terça-feira, 25 de setembro de 2012

Sem cláusula de exclusividade, comissão de corretor só é devida se negócio for concretizado (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um corretor de imóveis procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento de comissões relacionadas à mediação de um empreendimento, além de indenização por danos morais. Ele contou que conseguiu verbalmente a captação para mediar a compra e venda de um imóvel ou a incorporação do projeto. A partir daí passou a oferecer o bem a vários possíveis compradores. Até que encontrou o diretor de uma empresa de empreendimentos e incorporações, com quem chegou a negociar uma permuta, que não foi aceita pela empresa proprietária do imóvel. Ficou sabendo depois que a permissão para a venda estava suspensa, pois havia aparecido um empresário interessado no negócio, que pediu preferência e sigilo comercial absoluto. Qual não foi a sua surpresa ao descobrir que a venda havia sido realizada para a mesma empresa à qual havia oferecido o imóvel. Por entender que suas visitas haviam sido úteis para a concretização do negócio, tentou receber suas comissões. Mas não conseguiu, razão pela qual decidiu ajuizar a ação, pedindo inclusive indenização por danos morais, em razão da humilhação sofrida.
Mas a juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, que julgou a ação na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não deu razão ao corretor. Ela explicou que a corretagem está prevista nos artigos 722 a 729 do Código Civil. Segundo dispõem esses dispositivos, o contrato de corretagem pode ou não ser estabelecido com exclusividade. Se há exclusividade, ela deve ser estabelecida por escrito. Se o negócio é iniciado e concluído diretamente pelas partes, o corretor somente tem direito às comissões se for ajustada corretagem com exclusividade. Por fim, não havendo prazo determinado, se o dono do negócio dispensar o corretor e o negócio se realizar posteriormente, como fruto de sua mediação, as comissões lhe serão devidas.
No caso do processo, ficou demonstrado que não houve contrato escrito. Não foi estipulado prazo para a concretização do negócio. Também não foi concedida exclusividade na corretagem. E mais: O reclamante não foi o responsável pela conclusão do negócio. Tanto que ele próprio afirmou na inicial que apenas fez "a mediação inicial". Diante desse quadro, a juíza sentenciante não teve dúvidas: A aproximação realizada entre as partes não foi eficaz. Sequer gerou um contato, encontro ou reunião entre as partes para discutir eventuais propostas. Não houve, assim, sequer uma "mediação".
Baseando-se na doutrina, a magistrada esclareceu que a mediação só é reconhecida se a intervenção do corretor levar à conclusão do negócio. E, no caso, a apresentação do projeto pelo reclamante não se mostrou útil porque não resultou na venda do imóvel. Para a magistrada ficou muito claro que o corretor que recebeu as comissões foi quem fez todo o trabalho. Ele captou investidores, sem os quais o negócio não teria sido fechado. Por outro lado, o empreendimento construído não foi o apresentado pelo reclamante. Foi outro, totalmente remodelado e reestruturado.
"A corretagem é contrato de resultado e, como tal, não gera direito a comissões sem que se verifique a aproximação eficaz das partes, caracterizada pela conclusão do negócio decorrente da efetiva mediação do corretor", concluiu a juíza sentenciante, acrescentando que não houve prova de que o reclamante tenha sido dolosamente afastado do negócio, tampouco que tenha havido conluio entre as reclamadas para este fim. Com essas considerações, a magistrada julgou improcedente a ação, sendo o entendimento confirmado pelo Tribunal de Minas."



Causas de apagão (Fonte: Correio Braziliense)


"Só daqui a 20 dias o governo terá um relatório oficial sobre as causas do apagão que deixou 6 milhões de pessoas às escuras no último sábado, em municípios de todos os estados do Nordeste, além do Pará e do Tocantins. O efeito cascata do corte no fornecimento de energia pelo Sistema Integrado Nacional (SIN) ocorreu às 15h40 e durou 27 minutos. A Bahia foi o estado mais atingido, prejudicando 2 milhões de usuários em 289 municípios. Mas o Maranhão foi o que sofreu por mais tempo, cerca de uma hora.
O ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, afirmou que a reunião de emergência realizada ontem em Brasília com os órgãos responsáveis serviu para levantar informações preliminares. Caberá, segundo ele, ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) iniciar hoje a análise das causas da pane, a partir de novos dados. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) investigará também as causas e vai contribuir com o relatório.
O diretor-geral do ONS, Hermes Chipp, confirmou a origem do transtorno na subestação de Imperatriz (MA), sob responsabilidade da estatal Eletronorte. Em tese, o curto-circuito do fim de semana deveria ter consequências apenas locais, mas um incêndio impediu a proteção, levando ao corte seletivo de um terço das cargas para evitar um apagão ainda maior, como o de 2011, que atingiu sete estados e deixou 13,5 milhões pessoas sem luz por três horas."

Turma não valida conversão automática de celetista em estatutário (Fonte: TST)

"É inconstitucional regra de lei que permita a conversão automática de trabalhadores celetistas não concursados para estatutários. Foi com esse entendimento que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de guarda noturno do município de Cárceres (MT) contratado antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público. Como celetista, ele pleiteava os depósitos do FGTS não efetuados, mas as instâncias inferiores rejeitaram sua pretensão, pois concluíram que o regime jurídico que o regia passou a ser o estatutário em 1997, em obediência à Lei Complementar Municipal n° 25/97 (Estatuto do Servidor Municipal de Cárceres).
Após aposentadoria por tempo de contribuição, o empregado ajuizou ação trabalhista contra o município de Cárceres, a fim de receber depósitos do FGTS não realizados. Mas o município contestou, afirmando que a Justiça do Trabalho seria incompetente para decidir a demanda, já que o contrato, inicialmente regido pela CLT, passou a ser estatutário, em obediência à LC Municipal 25/97.
A sentença deu razão ao município, e validou a conversão automática de regimes jurídicos. Assim, declarou a incompetência da Justiça Trabalhista e extinguiu o feito sem resolução de mérito nesse particular. Também decidiu pela prescrição dos créditos trabalhistas anteriores a 1997, quando o empregado passou a ser regido pelo regime estatutário, extinguindo o feito com exame de mérito nesse aspecto.
O guarda noturno recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e afirmou que a transformação do regime celetista para o estatutário foi inconstitucional, já que ele não foi submetido a concurso público, exigência inafastável nos termos da atual Constituição Federal. Pleiteou, assim, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 276 e 277 da referida lei municipal.
O município se defendeu, sustentando que, quando da mudança de regime, houve rompimento do contrato de trabalho inicial, e, por terem transcorrido mais de dois anos da extinção, os direitos decorrentes daquela relação já estariam prescritos. Afirmou ainda, que a competência para julgar a demanda seria da Justiça Comum Estadual.
O Regional concordou com o município e manteve a sentença. Para os desembargadores, a licitude ou não da mudança de regimes, por força do disposto na LC Municipal 27/97, "é matéria cujo exame não compete a esta Justiça Especializada do Trabalho, porque se trata de regime diverso do celetista". O Regional ainda negou seguimento do recurso de revista do trabalhador, que interpôs agravo de instrumento no TST.
A Sétima Turma entendeu que a decisão do Regional violou o artigo 37, II, da CF/88, que determina a realização de concurso público para o preenchimento de cargos ou empregos públicos. "Revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo o trabalhador regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único", concluiu o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho.
A decisão foi unânime para reconhecer que o empregado continua regido pela CLT, declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento do feito."

Estados querem mais prazo para concessões (Fonte: Valor)


"Um grupo de secretários estaduais de Energia vai a Brasília dia 3 de outubro para tentar negociar com o governo federal as regras da prorrogação das concessões do setor elétrico, que vencem entre 2015 e 2017. O grupo será liderado pelo secretário de Energia de São Paulo, José Aníbal, que preside o Fórum Nacional dos Secretários de Energia. "É importante que os Estados sejam ouvidos daqui para frente. Queremos dar nossas contribuições", afirmou Aníbal. 
O grupo de trabalho, que se reuniu ontem em São Paulo para alinhar o discurso, busca que o governo federal amplie os prazos para aderir à prorrogação dos contratos que vencem entre 2015 e 2017. As concessionárias, muitas delas estatais estaduais, terão de decidir se pretendem renovar as concessões até 15 de outubro. Mas o governo federal terá até o dia 1º de novembro para expedir o conteúdo das medidas. "Todos querem aderir, mas precisamos estudar melhor as propostas", diz Aníbal. 
Os Estados também querem participar da discussão sobre a remuneração dos ativos e os critérios de despesas operacionais e de manutenção. Há uma preocupação de São Paulo, por exemplo, em relação às divergências entre o valor dos ativos que estão contabilizados nos livros da Cesp e o que está sendo calculado pelos reguladores para avaliar a indenização à qual a empresa terá direito. 
No caso da Cesp, cálculos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pela consultoria PSR apontam que a usina de Ilha Solteira possui 99,7% de depreciação e a de Três Irmãos, 68%. Os números foram contestados pelo governo paulista."

Extraído de http://inforlegis.blogspot.com.br/2012/09/estados-querem-mais-prazo-para.html

Herzog foi morto, reconhece juiz (Fonte: O Estado de S.Paulo)

Atendendo a pedido da Comissão Nacional da Verdade, um juiz determinou ontem a retificação do atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, de 1975. Agora, vai constar que "a morte decorreu de lesões e maus-tratos".
Na causa da morte do jornalista constará que "decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do Exército".
Atendendo a pedido da Comissão Nacional da Verdade, o juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2.ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou ontem a retificação do atestado de óbito de Vladimir Herzog. Pela determinação judicial, daqui para a frente constará que a morte do jornalista "decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do 2.º Exército-SP"..."

Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/25/herzog-foi-morto-reconhece-juiz

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Campanha de conscientização para a objetividade e concisão dos atos processuais (TRT-PR)


"Curitiba, 24 de setembro de 2012 - Será apresentado nesta segunda-feira, durante a Semana Institucional do TRT-PR, o projeto que inclui o incentivo de limitar as peças jurídicas a 10 páginas, no máximo.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná divulga uma campanha para conscientizar magistrados, advogados e servidores a simplificar as peças processuais. Proposta apresentada, na semana institucional do ano passado, pelo juiz substituto do TRT-PR, Paulo José Oliveira de Nadai, o projeto proporá a “ideia das 10”: até 10 páginas para a petição inicial, para a contestação, sentença, etc.
O objetivo da campanha, segundo o juiz Paulo José Oliveira de Nadai, é a agilidade no processo, o que beneficiará o trabalho dos magistrados, dos advogados, e, como consequência, as partes terão suas demandas mais rapidamente julgadas. Ele lembra, porém, que o Tribunal necessitará da ajuda dos advogados para que a campanha apresente resultados. “A ideia da concisão das peças jurídicas trará benefícios, mas deve haver um empenho da OAB para que, de fato, haja a colaboração dos advogados”. 
“Esses dias me deparei com uma petição inicial de 57 páginas, que poderia ser resumida em 10 ou 12, no máximo. A defesa da primeira reclamada tinha algo próximo a 80 páginas e da segunda reclamada em torno de 60 páginas”, contou o juiz.
Ao analisar a questão no contexto do processo eletrônico, o juiz Nadai opina: “Diante das facilidades e oportunidades que o processo eletrônico apresenta, dentre elas a economia de papel, na prática, as peças processuais não têm limite razoável de tamanho e cada vez mais os advogados se aproveitam do ‘copia e cola’ para inflar suas manifestações com argumentos e jurisprudências que, no meu entender, são desnecessárias”.
Para a presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, a campanha está de acordo com a proposta de sua gestão, alinhada à celeridade processual. “A objetividade das peças jurídicas permitirá que os atos processuais sejam construídos de maneira sucinta, privilegiando a qualidade do conteúdo. Será mais rápida a sua apreciação e julgamento”."

Acordo celebrado por comissão de conciliação prévia não tem abrangência plena (TRT10ª Reg.)


"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reforçou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que acordo celebrado por comissão de conciliação prévia não proíbe que o empregado entre com ação referente a assunto não tratado no acordo.
A decisão deu direito à funcionária da empresa Marietta Comércio de Alimentos Ltda. de pedir indenização por ter sido demitida mesmo estando grávida enquanto cumpria aviso prévio.
Para o relator do processo, desembargador João Amílcar Pavan, o acordo celebrado entre a funcionária e o restaurante não tratava da demissão durante a gravidez e apenas garantia o pagamento das diferenças de férias da empregada. “Os termos do acordo comportam apenas interpretação restritiva, e quando celebrado na esfera trabalhista, sem a atuação jurisdicional, a ele não pode ser impresso o caráter genérico”, defendeu o magistrado."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42330

Natal HSBC: acordo protege criancas e adolescentes (Fonte: MPT)


"Entre as mudanças está a delimitação dos horários de ensaios e apresentações.
Curitiba - Acordo entre autoridades de defesa dos direitos da infância e juventude e o Instituto HSBC Solidariedade vai permitir melhores condições para as crianças e adolescentes que participam do Natal do HSBC. O espetáculo, que acontece no Palácio Avenida, conta com coral formado por 160 integrantes vindos de 11 casas lares de Curitiba e região metropolitana.
O termo de compromisso, firmado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, o Ministério Público do Trabalho no Paraná, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná e o Instituto HSBC Solidariedade, definiu a forma de realização e fiscalização do evento, de modo que os direitos das crianças e dos adolescentes envolvidos sejam preservados.
 O acordo, que garantirá a continuidade das apresentações, leva em conta a necessidade de promover o desenvolvimento psicossocial, educacional e de saúde das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional envolvidas no projeto. Entre as mudanças está a adequação dos horários de ensaios e apresentações até às 21h15. 
O documento estabelece ainda que o Instituto e o banco apresentem o planejamento da execução dos ensaios e do espetáculo (projeto do espetáculo) para avaliação prévia do Ministério Público Estadual. Ele será analisado por equipe multidisciplinar do MP-PR (“Projeto Visita Legal do Ministério Público do Paraná”), composta por promotor de justiça, psicólogo, assistente social, pedagogo e engenheiro de segurança. Também será submetido à apreciação do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná. 
O projeto do espetáculo deverá atender aos requisitos constantes de laudo técnico de responsabilidade do Instituto HSBC Solidariedade a ser elaborado por profissionais especializados. Esses documentos acompanharão o requerimento dos alvarás judiciais para participação das crianças e adolescentes no evento."

Prefeitos são alertados sobre contratação de menores nas eleições (Fonte: MPT)


"A recomendação também se refere à jornada de trabalho e salários.
Foz do Iguaçu - O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Foz do Iguaçu encaminhou recomendação às coligações e partidos políticos de candidatos a prefeito em 10 municípios da região Oeste. O objetivo é assegurar os direitos dos trabalhadores contratados em campanhas eleitorais.
Foram encaminhadas recomendações aos candidatos a prefeito de Foz do Iguaçu, Medianeira, Diamante do Oeste, Itaipulândia, Matelândia, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu e Serranópolis do Iguaçu.
Recomendação - O MPT recomenda aos candidatos, coligações e partidos que não contratem menores de 18 anos de idade para trabalhar nas ruas na distribuição de materiais de publicidade eleitoral. Caso sejam contratados menores entre 16 e 18 anos, devem trabalhar apenas internamente nos comitês ou sede das instituições políticas.
Além disso, os trabalhadores contratados não devem ser obrigados a jornadas exaustivas e sem repouso semanal remunerado. Os trabalhadores também não podem receber valores  inferiores ao valor hora, valor dia ou valor mês decorrentes do salário mínimo vigente no Paraná.
O descumprimento das obrigações é considerado ato ilícito, além de desrespeito à ordem jurídica, o que pode ocasionar medidas nos âmbitos trabalhista, administrativo, penal, civil, eleitoral, entre outros."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/prefeitos+sao+alertados+sobre+contratacao+de+menores+nas+eleicoes

Construtora é condenada por morte de trabalhador (Fonte: MPT)


"MPT moveu ação contra a empresa após constatar violação de normas de segurança. Multa é de 500 mil.
Vitória - A Estrutural Construtora e Incorporadora foi condenada a pagar multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). A condenação decorre de ação civil pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a morte de um operário soterrado durante a construção de uma rede coletora de esgoto no bairro Porto, em São Mateus, no norte do Espírito Santo. No acidente, ocorrido em março de 2008, um soldado do corpo de bombeiros, que tentava socorrer outro trabalhador também morreu.
Os funcionários da empresa realizavam obras na Avenida Cricaré, dentro de uma cratera de quatro metros de profundidade, quando uma parede do buraco cedeu. De acordo com testemunhas, os trabalhadores manipulavam uma manilha no momento do acidente, que ocorreu quando chovia na região. 
Violação de normas de segurança contribuíram para o acidente. Falta de escoamento e proteção das paredes da vala; depósito inadequado para o material que estava sendo retirado do local; falha na intervenção do resgate, constatada por erro de procedimento, estavam entre os problemas.
Além da multa de R$ 500 mil, corrigidos desde a data do acidente, a Justiça do Trabalho acolheu os pedidos do MPT e impôs à empresa adoção de medidas que previnam novos acidentes de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil."

Fiscalização flagra trabalho infantil nas eleições (Fonte: MPT)


"Menores trabalhavam como cabos eleitorais para candidato à prefeitura de Manaus.
Manaus – Fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT) flagrou, em Manaus, três menores trabalhando como cabos eleitorais. Os adolescentes distribuíam panfletos e adesivos na rotatória do Eldorado, zona centro-sul da cidade, para um candidato à prefeitura da capital.  O candidato e o partido político ao qual ele pertence foram notificados para prestar esclarecimentos.
A operação ocorreu no sábado (22), e foi coordenada pelo procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento. O fato incide em descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo MPT e pelo Ministério Público Eleitoral com partidos políticos da região, em agosto de 2011. O acordo prevê multa de R$ 15 mil por criança ou adolescentes pegos trabalhando.
Legislação – O trabalho de menores em eleições é ilegal e está entre as piores formas de trabalho infantil, de acordo com a convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo a convenção, os partidos “não podem contratar e utilizar criança ou adolescente nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo ou que exijam o trabalho noturno, penoso, perigoso ou insalubre”."

BRF Foods é condenada em R$ 65 milhões (Fonte: MPT)


"Rio Verde (GO) – A BRF Foods, no município de Rio Verde (GO), foi condenada em R$ 65 milhões por não pagar o período de troca de uniforme aos empregados. A decisão é do juiz Ari Pedro Lorenzetti, da 2ª Vara do Trabalho da região, após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa frigorífica é originária da fusão entre a Sadia e a Perdigão.
Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, gerente nacional do projeto de adequação das condições de trabalho em frigoríficos, “a empresa subtrai, de forma intencional, não somente os salários, mas a própria saúde e dignidade dos seus trabalhadores o que vem gerando uma legião de jovens lesionados”.
Na condenação, também foi exigido que, a partir de novembro deste ano, a empresa comece a registrar e a pagar pelo período, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 
Só nos últimos cinco anos, a empresa lucrou R$ 26 mil com o não pagamento do tempo gasto pelos empregados com a troca de uniforme.
Problemas – A BRF Foods é o estabelecimento frigorífico que mais gera adoecimentos no Brasil, segundo levantamento feito pelo MPT. Força tarefa verificou de janeiro a setembro de 2011, 25,7 mil licenças médicas na unidade da empresa em Rio Verde,  média de 95 atestados ao dia. Desse total, 42 afastamentos foram causados por distúrbios osteomusculares.
"A empresa submete, de forma habitual, os empregados a jornadas exaustivas, superiores a 10 horas diárias. Os funcionários chegam a trabalhar até 15 dias consecutivos sem repouso semanal”, frisou o procurador do Trabalho Ari Pedro Lorenzetti. O não pagamento dos salários integrais dos trabalhadores e a não emissão de comunicações de acidentes também estão entre as irregularidades cometidas.
Reincidência – A empresa já havia sido autuada em abril de 2012. Força-tarefa do MPT constatou que a frigorífica não concedia intervalo de recuperação térmica aos empregados que trabalhavam em câmaras frias. O artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê pausa de 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos trabalhados."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/brf+foods+e+condenada+em+r+65+milhoes

Greve do Meio Ambiente começa a todo o vapor (Fonte: SindiSeab)


Mobilização amanhã em Curitiba é no IAP
O movimento grevista é estadual, por tempo indeterminado, até que o Secretário do Meio Ambiente,
Jonel Iurk, encaminhe um decreto garantindo que o reajuste da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais, a GEEE,
seja implantado já no holerite dos servidores do Meio Ambiente, como foi para a SEAB. Isonomia já!
Lembrando que o Enquadramento e Decreto 7774/2010 também são reivindicações.
Valores da promessa para os servidores
do Sistema SEMA e para a SEAB:
·        APs (Agentes Profissionais) = R$ 1750,00;
·        AEs (Agentes de Execução) = R$ 934,00;
·        AAs (Agentes de Apoio) = R$ 655,00.
OBS: os AEs e AAs da SEAB ainda não receberam os novos valores prometidos pelos secretários da SEMA e da SEAB, depois das negociações com os servidores do Meio Ambiente. Estão também aguardando  a aprovação do PL para receber.
Quem parou
Os regionais: Arapongas, Cascavel, Cruzeiro do Oeste, Francisco Beltrão, Guarapuava, Guaratuba, Irati, Ivaiporã, Maringá, Pato Branco, Paranavaí, Pitanga, Toledo, Umuarama e União da Vitória; estão todos parados! Em Ponta Grossa, o viveiro entrou em greve. Campo Mourão está reavaliando. Cornélio Procópio, Jacarezinho, Londrina e Foz do Iguaçu ainda não deram posição.
Em Curitiba, cerca de 40 servidores fizeram vigília em frente à sede da SEMA. O sindicato armou uma barraca, colocou um carro de som e os servidores fizeram um apitaço agora de manhã. Agora à tarde, os servidores vão insistir para ter uma conversa com o Secretário.
Mobilização ganha a mídia
Diversos canais de TV, rádios e jornais estiveram acompanhando a nossa mobilização em frente à SEMA. A imprensa não para de ligar, ainda mais quando foi informada que faz 23 anos que o IAP não faz concurso público e este governo prefere contratar terceirizados e estagiários para cumprir as funções de proteger o meio ambiente.
O resultado do descaso é o maior escândalo ambiental dos últimos tempos, a própria SANEPAR é, segundo a Polícia Federal, a maior poluidora dos rios paranaenses.
No interior adesão é maciça
Os regionais estão firmes na paralisação. Cruzeiro do Oeste, Guarapuava, Guaratuba, Irati, Paranaguá, Paranavaí, Toledo e União da Vitória já mandaram fotos. Solicitamos que os regionais parados mandem imagens para jornalismo@sindiseab.org.br. 
Plenária decide alterar a programação
Reunidos agora de manhã, os servidores do Sistema SEMA avaliaram que o barulho tem que ser feito amanhã na sede do IAP Curitiba (Rua Engenheiros Rebouças 1206) para chamar do público e do pessoal que ainda não veio se somar ao movimento. A ordem é nos mantermos unidos. Sabemos que os comissionados, terceirizados e estagiários não vão aderir mesmo porque não recebem a GEEE. 
Nova Programação:
* Dia 25 - terça-feira, das 8h00 às 12h00:
Concentração em frente à sede do IAP. À tarde, os servidores saem rumo a um local a ser definido pelos presentes;
* Dia 26 - quarta-feira, das 9h00 às 12h00:
Concentração em frente ao Palácio Iguaçu. O sindicato espera ser recebido pelo governador. Está agendando reunião com a SEAP também;
* Dia 27 - quinta-feira, das 9h00 às 12h00:
Concentração na Boca Maldita (Praça Osório), com distribuição de panfletos e mudas de flores para a população;
* Dia 28 - sexta-feira, a partir das 9h00:
Assembleia Geral do Sistema SEMA para avaliar a mobilização na barraca do sindicato em frente à SEMA (Rua Desembargador Motta, 3384 - Mercês).
* Dia 03 de outubro - 9h00 às 17h00:
Assembleia Geral Estadual para avaliar a greve, no Auditório da SEMA (Rua Desembargador Motta, 3384 - Mercês).
Atividades atingidas com a paralisação
* Elaboração e execução de Políticas Públicas para o Meio Ambiente Estadual;
* Licenciamento ambiental;
* Fiscalização ambiental;
* Monitoramento ambiental;
* Produção e distribuição de mudas florestais nativas;
* Atendimento ao público;
* Atendimento ao Ministério Público;
* Atendimento as entidades públicas (prefeituras, COPEL, SANEPAR, delegacias, etc);
* Educação ambiental.
OBS: os serviços essenciais serão mantidos como atendimento a acidentes ambientais e irrigação de mudas.
Entenda o caso
Apesar de ter prometido novos valores para a GEEE (Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais), que está sem reajuste há 10 anos, Jonel Iurk se negou a encaminhar um decreto para que o reajuste tenha implantação imediata e que garanta a retroatividade do reajuste ao mês de julho. 
A isonomia entre as duas secretarias não está sendo respeitada
Na prática, os servidores do Sistema SEMA estão sem saber quando vão receber o reajuste na gratificação. Enquanto isso, os servidores da SEAB já estão recebendo desde agosto; e o retroativo a julho, pago em folha complementar. Isto porque o Secretário Norberto Ortigara, encaminhou o decreto 5373, de 23 de julho, garantindo o cumprimento das promessas das negociações feitas para suspender a greve daquela secretaria no início de julho. 
Enrolação
Na assembleia anterior do Sistema SEMA, no dia 08 de agosto, Iruk se propôs a fazer o decreto. Mas na reunião com a comissão de negociação após a assembleia, no mesmo dia, justificou a não a elaboração do decreto porque o projeto de lei (PL) já estava pronto para ser encaminhado à Assembleia Legislativa. 
O Sistema de Consulta a Protocolos da SEAP, revela que o PL que reajusta a GEEE (115129210) ficou indo e vindo entre Casa Civil, SEAB e SEMA. Mais de um mês se passou e o PL sequer passou pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou pela Secretaria do Estado da Fazenda (SEFA). Além disto, o PL não contempla a retroatividade e implantação imediata do reajuste, por isso a necessidade do decreto.
Mais informações: Elci Terezinha Veiga Costa (41) 9820-0708.
Claudia Maria de Morais
Assessora de Comunicação do SINDISEAB
(41) 3253 6328/8819-9840"


Gerente ganha indenização por ter imagem usada sem autorização (Fonte: TST)


"Por ter sua imagem veiculada na página de internet da empresa onde trabalhava sem seu consentimento, um gerente de pós-venda vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 1,2 mil. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que confirmou a condenação, imposta pelo juiz de primeira instância.
Na reclamação trabalhista, o gerente diz que teve sua imagem utilizada indevidamente pela empresa, em propaganda realizada na internet. Ele diz que teve fotos postadas, sem sua autorização, não só durante a vigência do contrato de trabalho, mas também após o encerramento do contrato.
O juiz de primeiro grau deu ganho de causa ao gerente, decisão que foi mantida pelo TRT-1. A empresa recorreu ao TST, alegando existir divergência jurisprudencial nessa matéria.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, salientou que o tribunal regional fundamentou a condenação com base no fato de que o reclamante teve a sua imagem veicula na internet, no site da empresa acessível ao público externo, usado com vistas à orientação do cliente, sem sua autorização.
Ao analisar o agravo de instrumento da empresa, a desembargadora afirmou que o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na medida em que as decisões apresentadas para fins de confronto de teses são inespecíficos, e dizem respeito a quadros fáticos diversos do consignado pelo Tribunal Regional nesta decisão.
O primeiro paradigma usado pela empresa para tentar comprovar divergência jurisprudencial, explicou a desembargadora, tratava da veiculação apenas do nome da reclamante em site eletrônico, após o fim do contrato do trabalho, sem exploração comercial. E o segundo caso dizia respeito à veiculação de duas fotografias sem nenhum intuito econômico, em um contexto de cobertura jornalística.
Com esses argumentos, a desembargadora votou no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento, sendo acompanhada pelos ministros da Quinta Turma."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gerente-ganha-indenizacao-por-ter-imagem-usada-sem-autorizacao

Ministro Walmir Oliveira da Costa explica critérios para arbitramento de indenizações (Fonte: TST)


"Integrante da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Walmir Oliveira da Costa é especialista em dano moral. Sua tese de mestrado na Universidade Federal do Pará sobre o tema foi publicada como livro em 1998, com o título "Dano Moral nas Relações Laborais – Competência e Mensuração", no qual dá ênfase à mensuração do dano moral em casos específicos, propondo parâmetros que ajudem o juiz a definir o valor da compensação.
Em entrevista exclusiva à Secretaria de Comunicação do TST, ele aborda este e diversos outros aspectos das ações relativas ao dano moral no ambiente de trabalho, entre elas a dificuldade do TST em uniformizar as decisões sobre o tema. "Temos de uniformizar critérios, e não valores", defende.
Quais os parâmetros legais para fixação das indenizações por dano moral?
Ministro Walmir - No Código Civil de 1916, o critério era o do tarifamento, ou seja, havia a prefixação do valor da indenização. Tínhamos também a Lei de Imprensa, que estabelecia entre 20 e 200 salários mínimos, que depois foi declarada inconstitucional pelo STF, e o Código Nacional de Telecomunicações (artigo 61), que fixava valores de até cem salários mínimos para situações de violação de direitos. Hoje, porém, é vedada a indexação ao salário mínimo. Quando o dano moral envolvia injúria, usava-se a pena de multa Código Penal. A Constituição Federal de 1988 adotou um sistema aberto, acabando com o sistema de tarifamento.
É possível quantificar uma lesão de caráter subjetivo?
Ministro Walmir - A violação da intimidade da personalidade e de atributos valorativos do ser humano é muito difícil de mensurar. É aquela discussão: a dor tem preço? Não, a dor não tem preço. Mas a repercussão da dor na esfera da vítima gera uma responsabilidade para quem ofendeu, e não pode ficar impune.
E como se chega a essa punição?
Ministro Walmir - Hoje, o juiz não tem critérios objetivos ou determinantes para fixar o valor da indenização. O Código Civil se limita a estabelecer que a indenização se mede pela extensão do dano. Eu, particularmente, acho que, na esfera trabalhista, não se trata de indenização, porque indenizar é restituir ao estado anterior. Entendo que é apenas uma compensação pela dor. Não há possibilidade, na esfera trabalhista, de restituir. A reparação pode ser pecuniária, mas também o que chamamos de reparação in natura: pedido de desculpas, declaração reparatória, que não é em dinheiro.
O que se deve levar em conta no exame dessa reparação?
Ministro Walmir - Em primeiro lugar a extensão do dano, que é um conceito subjetivo. Para avaliá-la, deve-se examinar a gravidade e a potencialidade do dano, a repercussão da lesão na esfera da intimidade, e se essa repercussão transcendeu aos limites da empresa, ou seja, se foi tornada pública. Não é o fato em si da publicidade que determina a mensuração do dano. A publicidade é uma causa de agravamento. Deve-se levar em consideração também a situação econômica do ofensor e da vítima, a natureza da ofensa, se houve lesão física, doença ocupacional, culpa – enfim, todas as circunstâncias do caso. A teoria da compensação do dano se alicerça num tripé: punir o infrator, compensar a vítima e prevenir novas condutas dessa natureza. Eu não concordo em fixar previamente os valores, com o tarifamento.
Não se pode, ainda, aplicar uma indenização que enriqueça a vítima, o chamado enriquecimento ilícito. Hoje, o critério aberto prevê o arbitramento por equidade, ou seja, a avaliação do juiz no caso concreto.
E como se aplica a equidade?
Ministro Walmir - Aqui no TST, tentamos uniformizar o procedimento. Em casos de chacotas e brincadeiras ofensivas, por exemplo, chegamos a um valor médio, que vai de R$ 15 mil a R$ 80 mil. Esta semana julgamos, na Primeira Turma, o caso de um ex-ilustrador do Estadão, portador do vírus HIV. Mandamos reintegrá-lo e fixamos R$ 35 mil por danos morais, mas não pela discriminação: o dano alegado por ele não foi por isso, e sim pelas gozações dos colegas por sua orientação sexual.
A capacidade econômica gera diferenças nos valores?
Ministro Walmir - Sim, tanto do ofensor quanto da vítima, devido ao caráter punitivo e didático da condenação. Lembro-me de um caso vindo do Rio Grande do Sul de uma empregada doméstica chamada de "negrinha", em que condenamos o patrão, um industrial, a indenizá-la em R$ 10 mil. Ele não recorreu. Noutro caso, um gerente da Light virou alvo de uma charge no jornal por causa de um corte de energia. O Regional deu R$ 660 mil, porque era um gerente, tinha padrão de vida elevado. Chegamos, no fim, a R$ 180 mil. Não tem um critério objetivo além da jurisprudência.
Lesões semelhantes não deveriam levar a indenizações equivalentes?
Ministro Walmir - Em alguns casos, a lesão pode ser aferida mais objetivamente para quantificar o dano. Por exemplo: a lesão por esforço repetitivo (LER), em qualquer pessoa, acontece mais ou menos do mesmo jeito, tanto no chefe de serviço, gerente, subgerente, diretor, caixa, digitador. Muitas vezes um ganha R$ 25 mil, outro R$ 150 mil, há casos até de R$ 350 mil por LER. Eu parto da lesão e das consequências da lesão. O juiz não tem parâmetro, por isso me valho do balizamento da jurisprudência.
Na maioria das vezes, porém, não se pode fixar o mesmo valor devido às circunstâncias do caso. É preciso fazer uma gradação da punição. Um mesmo valor de indenização para uma padaria acaba com a padaria, mas se for um grande banco, ele não vai sentir nenhum impacto. Ao mesmo tempo, não é porque se trata um grande banco que vou fixá-la em milhões.
O tempo de serviço entra nessa conta?
Ministro Walmir - Não deveria, porque, do ponto de vista subjetivo, uma ofensa pode atingir com a mesma intensidade um empregado que tem um ano de casa e um que tem 20 anos. Muitos juízes utilizam o critério do artigo 478 da CLT, sobre indenização no caso de rescisão conforme o tempo de serviço do empregado que tinha estabilidade decenal, que mandava pagar um mês de remuneração por ano de serviço. Mas não é um critério razoável: por ele, um empregado que tenha apenas 11 meses não vai ganhar nada. Eu defendo até mesmo o dano moral pré-contratual, tanto para o candidato quanto para a empresa. Não se pode exigir, por exemplo, teste de gravidez na fase de seleção.
A vítima tem de provar que sofreu com o dano?
Ministro Walmir - A lesão decorre da própria conduta ofensiva, por isso não se exige que se faça prova do dano. A rigor não se prova o dano, mas o ato danoso, o nexo de causalidade e a culpa, quando for subjetiva.
Como caracterizar o ato danoso, por exemplo, na instalação de filmadoras no ambiente de trabalho?
Ministro Walmir - A Constituição Federal protege a honra e a intimidade. Por isso, entendemos que é proibido, por exemplo, a instalação de câmeras no banheiro. Se o empregador vai utilizar a câmera para fiscalização de suas dependências, como salvaguarda do patrimônio empresarial, não há problema, desde que não invada a intimidade do trabalhador. Tudo tem de usado com moderação e tendo em vista a finalidade do empreendimento.
O Código Civil diz que temos direitos e prerrogativas. Se você exorbitar, você perde – é o chamado abuso de direito. Não há lei que proíba a instalação de câmeras. Há sim um constrangimento, mas natural, e todos nós estamos diariamente sujeitos a isso. Hoje, pela modernidade, não podemos deixar de conviver com esses instrumentos. Só o fato de estar sendo filmado, de forma impessoal, com conhecimento do próprio trabalhador, não gera dano moral.
O empregador também pode pedir indenização do empregado?
Ministro Walmir - O dano moral é via de mão dupla. O empregador, seja pessoa física ou jurídica, também sofre dano moral. Imagina um empregado que venda um segredo industrial para o concorrente, por exemplo. Ele deve reparar o dano causado.
É possível unificar a jurisprudência sobre o valor da indenização?
Ministro Walmir - Devemos uniformizar critérios, e não valores. Acredito que os Regionais devem se orientar pelas decisões do TST para evitar os excessos nas condenações, para mais ou para menos. Não se pode enriquecer alguém ou acabar com uma empresa, assim como não se pode dar apenas R$ 700 porque se trata de empregada doméstica. É muito difícil para o TST fazer o controle de legalidade e constitucionalidade das indenizações devido à vedação do reexame de fatos e provas. Acabamos caindo no critério da "teratologia" do valor – absurdamente alto ou ínfimo -, que também não é objetivo porque não é visto à luz dos fatos e provas.
O que a parte pode fazer se quiser que o valor seja revisto pelo TST?
Ministro Walmir - É preciso que o recurso chegue ao TST corretamente fundamentado, apontando os dispositivos pelos quais se entende que o valor deve ser aumentado ou diminuído. A parte às vezes vem e alega violação ao artigo 157 da CLT, que trata de segurança do trabalho, e não de dano moral. Tem de se apontar o 927 ou o 944 do Código Civil, específicos sobre o tema. Outra coisa, o fato é necessário. Se o Regional não coloca os fatos, a parte tem de embargar pedindo que se manifeste sobre eles, para que possamos examiná-los no TST a partir do acórdão. Se o TRT não o fizer, pode-se arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e podemos mandar o processo voltar."