| “Autor(es): Maíra Magro | De Brasília |
| A proposta de um novo Código Comercial brasileiro, que ganha força em um movimento de advogados e empresários, foi tema de audiência pública na tarde de ontem, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. No momento em que o Brasil caiu para o 44º lugar em um ranking internacional de competitividade - perdendo seis posições na lista organizada pela escola de administração suíça IMD -, os participantes defenderam a simplificação das regras que regem os negócios e a proteção aos empresários competitivos. A ideia conta com o apoio de entidades como a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). O objetivo do novo código, segundo seus defensores, é reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial. Atualmente, essas regras estão espalhadas entre o Código Civil, de 2002, e uma série de leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falência e a de Títulos de Crédito Comercial. Para os defensores da ideia, a legislação atual é esparsa, confusa e contraditória. "Há muita insegurança jurídica, e o administrador ousado fica receoso de entrar numa empreitada e ter problemas pessoais e de patrimônio, por causa de uma dualidade interpretativa", afirma o advogado Armando Rovai, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-SP, presente ontem na audiência. Até 2002, os negócios no Brasil eram regulamentados pelo Código Comercial de 1850. Dele só restou a parte de direito marítimo. A partir de 2003, o direito privado brasileiro - que inclui as normas empresariais - foi unificado pelo novo Código Civil. "Foi um erro gravíssimo", diz o professor de direito comercial da PUC-SP Fábio Ulhoa Coelho, também presente no evento e um dos principais defensores de que os negócios voltem a ser regulamentados em um código próprio. Na audiência, os participantes defenderam a desburocratização dos negócios. Uma das propostas é a alteração no funcionamento das Juntas Comerciais. Atualmente, essas entidades operam como órgãos da administração direta ou autarquias. Ulhoa defende que, além desses modelos, as juntas também possam funcionar no regime de concessão pública à iniciativa privada. Em sua apresentação na audiência, o gerente-executivo jurídico da CNI, Cassio Borges, divulgou uma pesquisa segundo a qual 90% dos empresários consideram que há um número excessivo de leis, e 60% reclamaram da complexidade das obrigações legais. Ele também reclamou que, no Brasil, o custo médio para se abrir uma empresa é de R$ 2.038, enquanto a média dos Brics é de R$ 700. O vice-presidente da CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP), afirmou que o Brasil é a 9ª economia do mundo mas a 44ª em competitividade. "Precisamos de leis flexíveis e modernas, o novo código é um assunto urgente", afirmou.” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
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quinta-feira, 19 de maio de 2011
“Câmara discute novo Código Comercial” (Fonte: Valor Econômico)
“Supremo julga constitucional cálculo por dentro do ICMS” (Fonte: Valor Econômico)
“O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, a constitucionalidade da cobrança do ICMS "por dentro" - método pelo qual o imposto integra sua própria base de cálculo. Reafirmando sua jurisprudência, a Corte entendeu que esse tipo de cobrança não caracteriza bitributação, e não contraria o princípio da não cumulatividade. O entendimento pacifica a questão e, na prática, é um balde de água fria para os inúmeros contribuintes que questionam a metodologia no Judiciário. Os ministros aplicaram ao processo o mecanismo da repercussão geral.
Ao analisar o caso, o Supremo também declarou constitucional a aplicação da taxa Selic para fins tributários e a multa moratória de 20% sobre o valor do imposto corrigido. Os ministros negaram provimento a um recurso extraordinário da Jaguary Engenharia, Mineração e Comércio, que tentava modificar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no mesmo sentido.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, mencionou um precedente do STF declarando que não há bitributação no cálculo por dentro. De acordo com ele, essa cobrança é permitida pelo artigo 155 da Constituição Federal. O ministro também entendeu que a multa moratória é legítima e está em conformidade com o princípio da razoabilidade, ou seja, não seria um tipo de confisco.
Votaram de forma divergente os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, para os quais o posicionamento do relator partiria da premissa equivocada de que o vendedor fatura o ICMS com a primeira tributação e, por isso, haveria a necessidade da segunda tributação. Estavam ausentes da sessão os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. No final do julgamento, o presidente da Corte, Cezar Peluso, propôs a edição de uma súmula vinculante - dessa forma, a decisão seria aplicada a todas as demandas judiciais e administrativas sobre o tema.
"A decisão reafirma a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já era desfavorável ao contribuinte", afirma a advogada Luiza Lacerda, do escritório Barbosa Müssnich & Aragão (BM&A). Segundo o advogado Dalton Miranda, do escritório Dias de Souza Advocacia, contribuintes deverão agora parar de apresentar recursos com o mesmo questionamento: "A discussão acabou".”
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“Prepare-se para se aposentar após os 65” (Fonte: Correio Braziliense)
| “Proposta a idade mínima |
| Autor(es): » Vânia Cristino |
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| Como forma de estancar déficit bilionário nas contas da Previdência, o governo quer instituir a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres do setor privado.No serviço público, conforme a proposta, o benefício máximo dos inativos passará a ser o mesmo do INSS, hoje de R$ 3.689,66.Para garantir um contracheque mais gordo, os servidores terão de contribuir para um fundo de pensão.Essas mudanças, explicou o ministro Garibaldi Alves,valerão apenas para quem ingressar no mercado de trabalho depois da aprovação da nova lei. Governo rompe silêncio sobre mudanças na Previdência e defende aposentadoria só após os 65 anos de idade Depois de fugir do debate, o governo finalmente resolveu apresentar uma proposta concreta para tentar estancar o deficit nas contas previdenciárias. Em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse que vai instituir a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria do setor privado, válida para quem ingressar no mercado de trabalho só a partir da vigência da nova lei. Para a área pública, ele apelou para que o Congresso aprove o projeto de lei que cria um fundo de pensão para os servidores, em tramitação na Câmara. Só assim, afirmou, o Tesouro Nacional deixará de bancar benefícios elevados, ao custo de R$ 50 bilhões por ano. “Se não estancarmos essa sangria, a Previdência vai pagar muito caro, como já está pagando. Não é uma situação para se viver”, disse diante dos senadores. Segundo o ministro, a idade mínima é uma boa alternativa ao fator previdenciário — uma fórmula de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a idade do trabalhador, as contribuições feitas e a expectativa de vida. Sem a barreira etária, os homens podem se aposentar hoje a qualquer tempo, desde que contem 35 anos de contribuição. As mulheres contam com o benefício a partir de 30 anos de recolhimento. Devido ao fator, no entanto, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício, pois ele vai passar muitos anos recebendo na inatividade. Para Garibaldi, o fator previdenciário é a “Geni do sistema”, numa referência à música de Chico Buarque. Ou seja, todo mundo fala mal dela. Na sua avaliação, a fórmula funciona mais para reduzir o valor do benefício do que para adiar a aposentadoria, como era o propósito em 1998. Garibaldi concorda em abrandar o fator para os atuais trabalhadores, o que significa que quem já está no mercado de trabalho não vai precisar contar com a idade de 65 anos para se retirar. Para os atuais trabalhadores, o ministro defendeu a fórmula 85/95. Proposta no governo passado, ela permite a aposentadoria pelo valor integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição previdenciária atinge o número 85 para as mulheres e 95 para os homens. Na época, o Senado rejeitou a proposta aprovando, em seu lugar, a extinção do fator. A Câmara dos Deputados acompanhou a decisão que, depois, foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Opção Além da fórmula 85/95, Garibaldi sugeriu, para quem já trabalha, a implantação de uma idade mínima progressiva. Inicialmente, ela seria estabelecida um pouco acima da idade média de aposentadoria, hoje em torno dos 52 anos. A cada dois anos, aumentaria um ano, até chegar a 65 anos. Os trabalhadores em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelas normas atuais ou pelo novo regime. A exemplo do que acontece em outros países, o modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante uma taxa de desconto fixo, previamente conhecida. Garibaldi também quer alterar as regras para a concessão das pensões por morte. Ele apontou distorções no sistema em vigor, como a ausência de carência para ter direito ao benefício, o fato de a viúva jovem receber a pensão por toda a vida, a dependência presumida do cônjuge e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes. O ministro também quer revisar as aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de concessão. O alvo são possíveis fraudes. Também devem passar pelo pente fino os benefícios por incapacidade com base em decisão judicial. A ideia é suspender os pagamentos a quem recuperou a capacidade de trabalho. A economia com as iniciativas pode ser de R$ 2 bilhões.” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
Empresa terceirizada com FGTS atrasado: “Em débito, sim, mas bem remunerada pelo Senado” (Fonte: Correio Braziliense)
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"Rodoviários dirão em plebiscito qual sindicato querem como representante" (Fonte: MPT)
"Em meio ao início de uma nova campanha salarial, motoristas, cobradores e fiscais terão um novo encontro com as urnas, pouco mais de um ano após terem escolhido a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Ceará (Sintro). Desta vez, trabalhadores do setor, sindicalizados ou não, decidirão em plebiscito qual entidade querem ter como representante legal.
A consulta, conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará, será realizada no dia 4 de junho, das 8 às 18 horas, no Colégio Municipal Filgueiras Lima (na avenida dos Expedicionários, 3910, bairro Jardim América, em Fortaleza). A votação será totalmente eletrônica, a partir de sistema criado pelo MPT e em terminais oferecidos e montados pelo MPT.
A realização do plebiscito atende à decisão tomada em ação rescisória que tramita no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pelo juiz convocado Emanuel Teófilo. Ele atendeu à sugestão formulada pelo representante do MPT, o procurador regional do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, para que a categoria fosse ouvida. Somente na Capital, há cerca de 12 mil trabalhadores aptos a votar.
A ação visa definir qual entidade é a representante dos trabalhadores, tendo em vista a existência no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de pedido de reconhecimento do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, de Passageiros Urbanos, Fretamento e Similares do Município de Fortaleza (Sintrofor). O novo sindicato também dispunha, até o final de 2010, de decisão da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza que lhe conferia carta sindical.
“A intenção do plebiscito é permitir que os próprios trabalhadores ofereçam à Justiça subsídios capazes de ajudá-la a decidir a questão de modo a conferir legitimidade à entidade, em vez de se ater a uma análise puramente formal e burocrática”, justifica o procurador. Gérson Marques acrescenta que a participação dos trabalhadores nesta definição é essencial para conferir legitimidade política à representação sindical e para evitar novos questionamentos legais em torno do tema.
IMPASSE - A indefinição quanto à representatividade legal dos trabalhadores por pouco não impediu que o TRT julgasse, no final do ano passado, o dissídio coletivo da categoria, que já se arrastava desde o meio do ano. Quando o Tribunal estava prestes a definir o percentual de reajuste salarial a ser aplicado a motoristas, cobradores e fiscais, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Sindiônibus) alegou ter dúvida quanto à legitimidade do Sintro para representar a categoria no processo, em razão de o Sintrofor dispor de carta sindical conferida pela 7ª Vara do Trabal ho desde 2009. O julgamento do dissídio só foi concluído porque Emannuel Teófilo suspendeu a carta mediante liminar.
O juiz convocado do TRT argumentou que o Sintrofor não havia concluído seu processo de regularização perante o MTE. “O Sintrofor, fundado em 2005 por apenas 22 integrantes da categoria profissional que estima ter aproximadamente mais de 12 mil trabalhadores, não detém representatividade dos motoristas”, avaliou o magistrado, naquela ocasião. Ele também observou que, mesmo depois da concessão do registro, a direção do novo sindicato não apresentou qualquer prova de novas filiações.
Emannuel Furtado também citou a existência de abaixo-assinado dos trabalhadores demonstrando o ânimo de manter o Sintro como legítimo representante da categoria e que a criação de novo sindicato fere o princípio da unicidade sindical contido na Constituição Federal. Ele explicou, ainda, que a demora em concluir o julgamento da ação rescisória proposta perante o TRT pelo Sintro desde 2009, contra a decisão do juiz da 7ª Vara, se deve à dificuldade em citar o Sintrofor. “As notificações eram devolvidas pelos Correios com os indicativos ‘mudou-se’ ou ‘ausente’, o que nos forçou a fazer a citação por mandado judicial e edital”, observou.
SAIBA MAIS
As duas greves realizadas por motoristas, cobradores e fiscais dos transportes urbanos em Fortaleza, no ano passado, foram conduzidas pelo Sintro. Também foi contra o Sintro que o Tribunal Regional do Trabalho aplicou multas em virtude das paralisações. Criado desde 1941, o Sintro foi quem reuniu a categoria em assembléias, na campanha salarial de 2010, e representou os trabalhadores nas mediações e em toda a negociação coletiva.
SERVIÇO
Plebiscito para definição do sindicato que representará motoristas, cobradores e fiscais dos transportes rodoviários. Dia 4 de junho. Das 8 às 18 horas. No Colégio Municipal Filgueiras Lima (Av. dos Expedicionários, 3910 – Bairro Jardim América). Em atendimento à ação rescisória número 0448600-55-2009, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região) e ao Inquérito Civil Público nº 1098/2010, instaurado no MPT cearense para apurar a legalidade da criação e funcionamento do Sintrofor e do Sintro. Para efeito de ordenamento no terminal de votação, o Sintrofor terá número 1 e o Sintro será o número 2"
A consulta, conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará, será realizada no dia 4 de junho, das 8 às 18 horas, no Colégio Municipal Filgueiras Lima (na avenida dos Expedicionários, 3910, bairro Jardim América, em Fortaleza). A votação será totalmente eletrônica, a partir de sistema criado pelo MPT e em terminais oferecidos e montados pelo MPT.
A realização do plebiscito atende à decisão tomada em ação rescisória que tramita no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pelo juiz convocado Emanuel Teófilo. Ele atendeu à sugestão formulada pelo representante do MPT, o procurador regional do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, para que a categoria fosse ouvida. Somente na Capital, há cerca de 12 mil trabalhadores aptos a votar.
A ação visa definir qual entidade é a representante dos trabalhadores, tendo em vista a existência no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de pedido de reconhecimento do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, de Passageiros Urbanos, Fretamento e Similares do Município de Fortaleza (Sintrofor). O novo sindicato também dispunha, até o final de 2010, de decisão da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza que lhe conferia carta sindical.
“A intenção do plebiscito é permitir que os próprios trabalhadores ofereçam à Justiça subsídios capazes de ajudá-la a decidir a questão de modo a conferir legitimidade à entidade, em vez de se ater a uma análise puramente formal e burocrática”, justifica o procurador. Gérson Marques acrescenta que a participação dos trabalhadores nesta definição é essencial para conferir legitimidade política à representação sindical e para evitar novos questionamentos legais em torno do tema.
IMPASSE - A indefinição quanto à representatividade legal dos trabalhadores por pouco não impediu que o TRT julgasse, no final do ano passado, o dissídio coletivo da categoria, que já se arrastava desde o meio do ano. Quando o Tribunal estava prestes a definir o percentual de reajuste salarial a ser aplicado a motoristas, cobradores e fiscais, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Sindiônibus) alegou ter dúvida quanto à legitimidade do Sintro para representar a categoria no processo, em razão de o Sintrofor dispor de carta sindical conferida pela 7ª Vara do Trabal ho desde 2009. O julgamento do dissídio só foi concluído porque Emannuel Teófilo suspendeu a carta mediante liminar.
O juiz convocado do TRT argumentou que o Sintrofor não havia concluído seu processo de regularização perante o MTE. “O Sintrofor, fundado em 2005 por apenas 22 integrantes da categoria profissional que estima ter aproximadamente mais de 12 mil trabalhadores, não detém representatividade dos motoristas”, avaliou o magistrado, naquela ocasião. Ele também observou que, mesmo depois da concessão do registro, a direção do novo sindicato não apresentou qualquer prova de novas filiações.
Emannuel Furtado também citou a existência de abaixo-assinado dos trabalhadores demonstrando o ânimo de manter o Sintro como legítimo representante da categoria e que a criação de novo sindicato fere o princípio da unicidade sindical contido na Constituição Federal. Ele explicou, ainda, que a demora em concluir o julgamento da ação rescisória proposta perante o TRT pelo Sintro desde 2009, contra a decisão do juiz da 7ª Vara, se deve à dificuldade em citar o Sintrofor. “As notificações eram devolvidas pelos Correios com os indicativos ‘mudou-se’ ou ‘ausente’, o que nos forçou a fazer a citação por mandado judicial e edital”, observou.
SAIBA MAIS
As duas greves realizadas por motoristas, cobradores e fiscais dos transportes urbanos em Fortaleza, no ano passado, foram conduzidas pelo Sintro. Também foi contra o Sintro que o Tribunal Regional do Trabalho aplicou multas em virtude das paralisações. Criado desde 1941, o Sintro foi quem reuniu a categoria em assembléias, na campanha salarial de 2010, e representou os trabalhadores nas mediações e em toda a negociação coletiva.
SERVIÇO
Plebiscito para definição do sindicato que representará motoristas, cobradores e fiscais dos transportes rodoviários. Dia 4 de junho. Das 8 às 18 horas. No Colégio Municipal Filgueiras Lima (Av. dos Expedicionários, 3910 – Bairro Jardim América). Em atendimento à ação rescisória número 0448600-55-2009, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7ª Região) e ao Inquérito Civil Público nº 1098/2010, instaurado no MPT cearense para apurar a legalidade da criação e funcionamento do Sintrofor e do Sintro. Para efeito de ordenamento no terminal de votação, o Sintrofor terá número 1 e o Sintro será o número 2"
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