflação, o governo criou um "gatilho": toda vez que o custo da térmica gerar um impacto sobre os reajustes anuais de tarifas superior a 3%, serão usados recursos da Conta de Desenvolvimento Enérgico (CDE). Os consumidores devolverão o montante nos cinco reajustes dos anos seguintes e as empresas terão esse tempo para ressarcir os valores ao Tesouro..."

Íntegra: Valor Econômico

Empregada dispensada por testemunhar na Justiça do Trabalho consegue indenização (Fonte: TRT 3ª Região)

"O direito do empregador de dispensar o empregado sem justa causa é garantido em nosso ordenamento jurídico. Contudo, esse direito não é absoluto, esbarrando, por exemplo, no princípio da não discriminação, assegurado constitucionalmente. E, em casos de dispensa fundada em ato discriminatório, resta patente a ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador, gerando o dano moral.
A juíza Érica Martins Judice, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, apreciou recentemente uma situação em que a reclamante alegou ter sido injustamente dispensada por uma conhecida empresa alimentícia depois de comparecer à Justiça do Trabalho para depor como testemunha.
A empresa sustentou que a dispensa da trabalhadora já estava consumada dias antes do depoimento, motivada por solicitação de seus próprios coordenadores, que não estariam satisfeitos com o desempenho da empregada. E que a demora na dispensa se deu em razão da demora nos procedimentos burocráticos do setor de RH.
Mas, conforme registrou a magistrada, o conjunto probatório revelou que o desempenho da trabalhadora não era insatisfatório, sendo que a empregadora forjou documento juntado aos autos, visando mascarar o verdadeiro motivo da ruptura contratual. A prova oral produzida pela reclamada revelou-se incongruente e contraditória, não convencendo a julgadora. Ademais, na condição de estagiária, a trabalhadora recebeu ótima avaliação, na qual todas as opções foram preenchidas nos campos excelente, ótimo e muito bom.
Por outro lado, a trabalhadora esteve na Justiça do Trabalho no dia 25/05/2011 para prestar depoimento a pedido de ex-empregada e foi sumariamente dispensada no dia seguinte. Nesse cenário, a juíza entendeu que a razão estava com a empregada. "Ante o comportamento deplorável da ré que, embora adote um discurso de que todos seus empregados são integrantes da família Yoki e de que preza pela dignidade de seus trabalhadores, dispensou a reclamante sumariamente pelo simples fato de que esta compareceu à Justiça do Trabalho para cumprir seu dever de testemunhar, é devida a indenização por danos morais pleiteada", concluiu a magistrada.
Considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano, as condições econômicas da empresa e da reclamante e o caráter pedagógico da medida, no sentido de coibir condutas semelhantes, a magistrada arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$150.000,00. Apreciando recurso apresentado pela empresa, o Tribunal manteve a condenação, mas apenas reduziu seu valor para R$20.000,00."

Choque elétrico no campus (Fonte: O Globo)

"Em 1964, agentes interrogaram dois alunos da Universidade Federal Rural do Rio com uso de descargas de energia; na Federal de Pernambuco, quatro alunos foram espancados
JULIANA DAL PIVA E LEONARDO VANINI
Dois estudantes da Universidade Federal Rural do Rio tomaram choques elétricos durante interrogatórios feitos por agentes federais no campus de Seropédica em setembro de 1964. Ainda não há a comprovação dos nomes das vítimas, mas as investigações da Comissão Nacional da Verdade apontam que os agentes eram provavelmente do Centro de Informações da Marinha (Cenimar).
Na Universidade Federal de Pernambuco, em 30 de abril do mesmo ano, quatro estudantes — Adauto Rodrigues da Silva, José Luís dos Santos, Ozias da Costa Ferreira e Valdomiro Cândido Rodolfo — foram espancados na cidade universitária e depois encaminhados ao quartel da Polícia Militar em Recife.
Até o momento, foram levantados apenas esses dois episódios de tortura em universidades. O levantamento completo dos centros de violência e morte espalhados pelo país começou no ano passado e foi realizado em parceria com o projeto República do Núcleo de Pesquisa, Documentação e Memória da Universidade Federal de Minas Gerais. A coordenação é da professora Heloísa Starling, que também é assessora da Comissão da Verdade..."

Íntegra: O Globo

Polenghi terá de pagar R$ 290 mil por fraude em contratações (Fonte: MPT)

"Acordo judicial determina que a empresa repasse o dinheiro a instituições beneficentes no município de Angatuba
Campinas – A Polenghi, indústria fabricante do queijo Polenghinho, terá que destinar R$ 290 mil a entidades beneficentes de Angatuba (SP). A doação foi decidida em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas. A conciliação é resultado de condenação dada pela Justiça do Trabalho de Campinas no ano de 2010, em ação ajuizada pelo MPT contra a empresa por contratação fraudulenta de pessoal temporário. O processo foi movido em 2009.
O MPT processou a Polenghi em 2009, após constatar que a empresa mantinha trabalhadores terceirizados com contrato temporário em substituição a contratação direta de empregados.
A conduta vai contra a lei 6.019/74, que regulamenta essa modalidade de contratação. De acordo com a lei, os contratos por prazo determinado só são aceitos quando acordado entre as partes uma data pré-determina para o seu encerramento ou se o serviço a ser prestado for ser realizado em um curto espaço de tempo.
As entidades beneficiadas são Fraternidade de Ajuda aos Dependentes Químicos de Angatuba (Fadda), Santa Casa de Angatuba, Asilo Retiro dos Pobres de Santo Antônio, Casa da Criança Elisa Verardi, Departamento de Assistência Social da cidade e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais."

Fonte: MPT

Ditadura militar: Governo rejeita rever Anistia (Fonte; O Globo)

"Cardozo desautoriza Comissão da Verdade, que na véspera defendera julgamento para punir torturadores
DEMÉTRIO WEBER
BRASÍLIA- Um dia após a Comissão da Verdade defender punição para os agentes da ditadura acusados de tortura, durante a divulgação do balanço de seu primeiro ano de funcionamento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ontem que o governo descarta a possibilidade de enviar projeto de lei ao Congresso para rever a Lei da Anistia.
O ministro enfatizou que o Supremo Tribunal Federal já deu a última palavra sobre o assunto ao decidir que a anistia beneficiou também agentes públicos acusados de torturar e matar na ditadura (1964-1985).
— A posição do governo é não encaminhar nenhum projeto de lei revendo a Lei da Anistia — disse ele.
Cardozo afirmou que fez questão de falar sobre o tema para evitar especulações quanto à posição do governo. Integrantes da Comissão da Verdade defenderam a mudança na Lei da Anistia para permitir julgamento e punição dos agentes públicos. O ministro elogiou a comissão, mas sublinhou que a atuação dela não tem caráter punitivo:
— A Comissão da Verdade cumprirá o seu papel, está cumprindo o seu papel, cumprindo bem. Agora, as suas competências legais não são punitivas, como a lei deixa claro. E eu não vejo nenhuma questão outra, neste caso, que não seja o cumprimento da lei pela Comissão da Verdade..."

Íntegra: O Globo

Rede de supermercados deverá melhorar meio ambiente de trabalho (Fonte: MPT)

"Acordo assinado pela empresa prevê cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho
Vitória – O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Grupo Perim de supermercados. No acordo, a empresa se compromete a adequar suas instalações.
Inquérito instaurado pelo MPT em 2009 verificou que a companhia descumpria diversas normas de higiene, saúde e conforto no meio ambiente de trabalho. Com a assinatura do TAC, o grupo deve fornecer material para a limpeza e secagem das mãos nos lavatórios, não permitindo o uso de toalhas coletivas, colocar lixeiras com tampas nos gabinetes sanitários e sinalizar os extintores de incêndio, deixando livre o piso embaixo dos equipamentos.
A empresa também deve colocar armários individuais nos vestiários dos trabalhadores em quantidade suficiente, além de fornecer armários de compartimentos duplos aos trabalhadores que exercem atividades e operações insalubres ou atividades que os exponham a poeiras e produtos oleosos. Multa de R$ 5 mil será cobrada por obrigação descumprida."

Fonte: MPT

Executivo submete-se ao STF na Lei da Anistia, diz Cardozo (Fonte:Valor Econômico)

"O governo brasileiro não vai encaminhar nenhum projeto ao Congresso Nacional de revisão da Lei da Anistia, afirmou ontem o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. "O governo segue a determinação judicial e não poderia tomar qualquer iniciativa contrariando a posição da Corte Suprema brasileira", disse o ministro, em coletiva convocada para passar a posição do governo. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o entendimento de que a Lei de Anistia se aplica a crimes cometidos por ambos os lados da ditadura.
Na terça-feira, ao divulgar o balanço de um ano das atividades da Comissão Nacional da Verdade, alguns integrantes do colegiado sinalizaram que o grupo pode recomendar no relatório final - que será entregue no segundo semestre de 2014 - a revisão da Lei da Anistia, que proíbe a responsabilização penal de agentes do Estado envolvidos nas mortes, torturas e desaparecimentos da ditadura militar brasileira (1964-1985).
Para os defensores da revisão da Lei da Anistia, a lei que criou o grupo em 2011 definiu como uma das tarefas sugerir ao Estado brasileiro medidas eficazes para que as violações não se repitam. Entre as medidas, estaria o julgamento de militares e policiais envolvidos em casos de sequestro, tortura, ocultação de cadáveres e outros crimes na ditadura.
No entanto, o ministro da Justiça disse que a lei que criou a comissão não contempla nenhuma finalidade punitiva e que só resta ao governo brasileiro cumprir as determinações do Poder Judiciário. "Estamos jungidos e vinculados à decisão do Supremo", reiterou. Ele disse que a questão do ponto de vista judicial está "sacramentada e decidida", independentemente de qualquer "consideração teórica" contrária ao que foi decido pelo STF..."

Íntegra: Valor Econômico

Correios é condenado por terceirização ilícita (Fonte: MPT)

"Empresa terá que pagar indenização de R$ 100 mil pela irregularidade
Aracaju – A 3ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) condenou em R$ 100 mil a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por terceirização ilícita. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-SE). A decisão também obriga a empresa a encerrar seu contrato com a prestadora de serviços EMV – Locação de Mão de Obra, no prazo de 120 dias. A companhia está proibida de firmar novos contratos voltados para a realização desse tipo de serviços, sob pena de multa.
O procurador do Trabalho Ricardo Carneiro ingressou com a ação após constatar que os terceirizados eram contratados para executar atividades como a triagem e a entrega de correspondências, o que é proibido por lei, já que as funções são a atividade fim da companhia. Os trabalhadores faziam o serviço mesmo com candidatos aprovados para os cargos de agentes de correios, em concurso da companhia ainda vigente, realizado em 2011.
Reincidente –  Em outra decisão recente também,  concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do MPT,  a empresa  foi proibida de submeter servidores a contrato de experiência, sob pena de multa de R$ 50 mil por contratação experimental. A ação foi movida pelo procurador do Trabalho Carlos Eduardo Brisola e ainda está em andamento na Justiça
A empresa estipulava período de experiência de 90 dias aos aprovados, conduta que fere o princípio constitucional do concurso público. Os contratos por prazo determinado só são aceitos quando acordado entre as partes uma data pré-determinada para o seu encerramento ou quando o serviço a ser prestado pode ser realizado por um curto espaço de tempo. Audiência para julgar o caso foi marcada para o dia 29 de maio."

Fonte: MPT

Jucá incorpora multa de 40% para domésticos (Fonte: Valor Econômico)

"O senador Romero Jucá (PMDB-RN) formalizou ontem o projeto de lei que regulamenta a nova legislação de empregados domésticos. A proposta prevê um aumento de 40% na contribuição do empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modificação tem como objetivo pagar uma indenização ao trabalhador doméstico em caso de demissão por iniciativa do patrão ou do próprio empregado.
A alíquota mensal de contribuição do patrão ao FGTS passará de 8% para 11% do salário do empregado. Os 3% adicionais serão contabilizados como a multa em caso de demissão. A proposta, segundo o senador, é uma forma de evitar que os patrões tenham um gasto elevado no ato da demissão (no caso, a multa de 40% prevista para os demais trabalhadores), diluindo o pagamento no recolhimento mensal.
"É um valor suportável para fazer a igualdade dos direitos, a regularização do trabalhador doméstico e para evitar conflitos que são desagregadores para a família", afirmou Jucá.
A CLT prevê multa de 40% do valor do FGTS somente nos casos de demissão sem justa causa. Para os domésticos, no entanto, Jucá estende o benefício também aos trabalhadores que pedem demissão..."

Íntegra: Valor Econômico

“Privatizar servicios públicos es privatizar derechos y libertades” (Fonte: FSPUGT)

"Yolanda Palomo participó en la mesa III, relativa a “privatizaciones y estado democrático: Administraciones Públicas, educación, sanidad y medios públicos de comunicación”. Palomo denunció la constante agresión de los servicios públicos esenciales protegidos especialmente por la Constitución Española, cuyo continuo deterioro tiene como causa los excesivas recortes que está aplicando el Gobierno con el fin de rebajar el déficit público. Esta situación, afirmó, está dejando a la sociedad sin amparo ni protección en contraste con las políticas de recapitalización y recuperación de entidades financieras y bancos por parte del Gobierno. Estos rescates están llevando a la sociedad a un endeudamiento y pobreza que generalmente están pagando los ciudadanos de forma injusta.
Palomo hizo especial hincapié en la privatización creciente del servicio público de justicia, mediante la elevación de las tasas judiciales, la privatización de los registros civiles o el reciente anuncio realizado por el Ministerio de Justicia al Gobierno de modificar la ley de enjuiciamiento civil, por la que se atribuirá a los procuradores competencias exclusivas del los Juzgados y Tribunales, siempre que el cliente pague dichos servicios.
Estas agresivas políticas privatizadoras están vulnerando uno de los derechos más esenciales del conjunto de la ciudadanía: la tutela judicial efectiva prevista en el artículo 24 de la Constitución, construyéndose una justicia para ricos y otra para pobres "Privatizar servicios públicos es privatizar derechos y libertades", concluyó."

Fonte: FSPUGT

Jirau acusa diretor da Aneel de tomar decisão 'sem lógica' (Fonte: Valor Econômico)

"O Consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR), dono da hidrelétrica de Jirau, desferiu uma série de ataques diretos contra o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone, por conta de seu posicionamento sobre a mudança de cota de água que será utilizada entre as barragens de Jirau e de sua vizinha no rio Madeira, a hidrelétrica de Santo Antônio, em construção em Porto Velho (RO).
Em entrevista ao Valor, o presidente do consórcio ESBR, Victor Paranhos, disse que o posicionamento de Pepitone sobre o tema é "uma aberração" e que, se Jirau não tiver seu pleito atendido, vai à Justiça contra o consórcio Santo Antônio Energia. A reação é resultado de um encontro realizado entre os executivos dos dois consórcios e a diretoria da Aneel, na terça-feira.
"Vi um dos piores votos da Aneel, sem nenhuma lógica ou embasamento técnico, apresentado pelo diretor André Pepitone. O voto do Pepitone repete clichês do consórcio Santo Antônio. Ele coloca distorções no processo. É uma aberração", afirmou Paranhos.
O que está em jogo é a geração extra de energia - portanto, de receita - que o rio Madeira pode entregar para os consórcios. A altura do espelho d"água (cota) inicialmente estabelecida entre os dois eixos das usinas era de 70 metros. Depois, mudou para 70,5 metros. Agora, está em 71,3 metros. Como a geração depende de queda, a usina de Jirau, que está acima (montante) de Santo Antônio, diz que a mudança prejudica seu projeto..."

Íntegra: Valor Econômico