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segunda-feira, 14 de maio de 2012
Empresa corrupta poderá ter condenação (Fonte: O Globo)
As penalidades para as empresas condenadas variam, desde a prestação de serviço comunitário por parte do responsável e multas até a proibição, por até um ano, de estabelecer contrato com empresas estatais, de participar de licitações, de obter financiamentos de bancos oficiais e até perda de bens e valores. Essas privações podem ser prorrogadas, dependendo do caso e se houver reincidência. A proposta da comissão será avaliada pelos senadores. Só então será transformada em projeto de lei e começará a tramitar no Senado. Depois o projeto ainda tem que passar pela Câmara e ir à sanção presidencial.
O presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, evitou comentar se a construtora Delta, envolvida no escândalo do bicheiro Carlinhos Cachoeira, se enquadraria nessa situação caso as regras aprovadas ontem estivessem em vigência.
- A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só a dignidade de uma norma penal tem. É muito diferente da infração administrativa ou civil - afirmou Gilson Dipp, que foi escolhido anteontem pela presidente Dilma Rousseff para integrar, também, a Comissão Nacional da Verdade.
Serão considerados atos cometidos pelo representante legal da empresa; ou contratual da empresa jurídica; ou ainda pelo colegiado dirigente. O critério a ser levado em conta é se o ato de infração gerou benefícios para a empresa. De acordo com Gilson Dipp, as medidas aprovadas ontem, se adotadas, vão repercutir sobre as empresas e seus dirigentes por seus efeitos econômicos.
- São penas compatíveis com a natureza da pessoa jurídica. Evidentemente que não se pode por uma empresa na prisão - explicou Dipp, que, ao comparar com legislações de outros países, considerou que o Brasil está muito atrasado nessa área.
A proposta de punir empresas privadas que praticam corrupção foi apresentada pelo relator do novo Código Penal, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves. O tema gerou muito debate na comissão, formada por especialistas, juristas e advogados renomados que atuam no mercado.
- As empresas sempre se safavam. Usavam seus funcionários como laranjas e eles eram os únicos responsabilizados - disse Luiz Carlos Gonçalves.
O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio e integrante da comissão, defendeu as novas medidas.
- É uma discussão polêmica e a comissão tem aprovado propostas rigorosas aos crimes que lesam o erário - disse José Muiños Piñeiro.
O grupo aprovou também ontem que, no julgamento de indígenas que cometem crimes, seja levado em conta os "costumes e crenças dos povos". O índio poderá, por exemplo, ser isento da pena ou, em caso de condenação, ter sua pena reduzia. E ainda será elaborado um laudo antropológico para saber se o indígena acusado de crime sabia que estava infringindo.
A Comissão de Juristas já aprovou a criminalização do enriquecimento ilícito do servidor público; considera como atenuantes se um condenado for doador de sangue ou de órgão; e ampliou hipóteses dos abortos legais."
Extraído de http://oglobo.globo.com/
Cemig apoia Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)
Na reunião, a Cemig se comprometeu a apoiar a Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Trabalho Seguro, de autoria do TST/CSJT, que tem por objetivo reduzir, pela conscientização e prevenção, o número de acidentes de trabalho no país. A "Empresa dos Mineiros" foi convidada para somar esforços com o TST/CSJT, o TRT da 3ª Região e com os demais parceiros públicos e colaboradores privados, na campanha de prevenção de acidentes de trabalho.
A CEMIG poderá divulgar as mensagens institucionais voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho, nas contas de energia que atualmente são distribuídas para cerca de sete milhões de usuários dos serviços da Empresa em Minas Gerais, o que permitirá atingir um público alvo da campanha estimado em mais de onze milhões de pessoas."
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6680&p_cod_area_noticia=ACS
Governo é contra venda de Neoenergia a chineses (Fonte: Valor Econômico)
Extraído de http://www2.valoronline.com.br/empresas/2657210/governo-e-contra-venda-de-neoenergia-chineses
SDI-2 afirma possibilidade de ação rescisória em embargos de terceiros (Fonte: TST)
O voto do relator, ministro Pedro Manus, propunha que as matérias próprias de embargos de terceiro, como fraude à execução e responsabilidade patrimonial, eram insuscetíveis de desconstituição por ação rescisória, na medida em que a coisa julgada seria apenas formal, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil.
A tese apresentada pela divergência aberta pelo ministro Alberto Bresciani respaldou-se nos limites da cognição na ação de embargos de terceiro, razão pela qual entendeu necessário o exame das matérias que, "embora debatidas, permanecem reservadas para discussão posterior no juízo competente, bem como a influência que elas podem exercer sobre a distinção entre coisa julgada em sentido formal e em sentido substancial."
O ministro afirmou ainda que, nesse tipo de ação, a técnica da cognição limitada em extensão, ou seja, no plano horizontal, seleciona a fração do objeto cognoscível, tornando inviável a concretização de coisa material sobre as matérias reservadas para posterior discussão, em juízo próprio, a exemplo da posse e do domínio. Nesse sentido, delimitado o objeto da ação de embargos de terceiro, que trata de parte da relação jurídica principal, "não se cogita de limitação cognitiva em profundidade, remanescendo, no plano vertical, o mais amplo debate, hipótese que legitima a prolação de mérito compatível com a formação de coisa julgada material (cognição exauriente)."
No voto vencedor, o ministro Bresciani ainda ressaltou que "a preservação do direito de acionar o Poder Judiciário, por intermédio de ações possessórias e dominiais, especialmente a reivindicatória, não significa ausência de coisa julgada material na decisão de embargos de terceiro, mas, apenas, que as matérias relativas à posse e à propriedade estão dissociadas do objeto cognoscível (livramento de bem constrito) da ação a que alude o artigo 1046 do CPC, o que as posiciona fora dos limites objetivos do julgado rescindendo."
Nesse sentido, concluindo pela formação de coisa julgada material em ação de embargos de terceiro, foi afastada a extinção do processo, sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, e enfrentado o mérito da ação rescisória.
Processo: RO-205800-71.2009.5.15.0000"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdi-2-afirma-possibilidade-de-acao-rescisoria-em-embargos-de-terceiros?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Governo quer baixar custo da eletricidade (Fonte: O Estado de S. Paulo)
A questão ganhou status de prioridade na agenda de medidas estruturais do governo e deverá ser anunciada no segundo semestre. Dilma está preocupada com o risco de a indústria de alumínio Alcoa fechar duas fábricas no País por causa do elevado custo da eletricidade, um insumo usado intensivamente na produção do metal.
Os encargos servem, por exemplo, para diminuir o custo da eletricidade na região Norte, onde parte é gerada com a queima de óleo, e por isso é mais cara do que a energia hidrelétrica. Os recursos também financiam programas como o "Luz para Todos" e ações de incentivos ao uso de fontes alternativas. A arrecadação deles deve somar R$ 18,46 bilhões este ano, segundo cálculos da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).
O corte nos encargos é o centro de uma disputa nos bastidores do governo. De um lado, a Fazenda defende sua redução. A avaliação é que essa é a melhor forma de ajudar a indústria. A alternativa seria cortar o PIS-Cofins e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mas acredita-se que isso de nada adiantaria, pois hoje, na prática, as empresas já não pagam esses tributos. O que elas recolhem é convertido em créditos tributários, que podem ser compensados com outros impostos e contribuições a pagar.
"No máximo, isso traria um ganho no fluxo de caixa", comenta Fernando Umbria, assessor da diretoria da Abrace. Ele comenta que a questão é decidir se o que se quer é dar mais competitividade às empresas ou baixar tarifas. O corte nos tributos reduziria as tarifas e isso poderia beneficiar, por exemplo, o consumidor residencial. Mas as empresas não sentiriam o impacto e nem ganhariam competitividade.
Resistência. Do outro lado, parte do Ministério de Minas e Energia, sobretudo a Eletrobrás, resiste à mudança. A estatal administra parte das receitas dos encargos. O titular da pasta, Edison Lobão, defende a redução do ICMS, que com o PIS-Cofins representa 32% da conta de luz.
A redução do custo da eletricidade é outro tema que se arrasta desde o governo passado. A expectativa é que os preços caiam com o vencimento, em 2015, dos contratos de concessão de um conjunto grande de geradoras de energia. Oficialmente, o governo ainda não decidiu se vai renovar essas concessões - o que dependeria de mudança na lei - ou se vai oferecer as licenças em uma nova licitação.
Nos bastidores, porém, todos apostam na renovação, em troca da redução das tarifas.
Simulações feitas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mostram que, nessa hipótese, a queda no preço poderia ser algo entre 3% e 12%. O governo precisa tomar a decisão ainda este ano. Isso porque as usinas geradoras cujas licenças vão vencer em 2015 têm contratos de venda de eletricidade que vão só até 2013. A lei diz que novos contratos precisam ser leiloados no ano anterior, ou seja, até dezembro próximo.
Se o governo divulgar logo o que resolveu em relação às concessões, se renovação ou nova licitação, isso influenciará o preço dos leilões de venda. Assim, dizem os técnicos, é possível antecipar para 2013 os efeitos que só seriam esperados em 2015."
Extraído de http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,governo-quer-baixar-custo-da-eletricidade,872649,0.htm
Bombeiro voluntário não obtém reenquadramento por não atuar exclusivamente no combate a incêndio (Fonte: TST)
Nas razões iniciais de seu recurso, o empregado afirmou ter sido admitido em 1995 na função de bombeiro, e invocou a aplicabilidade da convenção coletiva de trabalho firmada com o sindicato patronal no período de 2010/2011, além de sustentar que a profissão de bombeiro civil é regulada pela Lei nº 11.901/2009. Ante o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o trabalhador argumentou que o fato de os bombeiros desempenharem outras atividades além das ligadas à prevenção e ao combate a incêndio não pode servir como impeditivo para a aplicação daquela lei, pois suas condições de trabalho seriam similares às previstas para a categoria profissional de bombeiro civil. O Regional, entretanto, não acolheu as razões do trabalhador.
Conforme registrou o acórdão do TRT-SC, a Sociedade Corpo Voluntário de Bombeiros de Joinville é uma entidade sem fins lucrativos na qual o empregado se enquadrava como bombeiro voluntário, visto que pertencia a uma associação que presta serviços de atendimento a emergências públicas, atuando como se fosse bombeiro militar, ao combater situações de risco. Considerando tais aspectos, o Regional, com fundamento no artigo 2º da Lei 11.901/09, concluiu que os bombeiros voluntários não são bombeiros militares, pois não são concursados, e tampouco bombeiros civis.
No TST, o relator do recurso na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que o empregado foi contratado na função de bombeiro multifuncional e, não havendo corporação de bombeiros militares em Joinville, atendia emergências de toda a sociedade, prestando socorro em casos de inundações, desabamentos, catástrofes e calamidades públicas, sem, portanto, atuar especificamente em combate a incêndio.
O relator salientou ainda que, conforme o estatuto social e o regulamento disciplinar da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, dentre os seus objetivos consta o de exercer atividades de apoio e socorro à comunidade e o de cooperar com as unidades de bombeiros militares e brigadas de incêndio mantidas pelas empresas privadas ou órgãos públicos. Tal aspecto, avaliou o relator, "só reforça o não enquadramento do trabalhador como bombeiro civil, mormente porque o comando de lei não deixa dúvidas quanto ao desempenho de função exclusiva de prevenção e combate a incêndio".
Unanimemente, a turma negou provimento ao agravo de instrumento do trabalhador.
(Raimunda Mendes/CF)
Processo: AIRR-1486-65.2010.5.12.0016"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bombeiro-voluntario-nao-obtem-reenquadramento-por-nao-atuar-exclusivamente-no-combate-a-incendio?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Decisão da Aneel faz mercado prever menos dividendos de distribuidoras (Fonte: Valor Econômico)
..."
Íntegra disponível em http://www2.valoronline.com.br/empresas/2657156/decisao-da-aneel-faz-mercado-prever-menos-dividendos-de-distribuidoras
Redução de intervalo para descanso por norma coletiva é válida com autorização estatal (Fonte: TST)
A empresa foi inicialmente condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) a pagar à auxiliar a diferença dos 20 minutos restantes do intervalo intrajornada de uma hora, acrescidos do adicional de 50%, por todo o período do contrato de 2003 a 2007. Da sentença recorreram a trabalhadora, porque queria a hora completa, e a empregadora, para não ter que pagar nada referente ao intervalo.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas) foi favorável à Flextronics, excluindo da condenação o pagamento. O Regional considerou válida a cláusula de norma coletiva em que se ajustou a redução do intervalo intrajornada, por constatar que houve também autorização estatal para a diminuição do período para descanso e alimentação.
O TRT de Campinas observou que não havia nos autos acordo coletivo de trabalho que contemplasse a diminuição do tempo destinado ao intervalo intrajornada no período entre a contratação da autora e a sua demissão. Entretanto, a cláusula 2ª do acordo com vigência a partir de 2007 reportava-se à renovação da autorização estatal anteriormente concedida, a qual permitia a limitação do horário de alimentação e repouso em 40 minutos.
Em seu recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o intervalo não pode ser suprimido ou reduzido por norma coletiva, e que a concessão parcial do período para descanso e alimentação importa condenação da empregadora ao pagamento de uma hora por dia trabalho, com adicional de 50% e reflexos. Alegou, assim, que o acórdão regional ofendeu o artigo 71, parágrafos 3º e 4º, da CLT e contrariou as Orientações Jurisprudenciais 307, 342 e 354 da SDI-1 do TST.
Autorização
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, uma vez verificada a autorização estatal para a redução do intervalo intrajornada, "a decisão regional está de acordo com o artigo 71, parágrafo 3º, da CLT, que possibilita a redução por ato do Ministério do Trabalho". Dessa forma, afastou a indicação de contrariedade à OJ 342da SDI-I.
Quanto ao precedente citado pela ajudante para confirmar a invalidade da redução do intervalo, o relator explicou que ele não trata da hipótese específica em que a norma coletiva é acompanhada de permissão da autoridade estatal, que foi a premissa registrada pelo Tribunal Regional.
O relator esclareceu ainda que não se verifica, no acórdão do TRT, ofensa ao artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, nem contrariedade às Orientações Jurisprudenciais 307 e 354 da SDI-1, pois esses preceitos regulam os efeitos decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada. Neste caso, a redução foi considerada regular.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-112600-61.2007.5.15.0135"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/reducao-de-intervalo-para-descanso-por-norma-coletiva-e-valida-com-autorizacao-estatal?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Furnas ampliará capacidade de três subestações (Fonte: Jornal da Energia)
A cerimônia contou com a presença do diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner; do presidente de Furnas, Flavio Decat; da diretora de planejamento, gestão de negócios e de participações de Furnas, Olga Simbalista, além do presidente da State Grid, Cai Hongxian, e do vice-presidente da empresa, Ou Xiaoning.
“Além de complementar o portfólio de Furnas, esses empreendimentos cumprirão um papel importante para aumentar ainda mais a segurança do sistema. São obras fundamentais para atender ao aumento da demanda de energia elétrica nessas regiões”, afirmou o presidente de Furnas, Flavio Decat.
A SE Zona Oeste receberá novo banco de transformador, de 500/138kv, que reforçará a confiabilidade do sistema de transmissão de energia da cidade visando eventos internacionais, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. O contrato em questão é referente ao lote E do leilão de transmissão realizado em março desse ano.
Já as ampliações da SE Luziânia e SE Niquelândia foram arrematadas em parceria com a State Grid no leilão de transmissão de 2011. Realizado no ano passado, o certame marcou o início da parceria de Furnas com a gigante chinesa e inaugurou a participação da empresa em empreendimentos no Brasil. A State Grid é responsável por 88% do sistema elétrico chinês e é a sétima maior empresa do país asiático.
As obras, que devem durar 20 meses, incluem a aquisição de novos bancos de transformadores e outros equipamentos e têm previsão de gerar cerca de 390 empregos diretos. O objetivo é aumentar a disponibilidade de carga na região e dar maior segurança ao suprimento do sistema da Celg para atender o crescimento da demanda em função da Copa do Mundo."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9869&id_secao=12
Ministério Público tenta frear hidrelétricas em Santa Catarina (Fonte: Jornal da Energia)
“Pretendemos chegar a um consenso”, adianta Flavio Victoria, assessor técnico da presidência da Fatma, que explica que a ideia é adotar o padrão de licenciamento pedido pelo Ministério Público, mas sem prejudicar usinas que já estão em operação ou construção.
A Recomendação 01/2012, assinada pelo promotor Júlio Fumo, do MP, orienta a Fatma a exigir uma “avaliação ambiental integrada da bacia hidrográfica” de todos os projetos hídricos, inclusive aqueles em tramitação, além de estender a regra aos empreendimentos em operação, quando estes forem buscar renovação de suas licenças.
“Somos favoráveis a que seja feita uma análise sobre em qual situação se aplica a avaliação integrada”, pondera Victória. Ele explica que o Estado ganhou uma nova cartografia, que possibilitará análises mais detalhadas nesses estudos.
“O ideal seria que fossem mantidas as unidades em operação e, daqui para frente, pudéssemos realizar as avaliações solicitadas pelo MP de Santa Catarina”, opina. O técnico enfatiza que a entidade sempre se dedicou e foi criteriosa nos licenciamentos.
PCH’s
De acordo a recomendação, a região catarinense contabiliza cerca de 450 PCH’s, operando ou em fase de licenciamento. O documento aponta que houve problemas “socioambientais e econômicos com a implantação, por exemplo, das Usinas de Barra, Grande, Campos Novos e Machadinho, assim como de inúmeras PCH's, especialmente quando localizadas no mesmo leito de rio ou bacia hidrográfica”.
Procurada pelo Jornal da Energia, a Associação Brasileira de Energia Limpa (Abragel), que reúne investidores do ramo de PCHs, informou por meio da assessoria de imprensa que estudará o caso com mais profundidade antes de se posicionar."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9872&id_secao=3
Companhia de águas indenizará família de trabalhador vítima de leptospirose (Fonte: TST)
A inicial da reclamação trabalhista descreve que o trabalhador fora contratado em 2001, e que seu trabalho consistia em localizar e consertar vazamentos e entupimentos nas redes de águas e esgotos residenciais, comerciais e industriais. Durante o trabalho, entrava em canos, tubulações, "bocas de lobo" e caixas de gordura.
Em 2005, o operário morreu em decorrência de leptospirose seguida de insuficiência renal aguda. A causa da morte consta do atestado de óbito e do laudo expedido por exames laboratoriais. Diante dos fatos, os dois filhos, por intermédio de sua mãe, pediram indenização por dano moral e material, além do pagamento de diversas verbas trabalhistas.
A Vara do Trabalho de São Roque (SP) condenou as empresas ao pagamento de R$ 300 mil pelos danos morais. Com o acréscimo de outros pedidos, a condenação total foi de R$ 500 mil. Segundo a sentença, ficou comprovado que os equipamentos de proteção individuais fornecidos não foram suficientes para evitar a contaminação, e houve falhas na fiscalização e na assistência prestada ao trabalhador.
O Regional manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 150 mil. No acórdão, o Regional observou que a leptospirose pode ser transmitida pelo contato com água contaminada e urina de animais infectados, especialmente ratos. Assim, era previsível que, pela ausência dos equipamentos necessários, o trabalhador fosse vítima da doença.
Em seu recurso ao TST, as empresas alegaram não haver nenhuma "prova concreta" de que o trabalhador teria morrido em decorrência de leptospirose. Para a defesa, não havia nexo de causalidade entre a morte e a doença. As empresas juntaram laudo em que consta que a causa da morte não foi doença profissional.
Ao analisar o recurso, o relator ministro Pedro Paulo Manus observou que a prova obtida através dos testemunhos e especialmente do laudo pericial concluíram pelo nexo de causalidade entre a atividade do trabalhador e a leptospirose por ele contraída. Salientou que teria ficado comprovada a negligência das empresas, e que o fornecimento dos equipamentos de proteção foi apenas parcial, estando presentes, portanto, todos os requisitos necessários para a caracterização de responsabilidade civil.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: AIRR - 94300-35.2007.5.15.0108"
Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/companhia-de-aguas-indenizara-familia-de-trabalhador-vitima-de-leptospirose?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4
domingo, 13 de maio de 2012
13 de maio: "É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil" (Fonte: @AgenciaSenado)
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888.
Declara extinta a escravidão no Brasil.
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Princeza Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sanccionar, declarando extincta a escravidão no Brazil, como nella se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
Chancellaria-mór do Império.- Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 13 de Maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque
______________________________________________
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1888"
Extraido de http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM3353.htm
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Seminário marca entrada em vigor da Lei de Acesso a Informações (Fonte: Vermelho)
Michael Camilleri, membro da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH-OEA), falará sobre o trabalho desenvolvido pela instituição e dará um panorama da liberdade de expressão e do direito de acesso a informações nas Américas.
Junto a ele, o coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Martim de Almeida Sampaio, fará exposição sobre a situação brasileira em relação à liberdade de expressão, avaliando as principais melhorias que a Lei de Acesso pode trazer ao quadro.
Os procuradores da República Marlon Weichert e Inês Virgínia Soares apresentarão os principais pontos da Lei de Acesso a Informações Públicas, desde as informações que precisam ser disponibilizadas independentemente de pedido até a questão do sigilo de documentos.
Inês Soares coordenou grupo de estudo na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em São Paulo, quando a Lei de Acesso ainda era proposta em tramitação no Congresso. Weichert, por sua vez, apresentou em 2008 Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação que instituiu o sigilo eterno de documentos.
Para tratar da importância da Lei de Acesso para o controle social e o combate à corrupção, os convidados são José Chizzotti, vice-presidente da ONG Amarribo, e Carlos Eduardo Girão de Arruda, chefe da Controladoria-Regional da União (CGU) em São Paulo."
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Estatais resistem a divulgar dados públicos (Fonte: O Globo)
Empresas alegam que não irão divulgar informações consideradas estratégicas e confrontam Lei de Acesso
. Embora prometam lançar na próxima quarta-feira portais próprios de transparência , como determina a lei sancionada no fim do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, na prática as estatais resistem a divulgar dados de interesse público que, de acordo com a propaganda oficial, já deveriam estar disponíveis. Links para acesso a informações de diárias e passagens, licitações, contratos e convênios estão há meses nos sites dos bancos oficiais, mas os dados não aparecem para o cidadão que tenta acessá-los.
As estatais admitem o problema e não garantem uma solução logo. A desculpa é sempre a mesma. Segundo o Banco do Brasil, "por problemas operacionais, os dados estão indisponíveis". O BNDES alega que ainda "está trabalhando para viabilizar tecnicamente a colocação dos dados". A Caixa Econômica Federal fala em necessidade de "adequações tecnológicas para gerar os arquivos com as informações".
Nos próximos dias o governo publicará o decreto de regulamentação da Lei de Acesso e, internamente, as estatais pressionam para que o texto não comprometa a atuação das empresas no mercado ou dê vantagem a competidores. A preocupação é levada em conta pelo governo, que reconhece a importância de garantir a atuação competitiva das empresas de economia mista e também a preservação de sigilos bancários.
Mas o mesmo argumento já é usado pelas estatais para impedir a divulgação de dados simples, como a relação de patrocínios oferecidos pelas instituições, por exemplo. Atualmente essa informação é colocada de forma dispersa. O Banco do Brasil disse se tratar de "informação de cunho estratégico". A Caixa disse que só divulgará se garantida a "preservação de estratégia empresarial" do banco.
O BNDES divulga uma relação de seus patrocínios, mas precisará readequar o seu site. A Lei de Acesso garante ao cidadão a consulta nos portais por meio de ferramentas de busca, o que não é possível no formato atual.
A Petrobras se recusou a dizer se disponibilizará a lista de patrocínios, sob o argumento de que aguarda a publicação da regulamentação da lei. A empresa não quis dizer também se divulgará o salário da direção, relatórios de viagens realizadas e os detalhes de seus contratos.
Sobre viagens de dirigentes, o Banco do Brasil informou que continuará disponibilizando relatórios de viagens internacionais de seus dirigentes apenas no Diário Oficial, o que também contraria a lei, que exige a divulgação em formato acessível para pesquisa dos interessados.
- A lei prevê que informações que comprometam a empresa na competição não sejam divulgadas. Mas você tem certos dados, como o patrocínio realizado por uma empresa pública, onde o risco da divulgação é mínimo, até porque a informação já existe - diz o especialista em transparência pública da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, Fabiano Angélico.
Ele lembra que outros países criaram leis com mecanismos de teste de danos às empresas públicas, onde um comitê se reúne para avaliar o grau de interesse público e o dado eventual em caso de divulgação .
- Infelizmente a lei brasileira não entrou nessa questão - lembra Angélico, que também critica a falta de criação de um órgão específico para tratar de informações públicas no governo, fato que dificulta a consolidação de jurisprudência do assunto e abre entendimentos conflitantes sobre o assunto."
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Pesquisadores vibram com Lei de Acesso (Fonte: O Globo)
Expectativa é de que norma facilite as novas investigações
. A entrada em vigor da nova Lei de Acesso à informação pública na próxima quarta-feira é o início de uma nova realidade para pesquisadores de todo o país, que dependem de dados públicos para corroborar teses e compreender fenômenos em estudo. No ambiente acadêmico, historiadores, cientistas sociais e outros especialistas já preparam seus formulários com pedidos aos órgãos públicos, que agora têm prazo definido para entregar as informações requisitadas.
- Buscar informações para pesquisa universitária sempre foi difícil. A solução era buscar um caminho mais pessoal, sensibilizar alguém que você conhecesse no órgão. Agora vamos poder ir por outro caminho, é uma mudança de cultura. Esperamos que as pessoas (nos órgãos) também tenham uma nova postura, para que a mudança de paradigma seja efetiva - afirma Leonardo Avritzer, cientista social da UFMG e coordenador do Observatório da Justiça Brasileira, centro de estudos de assuntos relacionados ao Judiciário.
Exemplos de dificuldade na obtenção de dados de interesse público não faltam na vida do pesquisador. Atualmente Avritzer vive uma verdadeira via-crúcis para conseguir informações que interessam à pesquisa que desenvolve sobre custos e características das ações movidas pelo Estado contra cidadãos. A equipe do professor tenta obter os dados que interessam ao trabalho, mas esbarra na burocracia e na falta de um mecanismo que permita ao órgão de fato analisar o que eles precisam e disponibilizar as informações sem ferir a privacidade dos envolvidos nos processos.
- A administração pública tem que ser cuidadosa, dados assim não podem ser entregues de qualquer forma, ferir a privacidade ou tornar as pessoas vulneráveis à violência. No Judiciário, isso fica evidente. Mas basta que os critérios de pesquisa estejam claros para que pesquisadores e jornalistas façam suas pesquisas - diz o professor, que já está com formulários prontos para entregar ao Judiciário na próxima semana.
Avritzer acredita que ainda vai demorar um tempo para se fazer um uso "mais produtivo" da lei, em função da adaptação aos novos critérios. A mudança organizacional imposta pela legislação é alvo de expectativa da vice-presidente da Associação Nacional de História, a historiadora da UFRN Margarida Maria Dias de Oliveira.
- No momento em que a lei responsabiliza os órgãos públicos que decidirem não disponibilizar os dados, ela cria uma nova cultura. Ainda que os frutos não sejam imediatos, começa a se arraigar uma cultura onde a documentação precisa ser organizada e, principalmente, estar acessível a quem quer que seja - diz a pesquisadora."
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