quinta-feira, 17 de maio de 2012

Engenheiro que trabalhava na condição de autônomo consegue vínculo de emprego (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas paulistas ADM Exportadora e Importadora S.A. e ADM Armazéns Gerais Ltda. a reconhecerem, como empregado, um engenheiro que trabalhava na condição de autônomo. O Tribunal Regional da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido, por entender que não havia intenção das partes em celebrar contrato de trabalho.
Segundo o Tribunal Regional, embora a relação de trabalho tivesse os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, o próprio trabalhador – altamente qualificado, portador de título de Doutorado - havia manifestado a intenção de não se vincular a contrato de trabalho porque era empregado de outra companhia, da qual se encontrava licenciado. Para o Regional, a intenção livremente manifestada de trabalhar sem relação de emprego formal é perfeitamente válida quando o trabalhador não pode ser identificado como hipossuficiente.

Em recurso ao TST, o trabalhador alegou que tendo o Tribunal Regional identificado os requisitos legais necessários ao reconhecimento da relação empregatícia, previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, pouco importava se "as partes tinham ou não vontade de celebrar contrato de trabalho". A relatora do recurso na Sétima Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, deu-lhe razão, com o entendimento de que o direito do trabalho rege-se pelo princípio da proteção, da primazia da realidade sobre a forma, e da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.

"Não há como afastar as garantias asseguradas pelo ordenamento jurídico e pelo contrato de trabalho quando presentes os pressupostos legais da relação de emprego", destacou. Para ela "a pactuação de relação civil pelas partes não impede a prevalência do princípio da realidade", nem impede a aplicação da lei que determina a formalização das relações trabalhistas.

A relatora esclareceu ainda que o TST tem reconhecido o vínculo de emprego, desde que presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, em situações nas quais teoricamente a lei veda o estabelecimento de relação empregatícia, prevalecendo assim o contrato de realidade, como na hipótese de policial militar. A Súmula 386 diz que "é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar".

Concluindo que não havia como afastar as garantias legais asseguradas ao empregado, a relatora deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença da primeira instância que deferiu o vínculo empregatício. A decisão da Turma foi por unanimidade."


TRT/MS confirma condenação do Banco Bradesco por retaliação à gravidez de gerente (Fonte: TRT 24ª Reg.)

"Por agir com retaliação a uma funcionária após ter anunciado estar grávida, o Banco Bradesco foi condenado, por unanimidade, pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a pagar indenização por danos morais e materiais fixados em mais de R$ 118 mil.
Conforme prova oral, posteriormente à ciência da gravidez da funcionária - que atuava como gerente, o Bando lhe retirou por completo sua carteira de clientes, assim que ela regressou de suas férias, e ainda modificou o espaço físico no qual trabalhava, retirando-a de sua antiga sala.
Além disso, conforme sentença do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, foram proferidos comentários quanto à vida particular da trabalhadora (sobre o fato de ser mãe solteira, ou não).
A prova oral indicou "pressão psicológica violenta, cruel e perversa, praticada contra um trabalhador pelo superior hierárquico ou pelos próprios colegas de trabalho, gerando um sentimento negativo, que aos poucos vai destruindo as relações sociais e profissionais no local do trabalho, repercutindo no meio familiar da vítima, enfraquecendo suas defesas e sua imunidade natural e biológica, causando insegurança e transtornos psíquicos e físicos".
A sentença destacou que "punir empregada em virtude de estado gravídico é conduta que não aceita guarida no atual estágio de evolução social. Ter filho(s) não significa inutilidade ou falta de competência, mormente, porque a capacidade profissional/intelectual de cada um é medida pelo grau de zelo, capacidade e comprometimento no labor desempenhado".
Para o relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, a atitude do empregador ofende o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, caracterizando manifesto ato ilícito.

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Dessa forma, fica mantida a condenação em danos materiais (R$ 740,55) referentes a despesas com tratamento psiquiátrico da trabalhadora (medicamentos e consultas). Em razão de todo o contexto relatado e das condições socioeconômicas da gerente e do Banco, especialmente o caráter pedagógico da pena, majoro o quantum arbitrado para R$ 117.226,70, correspondente a 30 salários da trabalhadora", expôs o relator. Em sentença, o valor havia sido fixado em R$39.088,90.
Também de forma unânime, a Turma deferiu o pagamento de uma hora e meia para cada curso realizado via internet pela gerente, que lhe era imposto pelo Banco em horário diverso do período de expediente.
Proc. N. 0001759-90.2010.5.24.0022 (RO.1)"

É inválido aviso prévio cumprido em casa apenas para postergar prazo do acerto rescisório (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Apesar de prevista na norma coletiva da categoria a possibilidade de cumprimento do aviso prévio em domicílio, com a quitação das parcelas rescisórias primeiro dia útil seguinte ao término do aviso domiciliar, a Justiça do Trabalho considerou inválida essa disposição, que acabou apenas alargando o prazo de pagamento da rescisão contratual, sem oferecer qualquer benefício aos trabalhadores. Por esse motivo, o juiz de 1º Grau condenou a empregadora ao pagamento da multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT. A ré apresentou recurso, mas a 4ª Turma do TRT-MG acompanhou a sentença.
A empregadora insistia na tese de que as parcelas rescisórias foram pagas corretamente ao empregado, no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso cumprido em casa, na forma prevista no instrumento coletivo. No entanto, o desembargador Júlio Bernardo do Carmo não lhe deu razão. Segundo esclareceu o relator, a teoria do conglobamento, adotada no Brasil, permite que, por meio de negociação coletiva, sejam flexibilizados alguns direitos legalmente previstos ao empregado, desde que ocorra a compensação com vantagens para o trabalhador. Esse é o sentido da transação, que é bem diferente da renúncia de direitos, não permitida no direito do trabalho. Então, a princípio, a flexibilização relativa ao cumprimento do aviso prévio e prazo de quitação das verbas rescisória poderia ser válida, desde que houvesse benefícios para o empregado, visando a se alcançar o equilíbrio na negociação.
"No caso em exame, como bem se fundamentou em primeiro grau, a cláusula normativa que estipula a possibilidade de cumprimento do aviso prévio domiciliar não permite concluir por verdadeira negociação, em interesse de ambas as partes convenentes", ponderou o relator. Na verdade, o que ocorreu foi uma tentativa de se ampliar o prazo de quitação das parcelas rescisórias na dispensa imediata, possibilitando ao empregador tempo maior do que o previsto na alínea b do parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, para o devido pagamento. Pelo teor do dispositivo em questão, o patrão tem até o décimo dia, contado da notificação da dispensa, para fazer o acerto rescisório, quando da ausência do aviso prévio, indenização do período ou dispensa de cumprimento.
Não houve benefício recíproco ou interesse do trabalhador na cláusula da norma coletiva que previu o aviso domiciliar, pois o pagamento dos salários e demais parcelas decorrentes do término do contrato são direitos do empregado, que teriam que ser pagos de qualquer forma. Portanto, a Turma entendeu devida a multa por atraso na quitação das parcelas rescisórias.
( 0000131-88.2011.5.03.0160 ED )"

Três empresas são condenadas a ressarcir gastos de empregado com contratação de advogado (Fonte: TRT 3a. Região)

"A Justiça do Trabalho mineira recebe com frequência ações com pedido de condenação das empresas reclamadas ao ressarcimento das despesas com honorários pagos pelo trabalhador ao advogado contratado para a demanda judicial. Recentemente, esse tema polêmico foi objeto de análise da juíza substituta Tânia Mara Guimarães Pena, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Revendo o seu posicionamento anterior sobre a questão, a magistrada acolheu o pedido de um motorista de ônibus, formulado na ação ajuizada contra três empresas de transporte público urbano, integrantes do mesmo grupo econômico, e também contra a sócia de todas as reclamadas.
No caso, além dos pedidos de natureza tipicamente trabalhista, como diferenças salariais de feriados em dobro e horas extras, o motorista de ônibus reivindicou também a condenação da empresa ao pagamento dos honorários de seu advogado. A sentença traz em seus fundamentos os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que tratam da responsabilidade do devedor em caso de perdas e danos. O artigo 389 estabelece que, descumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. De acordo com a regra do artigo 395, o devedor responde pelos prejuízos causados pelo atraso no pagamento da dívida, com atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Nos termos do artigo 404, as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, abrangem juros, custas e honorários de advogados.
Fazendo referência a várias decisões do TRT mineiro e do Superior Tribunal de Justiça, a magistrada demonstrou recentes entendimentos desses tribunais no sentido de que é devida a indenização por perdas e danos em razão da contratação de advogado para ajuizar ação trabalhista. A julgadora acompanha esse posicionamento, até porque, sob a ótica do acesso à Justiça, o empregado tem o direito de optar por ser representado em juízo por advogado de sua confiança e não pode sofrer prejuízos por culpa do devedor de parcelas trabalhistas, que foi quem deu causa ao ajuizamento da ação.
Por esses fundamentos, a juíza deferiu o pedido de indenização correspondente ao valor que o reclamante terá que desembolsar para pagamento dos seus advogados, no percentual de 20% sobre o valor da condenação. "Afinal, se o trabalhador teve que contratar advogado para postular em juízo seus direitos, e se ao final terá que arcar com o pagamento dos honorários, o seu crédito terá sido atingido", finalizou a juíza sentenciante. As reclamadas não recorreram da decisão.
( nº 01482-2011-134-03-00-5 )"

Contribuição previdenciária não incide sobre os primeiros 15 dias de afastamento para tratamento médico (Fonte: TRF 1a. Reg.)

"A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional e afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de afastamento para tratamento médico, antes do auxílio-doença e/ou auxílio-acidente.

A Fazenda Nacional recorreu ao TRF da 1.ª Região contra decisão de primeira instância em ação ajuizada pela Associação Brasileira de Municípios (ABM). Na apelação, a Fazenda Nacional requeria o afastamento da incidência de contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de afastamento para tratamento médico, sob o argumento de que a referida parcela “possui nítido caráter remuneratório” e que “a contribuição previdenciária incide sobre quaisquer parcelas pagas ao trabalhador com caráter contraprestativo.”

Em seu voto, o relator, desembargador federal Luciano Tolentino, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros 15 dias do auxílio-doença, considerando que tal verba não tem natureza salarial.

Dessa forma, negou provimento ao recurso apresentado pela Fazenda Nacional e manteve a sentença de primeira instância em favor da Associação Brasileira de Municípios.
Nº do Processo: 0013505-73.2012.4.01.0000"

Tribunal nega incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias (Fonte: TRF 1a. Reg.)

"A 7.ª Turma entendeu, em processo relatado pelo desembargador federal Reynaldo Fonseca, que não incide contribuição previdenciária sobre a verba do adicional de um terço do salário de férias.

O relator afirmou que “as verbas pagas a título de ressarcimento ou que não serão incorporadas aos proventos dos empregados” são isentas de contribuição previdenciária, vez que não são de natureza salarial. Além disso, lembrou vir entendendo o STF que o adicional de férias não integra o conceito de remuneração (AI-AgR 603.537/DF, Rel. Min. Eros Graus, 2.ª Turma). “Tal diretriz é inteiramente aplicável aos empregados submetidos ao regime geral da previdência, considerando a natureza compensatória/indenizatória da verba em questão”, afirmou.

Acrescentou o desembargador que a matéria relativa ao adicional de férias é objeto da súmula 386 do STJ, de grande clareza.

Com base em tais argumentos, a Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade.
Nº do Processo: 00198249120114010000"

Terceirizada não paga salários e tomadoras do serviço são responsabilizadas na justiça do Trabalho (Fonte: MPT)

"O Ministério Público do Trabalho em Sinop, após anuência da Advocacia Geral da União, obteve na justiça do trabalho decisão determinando o pagamento dos salários aos vigilantes da Barra Empresa de Segurança Ltda, lotados em Sinop, diretamente pelo IBAMA, que é o tomador do serviço de vigilância.

A decisão foi proferida em razão da empresa terceirizada apresentar irregularidades na execução do contrato de prestação de serviço de vigilância ao atrasar o pagamento de salários aos seus empregados. De acordo com informação contida na ação civil pública movida pelo procurador do Trabalho, Leontino Ferreira de Lima Júnior, o Ibama já sustou os pagamentos à empresa terceirizada e se propôs à depositar os salários diretamente na conta dos trabalhadores. A justiça autorizou o pagamento dos salários dos vigilantes diretamente pelo tomador do serviço.

Essa foi a medida mais sensata viabilizada pelo Ministério Público do Trabalho, já que, mesmo com decisão liminar favorável proferida anteriormente, a Barra Empresa de Segurança Ltda não vinha efetuando o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, como determina a lei.

Os atrasos salariais também vinham atingindo os vigilantes da mesma empresa lotados no Ministério Público Federal em Sinop. No entanto, pouco antes da decisão judicial, a situação desses vigilantes foi regularizada, com o pagamento dos salários diretamente pelo tomador de serviço. Os vigilantes estavam sem receber os salários dos meses de março e abril. Os pagamentos dos salários futuros diretamente pelos tomadores de serviço (IBAMA e MPF) tem como objetivo evitar maiores danos aos trabalhadores.

ACP n. Processo 0001069-12.2011.5.23.0036 | Fonte: Ministério Público do Trabalho"

Dilma sinaliza para mudanças na tributação de energia elétrica (Fonte: Jornal da Energia)

"Autor: Luciano Costa
MME diz que há consenso de que tarifas precisam cair e aponta que decisão sobre concessões pode incluir também outros temas

Presidente quer tarifa mais baixa para alavancar a economia
Nesta terça-feira (15/5), ao participar de reunião com prefeitos em Brasília, a presidente Dilma Rousseff deu sinais de que o governo se prepara para mexer nos impostos cobrados sobre energia elétrica. Em discurso, ela disse saber "as resistências que existem no Brasil para se fazer uma reforma tributária" e lembrou que houve duas tentativas de uma mudança "de maior fôlego" que não foram adiante durante o mandato Lula.
"Nós resolvemos agora atuar, ao invés de ficar discutindo se a reforma sai ou não sai. Tem coisas tão prementes que nós resolvemos atuar de forma específica em algumas áreas" apontou. Dilma ainda disse que as cobranças são mal distribuídas e inadequadas. "Nós tributamos insumos fundamentais para o desenvolvimento do País. Eu não conheço países que tributam energia elétrica. Nós tributamos", exemplificou.
Como "entraves de curto prazo" para a economia brasileira, Dilma citou as "taxas de juros finais, incompatíveis com as praticadas internacionalmente", o câmbio e a "estrutura tributária".
Nesta quarta (16),o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, admitiu que "hoje é um grande desafio e há praticamente um consenso nacional sobre a importância de tarifas menores" para o desenvolvimento da indústria nacional.
O secretário participou de audiência na Câmara dos Deputados para discutir o destino de contratos de concessão de hidrelétricas, linhas de transmissão e distribuidoras que começam a vencer em 2015. Ele enfatizou que "investimentos amortizados não serão mais remunerados", mas disse que ainda não há uma decisão sobre relicitar os ativos ou prorrogar os acordos.
Ainda assim, Zimmermann garantiu que a oportunidade será usada para baixar as tarifas - e anda deu mostras de que o governo pode aproveitar a vinda do tema à tona para mexer em mais pontos na legislação. "Temos certeza de que usando o princípio de não remunerar o ativo amortizado, vamos conseguir o percentual necessário (de queda nas tarifas). Principalmente se isso vier alinhado com outras coisas".
Ao comentar os encargos e tributos que incidem sobre a energia - e representam cerca de 45% do preço final pago pelos consumidores - Zimmermann deu a entender que algumas cobranças, como a Reserva Global de Reversão (RGR), já poderiam acabar. O encargo forma um fundo, administrado pela Eletrobras, que serviria para indenizar concessionárias no caso de não renovação de concessões não-amortizadas. Mas o saldo da conta acaba sendo usado também para empréstimos a empresas do setor.
"Eu mesmo já defendi a prorrogação da RGR. No sentido de que aquilo era usado dentro do setor, como um dinheiro mais barato, principalmente em época de inflação e juros mais altos. Talvez agora, com redução dos juros...se você tem um enfoque de tirar isso, porque talvez o setor de bancos já tenha recursos a oferecer nesse patamar de custo...ela já cumpriu seu papel".
Zimmermann também disse que "quando você olha o preço da tarifa hoje no Brasil, ela não comporta mais nada (em tributação extra)" e que, "na verdade, você tem que fazer um processo contrário (de reduzir impostos)". Tal argumento foi utilizado pelo secretário do MME para explicar porque fontes como PCHs e biomassa não têm mais conseguido viabilizar projetos.
"Vocês (deputados) sabem quantas propostas chegam para fazermos leilões específicos. Nós temos olhado, como ministério, que você não quer agravar essa condição, então você procura uma lógica bem forte de trazer a fonte que esteja num momento maduro e que possa dar sua contribuição para não agravar esse aspecto da tarifa", explicou.
Zimmermann, por fim, garantiu que a futura decisão do governo sobre as concessões passará por mudança em lei, seja qual for a opção tomada. "Qualquer alternativa passa pelo Congresso. Essa decisão vai passar por aqui. Não escapa".
Proposta do setorO Instituto Acende Brasil, entidade que se diz um "centro de observação do setor elétrico", enviou nota à imprensa nesta quarta, na qual diz que "apoia a decisão da presidente Dilma Roussef de diminuir o peso dos tributos e encargos na tarifa de eletricidade".
Para a entidade, "isso pode começar a ser feito atacando duas grandes categorias de impostos: o PIS/Cofins (imposto federal) e o ICMS (estadual)". A proposta dos especialistas é de um retorno ao "regime cumulativo", com alíquota de 3,65%, como estava em vigor até 2004 - e como ainda é feito para as contas de telefone. Pelos cálculos, isso "tornaria a conta de luz 4% mais barata".
O Acende Brasil também afirma que "os governadores também precisam ser convocados" para tratar de mudanças no ICMS, que pode representar "até 42,9%" das faturas. Nesse campo, a ideia do centro de estudos é adotar uma redução gradual, até levar as alíquotas a um patamar médio de 12% no prazo de 10 anos.

“A desoneração tributária no setor elétrico construiria um sistema mais racional e socialmente justo, em função da essencialidade da energia elétrica e pelo impacto positivo que causaria não só sobre a cadeia de insumos produtivos, mas sobre a renda da população”, afirma Claudio Sales, presidente do instituto. “A desoneração também representaria um estímulo a mais para o aumento da competitividade global de nossas empresas”."

MME: governo fará cobranças para renovar concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"Zimmermann diz que contratos não seriam renovados automaticamente; decisão passará pelo Congresso

Autor: Por Luciano Costa

O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermmann, revelou nesta quarta-feira (16/5), durante audiência na Câmara dos Deputados, que o governo não pensa em renovar automaticamente as concessões do setor elétrico que vencem a partir de 2015. Ele afirma que a decisão por uma prorrogação dos contratos ou por uma relicitação não está tomada, mas que haverá cobranças sobre as empresas.
"Alguém só pode pleitear uma renovação se for adimplente com as condições que ele tinha estabelecidas, em qualquer das hipóteses. E aí você vai ter critérios para avaliar, se a decisão for prorrogar, se ela está adimplente, cumprindo o que tem que cumprir como concessionária", explicou.
As concessões de que fala o secretário, e que estão para vencer, envolvem cerca de 18% da geração de energia do País, além de 84% da rede básica da transmissão e 37 distribuidoras. Zimmermmann também prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) "terá um trabalho muito grande" para analisar quais ativos estão totalmente amortizados e quais podem pleitear alguma indenização.
De qualquer maneira, o secretário do MME reafirmou que "não será remunerado ativo amortizado" e disse que qualquer decisão "passa pelo Congresso". "Se relicitar, tem que ter adaptações na legislação. Se houver prorrogação, também. Essa discussão não escapa de passar pelo Congresso Nacional"."

Audiência debate mercado de trabalho para pessoas com deficiência (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público prossegue hoje ciclo de debates sobre trabalho decente com a realização de audiências pública sobre as relações de trabalho na perspectiva das pessoas com deficiência.
O ciclo de debates foi sugerido pelo presidente da comissão, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP). A comissão já discutiu o tema “trabalho decente” sob as perspectivas racial, de gênero, da juventude, do trabalho doméstico, da erradicação do trabalho infantil, e do trabalho escravo.
O conceito de trabalho decente foi criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que está empenhada em sua implantação em todo o mundo. O trabalho decente é assim definido: “Aquele tido como produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade de organização sindical e negociação coletiva, equidade e segurança, sem qualquer forma de discriminação e capaz de garantir uma vida digna”.
“O trabalho decente é o eixo central para onde convergem os quatro objetivos estratégicos da OIT: respeito às normas internacionais do trabalho, promoção do emprego de qualidade, extensão da proteção social e fortalecimento do diálogo social”, afirma o deputado Sebastião Bala Rocha.
Em 2006, o Brasil lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD) para implementar acordo assinado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo diretor-geral da OIT, Juan Somavia.
“A agenda define três prioridades: a geração de mais e melhores empregos, a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil e o fortalecimento do diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática”, diz Bala Rocha.
Foram convidados:
- a auditora fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho Fernanda Cavalcanti;
- o secretario nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, Antônio Ferreira;
- a representante do Ministério Público do Trabalho Andrea Lopes;
- o representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) Fernando André Sampaio Cabral
- a diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Wendel Abramo;
- o presidente do Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil (Icep Brasil), Sueide Miranda Leite;
- a representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores Sonia Verino da Silva;
- o representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Janilton Fernandes Lima.

A reunião será realizada às 10 horas, no Plenário 12."

Prorrogação de concessões prioriza diminuição de tarifas (Fonte Valor Econômico)

"O projeto de lei preparado pelo governo para prorrogar as concessões de energia que vencem a partir de 2015 já está praticamente pronto e vai dar prioridade à redução do preço da energia. O secretário-executivo e ministro-interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, reafirmou ontem a determinação do governo de baixar o preço da conta de luz vinculado às concessões de usinas, redes de transmissão e distribuidoras que vencerão daqui a três anos. "Vencida a concessão, é preciso que haja uma repercussão para a sociedade brasileira. Não vamos remunerar ativo amortizado. A remuneração será apenas sobre a operação e manutenção das usinas", disse Zimmermann, durante audiência da Comissão de Minas e Energia, na Câmara dos Deputados.
..."

Íntegra disponivel em http://www.valor.com.br/brasil/2663090/prorrogacao-de-concessoes-prioriza-diminuicao-de-tarifas

Tribunais levarão 60 dias para regulamentar Lei de Acesso (Fonte: O Globo)

BRASÍLIA - Os tribunais superiores e seus conselhos levarão 60 dias para regulamentar a Lei de Acesso à Informação, aprovada há seis meses pelo Congresso. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, no primeiro dia de vigência da legislação que assegura ao cidadão o direito de conhecer todos os documentos públicos, exceto os protegidos por sigilo justificado. Em nota, o Conselho Nacional de Justiça informou que o presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou ofício no último dia 10, alertando “os presidentes de tribunais da necessidade de se adotar providências para o cumprimento dos dispositivos da Lei 12.527”.

No Judiciário, STF e Superior Tribunal de Justiça usaram os canais de comunicação já existentes, como “Fale Conosco” e “Atendimento STF”, para atender pedidos pela internet. O Senado lançou o portal “e-Cidadania”. E a Câmara se valeu do “Fale Conosco”. Nos dois Poderes, as direções dos órgãos dizem que a maioria das informações de interesse público já está na internet.
Só em dois meses, os tribunais terão parâmetros para definir o que deve ser considerado documento reservado, secreto ou ultrassecreto no Judiciário. Diferentemente do Executivo, onde qualquer cidadão — independentemente da profissão — segue as mesmas regras para requerer documentos públicos, o Judiciário faz distinções. Nos dois tribunais, por exemplo, todos os requerimentos de documentos não publicados devem ser feitos pela imprensa à assessoria, por e-mail ou telefone.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), anunciou criação de comissão para classificar documentos da Casa para divulgação, como previsto na Lei. A comissão, aprovada nesta quarta-feira pela Mesa Diretora, nasce 180 dias após a sanção da lei. Sarney destacou o lançamento, na última terça-feira, do Portal e-Cidadania, com informações do Senado:
— A Comissão Permanente de Acesso a Documentos do Senado ficará encarregada de assessorar a direção da Casa para definir a classificação dos documentos produzidos no Senado e propor alterações nos procedimentos de acesso e classificação.
O STJ informou que a regulamentação do Judiciário deve adotar padrões próprios, e lembrou que a lei foi redigida com foco no padrão de funcionamento do Executivo. Exclusivamente no CNJ, o recurso para quem tiver pedido negado deve ser feito à ouvidoria do Conselho. Os demais tribunais ainda regulamentarão as próprias regras. Ayres Britto sugeriu aos tribunais do país que usem a ouvidoria para fazer o atendimento a quem busca documentos oficiais."

Extraído de http://oglobo.globo.com/pais/tribunais-levarao-60-dias-para-regulamentar-lei-de-acesso-4919331#ixzz1v8dXfmPH

Seguridade discute o fim da contribuição previdenciária de inativos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Seguridade Social e Família realiza hoje audiência pública sobre a importância da aprovação da PEC 555/06, que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos. A proposta foi aprovada em comissão especial e aguarda votação pelo Plenário.
O debate foi proposto pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA). Ele diz que o objetivo da audiência é acelerar a tramitação da proposta, que “corrige mais uma injustiça contra os trabalhadores”.
Foram convidados:
-o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Solon De França;
-o secretário de politicas de previdência social do Ministério da Previdência Social, Leonardo José Rolim;
-o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Pedro Armengol;
-o presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Maurício Da Costa;
-o representante do Instituto dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edson Guilherme Halbert; e
-o diretor do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central de São Paulo (Sinal), Paulo Lino.
A reunião será realizada às 9h30, no Plenário 7."

Greve de professores começa nesta quinta-feira nas universidades federais (Fonte: G1)

"Instituições pararam no AM, ES, MG, PA, PB, PE e PR.
No DF, professores podem aderir à greve a partir da terça-feira (22).
rofessores de diversas universidades federais iniciaram nesta quinta-feira (17) uma greve por tempo indeterminado, segundo a Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes). A entidade afirmou que a paralisação pode atingir pelo menos dez universidades em nove estados. Na manhã desta quinta-feira, instituições do Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná e Pernambuco tiveram aulas comprometidas. No Distrito Federal, uma assembleia marcada para a sexta-feira (18) pode decidir pela adesão à greve a partir da terça-feira (22).
Ainda de acordo com a Andes, alguns institutos federais podem iniciar uma paralisação a partir da segunda-feira (21).
..."

Íntegra disponível em:
http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/05/greve-de-professores-comeca-nesta-quinta-feira-nas-universidades-federais.htm

Expansão da Eletrobras é questionada no mercado (Fonte: Valor Econômico)

"José da Costa Carvalho Neto, presidente da Eletrobras: holding deve assumir a gestão da CEA até o fim do ano, em uma operação semelhante à da Celg

Os avanços da Eletrobras no setor elétrico levantam dúvidas no mercado com relação aos desempenhos operacional e financeiro da estatal. Segundo analistas ouvidos pelo Valor, a aquisição de 51% da Celg, que possui dívidas de R$ 6 bilhões, e a negociação para assumir a Companhia Elétrica do Amapá (CEA), endividada em R$ 1 bilhão, além de taxas de retorno questionáveis em projetos de geração e transmissão, faz parte da estratégia do governo federal de garantir o abastecimento de energia a preços mais baixos.
..."

Íntegra disponível em http://www2.valoronline.com.br/empresas/2662946/expansao-da-eletrobras-e-questionada-no-mercado