sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

"Alckmin negocia mínimo regional com centrais" (Fonte: Valor Econômico) #salário


"Autor(es): Fernando Taquari | De São Paulo
Valor Econômico - 14/01/2011
 
Enquanto governo federal e centrais sindicais travam uma disputa em torno do reajuste do salário mínimo, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou ontem que o piso regional deve ser superior a R$ 600. O anúncio foi feito no Palácio dos Bandeirantes após encontro do tucano com representantes de sete centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CGTB, CTB, UGT, Nova Central e Conlutas). A reunião, aliás, foi positiva para os dois lados.
Alckmin tenta uma reaproximação com os sindicalistas após as relações com o governo estadual terem ficado estremecidas durante a gestão do seu antecessor, José Serra (PSDB). Para se ter uma ideia, durante a campanha à Presidência da República, Dilma Rousseff contou com o apoio da CUT, CGTB, Nova Central, CTB e Força Sindical. A UGT permaneceu neutra, enquanto a Conlutas resolveu aderir à candidatura de José Maria (PSTU).
Ao arrancar de Alckmin o compromisso de um piso regional acima de R$ 600, as centrais sindicais esperam pressionar o governo federal a abrir as negociações para reajustar o mínimo nacional de R$ 510 para R$ 580. Os sindicalistas chegaram, inclusive, a solicitar nesta semana uma audiência com Dilma para tratar do assunto. Ainda não obtiveram uma resposta.
Agora, com a reunião com o tucano, que está na oposição no plano federal, e a garantia de ganho real no piso estadual, as entidades acreditam que podem sensibilizar a equipe econômica de Dilma. "As centrais apoiaram a candidatura da Dilma. Não dá mais para esperar. Nós queremos conversar também", disse o presidente da CGTB, Antonio Neto, que por outro lado, destacou o interesse de Alckmin em "em ouvir as nossas propostas e dialogar com a sociedade civil".
Durante entrevista coletiva, o governador fez questão de afirmar que não discutiu valores na reunião. Apesar disso, ressaltou que o piso regional será maior do que os R$ 540 que o governo federal defende para o mínimo nacional e também superior aos R$ 600 que José Serra propôs na campanha presidencial. "Deve ser maior que os dois", declarou o governador tucano, acrescentando que o reajuste será baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2010, que foi de 6,47%.
Hoje, o piso no Estado é dividido em três categorias, com vencimentos que variam entre R$ 560, R$ 570 e R$ 580. De acordo com Neto, se o cálculo levar em conta a inflação e o crescimento de 2010, o mínimo paulista passará na primeira categoria de R$ 560 para R$ 640, um reajuste de 13,4%. "Seria um bom piso", afirmou o presidente da CGTB. O projeto de lei que altera o mínimo deve ser enviado para a Assembleia Legislativa até o começo de março.
Alckmin ainda se comprometeu a estudar a reivindicação dos sindicalistas de antecipar as discussões sobre o reajuste dos trabalhadores para janeiro, assim como já ocorre no plano nacional. A ideia, segundo Antonio Neto, é fazer com que as negociações sejam antecipadas em um mês em cada ano. Uma nova reunião entre o governador e as centrais sindicais está programada para o fim de fevereiro, quando os dois lados pretendem bater o martelo em torno do reajuste no Estado."
 
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“MP muda gestão de hospitais universitários" (Fonte: O Globo)


"Autor(es): Agência O Globo : Carolina Brígido e Evandro Éboli
O Globo - 14/01/2011

Medida foi editada no último dia de Lula no cargo; antes, projeto semelhante proposto por Temporão foi rejeitado

BRASÍLIA. Considerada prioridade de José Gomes Temporão quando era ministro da Saúde, a Fundação Estatal de Direito Privado não saiu do papel. Entretanto, no último dia de seu governo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória com parte do projeto não aprovado de Temporão. A ideia do ex-ministro era centralizar e otimizar a administração de grandes hospitais públicos. A MP de Lula cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, mas para gerir apenas hospitais universitários.
No Congresso Nacional, o projeto de Temporão não andou por oposição de setores sindicalistas do PT. Agora a MP de 31 de dezembro aguarda aprovação no Congresso, que está de recesso, mas já é alvo de ataques. Para o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Francisco Batista Júnior, a medida é inconstitucional e foi tomada no apagar das luzes, sem debate.

- Não tenho dúvida de que o DNA dessa empresa é o mesmo da fundação estatal, com um agravante: ela é uma sociedade anônima. Consequentemente, ela é submetida a todas as regras de uma empresa, com pagamento de impostos de todas as espécies e a possibilidade de inserção de outros atores na empresa - disse.

Pela MP, a empresa será ligada ao Ministério da Educação e terá inúmeras finalidades - como a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial às comunidades e o apoio à pesquisa e à formação de profissionais nas instituições federais de ensino. A medida abre o leque de ação da nova empresa ao estabelecer que ela pode "exercer outras atividades inerentes às suas finalidades", sem detalhar quais seriam essas atribuições.

Segundo informações do MEC, o principal objetivo é modernizar a gestão de recursos financeiros e unificar a forma de contratação de pessoal. Trabalham hoje nos 46 hospitais universitários brasileiros 70.373 servidores. A maioria, 59%, é formada por funcionários públicos ligados ao MEC, contratados pelo Regime Jurídico Único. Os demais são recrutados por fundações de apoio às universidades, sob diversos formatos legais: pelo regime celetista, por contratos de prestação de serviços e outros vínculos precários, muitas vezes irregulares.

Com a MP, todos os contratados serão vinculados à nova empresa. Os candidatos deverão ser aprovados em concurso público e trabalharão pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quem já atua hoje nos hospitais universitários poderá migrar para a nova empresa.

Pela MP, a empresa será uma sociedade anônima de direito privado, com patrimônio próprio e capital integralmente da União. A nova estatal não será a primeira no modelo de sociedade anônima. No ano passado, Lula sancionou uma lei que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A, a Pré-Sal Petróleo S.A.”

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Família de trabalhador alcoólatra que se suicidou após demissão será indenizada (Fonte: TST)


"A Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) terá que indenizar a família de um empregado alcoólatra que se suicidou meses depois de ter sido demitido sem justa causa pela empresa. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 200 mil em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, a Justiça do Trabalho do Paraná tinha considerado indevido o pedido de indenização, por entender que não havia nexo de causalidade entre a demissão e o dano sofrido (suicídio). O Tribunal da 9ª Região concluiu ainda que a Infraero não tinha obrigação de compensar a família do trabalhador, tendo em vista a legalidade do ato de dispensa.

Entretanto, o ministro Walmir destacou que, desde 1967, a Organização Mundial de Saúde considera o alcoolismo uma doença grave e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos governos. Segundo a OMS, a síndrome de dependência do álcool é doença, e não desvio de conduta que justifique a rescisão do contrato de trabalho.

Portanto, esclareceu o relator, o empregado era portador de doença grave (alcoolismo) e deveria ter tido seu contrato de trabalho suspenso para tratamento médico. De fato, o alcoolismo comprometia a produção do trabalhador (ele era sistematicamente advertido pela chefia e chegou a pedir demissão que foi recusada). A questão é que, ao dispensar o empregado, mesmo que sem justa causa, a empresa inviabilizou o seu atendimento nos serviços de saúde e até eventual recebimento de aposentadoria provisória, enquanto durasse o tratamento.

O ministro Walmir explicou que a indenização, na hipótese, não dizia respeito ao suicídio, mas sim em razão da dispensa abusiva, arbitrária, de empregado portador de doença grave (alcoolismo). O suicídio apenas seria causa de agravamento da condenação. Para o relator, na medida em que ficou comprovado o evento danoso, é devida a reparação do dano moral sofrido pela vítima, pois houve abuso de direito do empregador quando demitira o trabalhador alcoólatra, que culminou com o seu suicídio.

Para chegar à quantia de R$ 200mil de indenização, o relator levou em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, as circunstâncias do caso e o caráter pedagógico e punitivo da medida.

De acordo com a OMS, pelo menos 2,3 milhões de pessoas morrem por ano no mundo em conseqüência de problemas relacionados ao consumo de álcool (3,7% da mortalidade mundial).
RR-1957740-59.2003.5.09.0011" 

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