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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Dia D para o Exame da Ordem (Fonte: Correio Braziliense)

"Futuro do Exame da Ordem é definido hoje.
Supremo deve decidir hoje se acaba com prova da OAB que impede profissionais despreparados de exercer a advocacia
Supremo julga a constitucionalidade da seleção, promovida pela OAB, que permite aos aprovados exercer a advocacia. Além da questão profissional, universo da prova movimenta pelo menos R$ 18 milhões por mês nos cursinhos do país
 Bacharéis em direito e advogados de todo o país aguardam ansiosos o julgamento previsto para hoje à tarde, no Supremo Tribunal Federal (STF), que definirá se o exercício da advocacia está condicionado à aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas não são apenas alunos, professores e profissionais de direito que se interessam pelo caso. Um levantamento feito pelo Correio mostra que está em jogo no Supremo uma questão que envolve pelo menos R$ 18 milhões mensais, valor estimado que os cursos preparatórios recebem todo mês de alunos que se preparam para as provas.
No Distrito Federal, os cursos para o Exame da Ordem custam entre R$ 1 mil e R$ 2,7 mil por um período de quatro meses, o que corresponde a uma média mensal de R$ 462,50. Anualmente, a OAB realiza três edições da prova, com um total de inscritos que varia de 120 mil a 140 mil por edição. Segundo o coordenador dos cursos jurídicos do Grancursos, Washington Barbosa, um terço dos inscritos costuma passar pelos cursos preparatórios.
Cercado de polêmica, a realização do Exame da Ordem divide opiniões, e o julgamento afeta diretamente a rotina dos 106 mil inscritos para a prova do próximo domingo. Caso o Supremo entenda que a avaliação não é necessária para o exercício da advocacia, estima-se que muitos candidatos desistiriam de comparecer à seleção.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, acredita que a análise será concluída nesta quarta-feira. "O caso está na pauta e acho que vai ser apregoado, porque há interesse latente", destacou. O recurso extraordinário em julgamento, interposto por João Antônio Volante, integrante do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, terá repercussão geral. Ou seja, a decisão terá de ser aplicada em toda a Justiça brasileira.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, caso não houvesse a prova, o número de advogados dobraria e a seleção seria feita pelo mercado de trabalho, prejudicando a sociedade. Quanto à seleção da entidade ferir a liberdade da profissão, Ophir afirma: "Respeitamos muito a liberdade na escolha de cada profissão. Mas no direito especificamente, o Estatuto do Advogado, que é lei, estabelece determinados critérios para o exercício da profissão. Quem escolhe a advocacia sabe disso. É como o médico com a residência".
Enquanto o STF decide a constitucionalidade do Exame da Ordem da OAB, alunos e educadores de direito reforçam o time favorável à prova. "A lei estabelece qualificações específicas para o exercício da profissão. Isso não é uma exigência feita unilateralmente pela OAB. A prova é uma exigência legítima", pondera Mamede Said, professor de direito da Universidade de Brasília (UnB). Leo Bijos, aluno do oitavo semestre de direito no Centro Universitário de Brasília (UniCeub), e Caio Motta, calouro na instituição, concordam que a seleção é uma garantia da qualidade dos profissionais no mercado de trabalho. "É uma profissão que exige muito. A prova é uma forma viável de filtrar pessoas capacitadas para essa função", avalia Caio. O colega acredita que provas semelhantes deveriam ser aplicadas para outros cursos de graduação, "como engenharia, por exemplo".
Aluno do último semestre do UniCeub, Yuri Cunha, 22 anos, vai fazer o Exame da Ordem neste fim de semana e acredita que apenas uma minoria dos candidatos é contrária à prova. Para Yuri, o exame funciona como um controle das faculdades existentes. "Os cursos de direito estão se alastrando pelo país e a maioria é de baixa qualidade. Quem estuda de verdade durante os quatro anos de faculdade não teme a prova da OAB", afirma ele, que dispensou o curso preparatório e está confiante na aprovação.
Qualidade
O diretor da faculdade de direito da Universidade de São Paulo (USP), Antonio Magalhães Gomes Filho, concorda com a avaliação do aluno sobre a péssima qualidade do ensino jurídico no país. "O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) funciona para fiscalizar o ensino médio e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), o ensino superior. Manter o Exame da Ordem é uma garantia de melhora nas universidades de direito", avalia."

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Montado grupo para mudar o exame da Ordem (Fonte: Correio Braziliense)

"A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instaurou uma comissão para discutir mudanças no exame da Ordem a serem implementadas a partir do próximo ano. Entre as alterações está a inclusão das disciplinas ciências políticas e direitos humanos na prova. Já está fechada a presença de questões relacionadas ao eixo de fundamentos do direito, como sociologia geral e jurídica. "O exame está em permanente construção na busca por equilíbrio, e essas disciplinas são essenciais para formar advogados mais completos", justifica Ophir Cavalcante, presidente da OAB. Ele reconhece que o formato atual do exame é mais focado na parte técnica da profissão.
Peça de avião da Noar se rompeu antes da queda
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) divulgou, ontem, detalhes sobre a investigação do acidente acontecido com uma aeronave da Noar, no Recife, em 13 de julho, resultando na morte de 16 pessoas. Um desgaste em uma peça do motor esquerdo do bimotor pode ter sido uma das causas da tragédia. A peça, como menos de 2cm, se rompeu, causando um superaquecimento do motor e a paralisação da turbina. "Verificamos que rompeu (a peça) por fadiga. Vamos tentar verificar se houve algum problema relacionado à folga na fixação dessa haleta no conjunto do disco ou se houve algum problema relacionado à formação da liga metálica que foi usada para fabricar essa peça", explicou o coronel reformado Fernando Silva Alves de Camargo.
Confirmadas mais duas mortes por meningite na BA
A Secretaria de Saúde da Bahia anunciou, ontem, a morte de mais duas pessoas por meningite do tipo C — o tipo mais grave da doença —, elevando, com isso, para 70 o número de óbitos provocados pela doença no estado neste ano. Na última quarta, morreu um funcionário do complexo hoteleiro da Costa do Sauípe, o quarto caso do surto da meningite no local, que fica no litoral norte do estado. No mesmo dia, uma menina de 9 anos perdeu a vida poucas horas após chegar a um hospital em Salvador. O governo nega que a doença esteja fora de controle. Entre janeiro e 12 de setembro deste ano, 598 casos das diversas formas da doença foram registrados.
Donos do Glória Center são proibidos de atuar no ramo
A Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido do Ministério Público do estado para aplicar medidas cautelares contra os proprietários do Parque Glória Center e o engenheiro responsável pela atração. Um acidente acontecido no local, em 14 de agosto, resultou na morte dos jovens Alessandra da Silva Aguilar e Vitor Alcântara de Oliveira. Eles foram atingidos por um carrinho que se deslocou de um brinquedo giratório. Maria da Glória Pinto e Leandro Pinto, donos do parque, estão proibidos de trabalhar em atividade empresarial no ramo de diversão pública. O engenheiro Luiz Soares Santiago não pode mais expedir laudos técnicos."

segunda-feira, 20 de junho de 2011

"OAB institui Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado" (Fonte: OAB Federal)

"Brasília, 17/06/2011 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, assinou a portaria número 31 deste ano, que cria a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB e que permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem. Presidirá a referida Comissão o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
A seguir a íntegra da portaria:
PORTARIA n.º 031/2011
Cria a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e designa seus membros.
O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o Provimento n.º 144/2011,
RESOLVE
Criar a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e designar os seguintes membros para a sua composição:
- Marcus Vinícius Furtado Coêlho (PI) - Presidente
- Luís Cláudio da Silva Chaves (MG) - Vice-Presidente
- Carlos Alberto de Oliveira (RS)
- Homero Junger Mafra (ES)
- Júlio César do Valle Vieira Machado (GO)
- Leonardo Avelino Duarte (MS)
- Rodolfo Hans Geller (PA)
- Walter de Agra Júnior (PB)
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Brasília, 16 de junho de 2011.
Ophir Cavalcante Junior, presidente"

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quinta-feira, 2 de junho de 2011

“Suspensa liminar contra o exame da OAB” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Arthur Rosa | De São Paulo 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem decisão do presidente Cezar Peluso que cassou liminar dada a dois bacharéis de direito do Ceará. Eles discutem a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova, alvo de dezenas de ações no Judiciário, é indispensável para a inscrição no órgão e o exercício da advocacia.
O alto índice de reprovação é o que tem levado a disputas na Justiça e a tentativas de derrubar o exame no Congresso Nacional. No início de março, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado rejeitou uma proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo senador Geovani Borges (PMDB-AP), irmão e primeiro suplente do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pedia a extinção da prova. Mas foi apresentado um recurso ao plenário, que ainda está pendente de análise. Na Câmara, deputados também questionam a prova da OAB.
O Supremo ainda deve dar a palavra final sobre o assunto. Os ministros reconheceram repercussão geral em um outro processo, oriundo do Rio Grande do Sul, que aguarda parecer do Ministério Público Federal. Com a decisão do Plenário, crescem agora as esperanças da OAB por uma confirmação da constitucionalidade do exame. "O posicionamento dos ministros nos deixa esperançosos", diz o secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Ao analisar o caso dos bacharéis cearenses em janeiro, o ministro Cezar Peluso levou em consideração o chamado efeito multiplicador produzido pela liminar. "É alto o índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", disse.”


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quinta-feira, 3 de março de 2011

“Senado rejeita projeto contra o exame da OAB” (Fonte: Valor Econômico)


Autor(es): Arthur Rosa | De São Paulo e Raimundo Pacco /AE

Presidente da OAB, Ophir Cavalcante: "A sociedade brasileira, em sua esmagadora maioria, tem se manifestado a favor do Exame de Ordem"
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu ontem uma importante vitória no Congresso Nacional na luta pela manutenção do Exame de Ordem, alvo de dezenas de ações no Judiciário. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado rejeitou uma proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo senador Geovani Borges (PMDB-AP), irmão e primeiro suplente do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pedia a extinção da prova. O assunto fica agora nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu repercussão geral em processo oriundo do Rio Grande do Sul.
A CCJ aprovou, por unanimidade, parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao Exame de Ordem e contrário ao mérito da PEC nº 01, de 2010. Esse era o único projeto em tramitação no Senado contra a prova da OAB. Recentemente, com o fim da legislatura, foi arquivada uma proposta semelhante, apresentada pelo senador Gilvam Borges. Para ser retomado, o Projeto de Lei nº 186, de 2006, precisará da assinatura de pelo menos um terço dos parlamentares. "A sociedade brasileira, em sua esmagadora maioria, tem se manifestado a favor do Exame de Ordem. Nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem a prova são favoráveis a ela", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, que acompanhou a votação ao lado do secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O alto índice de reprovação é o que tem levado às disputas no Congresso Nacional e na Justiça. De acordo com o secretário-geral da OAB, são aprovados, em média, entre 20% e 40% dos candidatos que fazem as provas todos os anos no país. "Cerca de 70% dos alunos formados por universidades públicas e particulares de boa qualidade passam no exame. O problema são as faculdades ruins, de fundo de quintal", diz. Hoje, segundo ele, há 1,3 milhão de bacharéis em direito no país sem inscrição na OAB. E apenas 700 mil profissionais aptos a advogar.
No Estado de São Paulo, dos 23.977 candidatos que realizaram o segundo Exame de Ordem de 2010, somente 3.042 passaram. As cidades que mais aprovaram foram São Paulo, com 1.414 pessoas, e Campinas, com 174. São Bernardo do Campo veio na terceira colocação, com 161 candidatos. "Imagina se uma pessoa tivesse que contratar um bacharel que não consegue passar no exame. Certamente já entraria na Justiça derrotado", afirma Coêlho.
As disputas contra o exame já chegaram aos tribunais superiores. Em janeiro, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos de uma liminar que permitia a dois bacharéis do Ceará obter inscrição na Ordem sem a realização das provas. O ministro deferiu uma suspensão de segurança ajuizada pela seccional cearense. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. O caso foi enviado ao Supremo pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que considerou a discussão constitucional.
Em dezembro de 2009, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral em outro recurso, relatado pelo ministro Marco Aurélio. O processo aguarda parecer do Ministério Público Federal. Enquanto o tribunal superior não decide o assunto, a OAB tenta na Justiça conter liminares e sentenças contra o exame, previsto na Lei nº 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia. Nesta semana, o TRF da 1ª Região suspendeu 30 decisões do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal do Mato Grosso. Em uma sentença, o magistrado justifica sua posição citando o alto índice de reprovação no Estado. "Em Mato Grosso, estima-se que 93% dos inscritos no Exame de Ordem não logram êxito. Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados", diz.”
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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Íntegra da decisão do #STF que cassou a liminar contra o #ExamedeOrdem #OAB

Íntegra da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que cassou liminar de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra o Exame de Ordem:

"SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.321 DISTRITO FEDERAL
REGISTRADO : MINISTRO P RESIDENTE
REQUERENTE.(S): CONSELHO  FEDERAL  DA  ORDEM  DOS  ADVOGADOS  DO BRASIL
REQUENTE.(S) : ORDEM  DOS  ADVOGADOS  DO  BRASIL  -   SECÇÃO  DO CEARÁ
ADV.(A/S) : OSWALDO P INHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : RELATOR  DO  AGRAVO  DE  INSTRUMENTO 
00194604520104050000  DO  TRIBUNAL  REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
IMPTE.(S) : FRANCISCO CLEUTON MACIEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CICERO CHARLES SOUSA
DECISÃO:  1.  Trata-se   de   pedido   de   suspensão   de   segurança, formulado
 pelo   Conselho   Federal   da   OAB   e   pela   Seção   cearense   da Ordem,  contra
 liminar   proferida   pelo  relator  nos  autos   do  Agravo  de Instrumento
 nº   0019460-45.2010.4.05.0000,   em   trâmite   no   Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, e em que foi  garantido "(...) aos agravantes o direito de terem sua inscrição
no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao exame de Ordem".
Na origem, Francisco Cleuton  Maciel e outro impetraram mandado de segurança,
para os isentar do exame, previsto na Lei nº 8.906/94, a fim de  obterem
inscrição  nos  quadros da  instituição. A  liminar  foi  rejeitada pelo  juízo de primeiro
grau, sob fundamento de que "(...)  a  Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII,
ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício  ou profissão  atendidas as
qualificações profissionais que a  lei estabelecer", afastaria   interpretação   no   sentido
de   suposta   inconstitucionalidade  da norma que exige aprovação no exame como condição
para advocacia.
Foi   interposto   agravo   de   instrumento,   no   qual   foi   concedida   a liminar que
agora se pretende suspender. Consta da decisão:
"Ao   verificar   a   capacidade   dos   bacharéis   inscritos,   a agravada, em verdade,
está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame,
 na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do
art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa,
SS 4.321 / DF
para o Presidente da República a regulamentação da lei."
Os   requerentes   formularam   idêntico   pedido   de   suspensão à Presidência do Superior Tribunal
de Justiça, que declinou da competência para esta Suprema Corte.
No  pedido  de  suspensão,  alega-se,   em  síntese,   que  haveria  grave
lesão   à   ordem   pública,   jurídica   e   administrativa.  Sustenta-se,   ainda,   a
possibilidade de ocorrência do chamado "efeito multiplicador".
2. É caso de suspensão.
De acordo com  o regime legal  de contracautela (Leis  nºs 12.016/09,
8.437/92,   9.494/97   e   art.   297   do   RISTF),   compete   a   esta   Presidência
suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de   tutela 
antecipada,   proferidas   em   única   ou   última   instância,   pelos tribunais locais
ou  federais, para  evitar grave lesão à ordem, à  saúde, à segurança e à economia públicas.
A  cognição   do  pedido  exige,   contudo,   demonstração  da   natureza
constitucional   da   controvérsia   (cf.  Rcl   nº   497-AgR  ,   Rel.   Min.  Carlos
Velloso , Plenário, DJ de 06.4.2001; SS nº 2.187-AgR , Rel. Min. Maurício
Corrêa , DJ de 21.10.2003 e; SS nº 2.465 , Rel. Min. Nelson  Jobim , DJ de
20.10.2004).
Está preenchido o requisito, pois em jogo, aqui, suposta violação aos arts.   5º,   XIII,
e   84,   da   Constituição   da   República,   que   teriam   sido afrontados  pelo
TRF  da 5ª Região,  ao  permitir o exercício da  advocacia sem prévia aprovação
em exame de ordem. Não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem
se reveste de índole constitucional.
Verifico, no caso, a caracterização do chamado efeito multiplicador, ante a evidente
possibilidade de repetição de idênticos feitos. É notório o alto índice de reprovação
 nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente
pelos órgãos de imprensa. Nesses  termos, todos  os  bacharéis  que   não  lograram 
bom  sucesso  nas  últimas   provas serão potenciais autores de futuras ações para
obter o mesmo provimento judicial.
Ademais, esta Corte, na análise do RE nº 603.583 (Rel. Min. MARCO
2 . Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento
pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número
922076.
SS 4.321 / DF
AURÉLIO, DJe de 16.4.2010), reconheceu a repercussão geral  da questão
constitucional   relativa   ao   condicionamento   de   prévia   aprovação   no
exame,  para  exercício  da   advocacia.  Assim,   a   segurança  jurídica,   para
todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema  Corte
sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário.
3.  Ante o  exposto,  defiro  o  pedido,  para  suspender  a  execução da
liminar   concedida   nos   autos   do  Agravo   de   Instrumento   nº
0019460-45.2010.4.05.0000,   até   o   trânsito   em   julgado   ou   ulterior
deliberação desta Corte.
Exp. com urgência  telex e ofício ao Tribunal  Regional Federal  da  5ª Região.
Publique-se. Int..
Brasília, 31 de dezembro de 2010.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
Documento Assinado Digitalmente"

O andamento do processo está disponível em http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4012742

"Ophir: cassação de liminar do Exame da #OAB reafirma importância da qualidade do ensino" (Fonte: OAB Federal)

"Brasília, 04/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (04) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar a liminar que permitia a dois bacharéis em Direito do Ceará exercerem a advocacia mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem, permitirá à entidade manter "o compromisso de prestar um serviço adequado, de qualidade, com responsabilidade,competência e ética, a todos aqueles que procuram os advogados". Para ele, a decisão tomada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, reafirmou que o Exame de Ordem é constitucional e legal e demonstrou também que "há uma preocupação generalizada de todos os operadores do Direito no País com a importância  qualidade e ensino jurídico".
A seguir, a íntegra da manifestação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a decisão do STF:
A decisão do Supremo Tribunal Federal de cassar a liminar concedida por um desembargador do TRF da 5ª Região demonstra, em primeiro lugar, que há uma preocupação generalizada de todos os operadores do Direito com importância da qualidade do ensino jurídico. É fundamental, para que haja Justiça, que aqueles que nela ingressarão - aí compreendidos advogados, magistrados e membros do Ministério Público - tenham qualificação adequada para prestar esse relevante serviço à sociedade brasileira. As faculdades não formam somente advogados - elas formam os futuros magistrados, os futuros membros do Ministério Público, os futuros delegados, os futuros advogados. Portanto, é uma preocupação que é de todos os segmentos da  Justiça a qualidade do ensino jurídico.
Portanto, do ponto de  vista da advocacia, a decisão do STF foi muito importante, pois reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados. Esta é uma profissão que lida com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas, que são a liberdade e o patrimônio. Por isso mesmo, devem estar muito preparados para bem defender seus clientes, numa busca incessante do equilíbrio dentro do processo. Nesse processo temos, por um lado, o promotor, que faz um concurso público difícil e, portanto, presume-se que fica qualificado a fazer a acusação. De outro lado, tem o juiz, que também passa por um concurso difícil e se presume que também está bem qualificado para decidir. E por fim é importante que haja a qualificação da defesa, que é formulada pelo advogado. Tudo isso para que se tenha um equilíbrio, uma isonomia entre as partes envolvidas no processo.
Então, a Ordem não pode e não vai abrir mão dessa luta em favor de um ensino jurídico melhor, de advogados melhor qualificados, porque esse é um compromisso que se tem com a sociedade. Seria muito tranqüilo - confortável até, eu diria - termos 2 milhões de advogados inscritos na OAB. Mas o nosso compromisso é justamente com a qualidade. Nada adiantaria nem traria nenhum benefício à sociedade nem à própria advocacia que tivéssemos um número muito grande de advogados sem a devida qualificação. É melhor se ter um número menor e mais qualificado do que um número excessivo de advogados sem a qualidade que se deve esperar. Daí, a Ordem entender que é sumamente importante a existência do Exame de Ordem.
Do ponto de vista estritamente jurídico, o Exame de Ordem, não tenho dúvida alguma, é constitucional. Ao ser guindado a uma atividade essencial para administraçãoe funcionamento da Justiça, o advogado passou a ter um status bastante relevante dentro da sociedade e do ordenamento jurídico que precisa ser preservado e respeitado. E dentro desse contexto é fundamental a existência do Exame de Ordem para aferir essa qualificação do profissional - sobretudo num país em que a qualidade do ensino jurídico é sofrível, onde existem 1.128 faculdades de Direito, 650 mil alunos entre o primeiro e o quinto ano de bacharelado. Daí a importância de se ter esse Exame, que é autorizado por Lei Federal - a Lei 8.906/94 - e respaldado no artigo 5º da Constituição, inciso XIII, que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Em 1994, portanto, houve a edição da citada lei federal que atribuiu a Ordem dos Advogados do Brasil a competência para disciplinar as qualificações profissionais necessárias ao exercício da profissão. Essa lei remete, justamente, ao exame de Ordem como sendo esse critério - portanto, a OAB não inova em nada, ela apenas cumpre o que a Constituição de termina e a Lei Federal entendeu como sendo mais adequado.
Diante disso, a Ordem saúda e recebe positivamente essa decisão do Supremo Tribunal Federal e garante aqui que continuará firme na defesa do Exame de Ordem, que é, na verdade, um instrumento de defesa da sociedade e um instrumento de fortalecimento da advocacia brasileira."

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

#STF: Suspensa liminar que autorizava inscrição na #OAB sem #ExamedeOrdem (Fonte: Conjur)

Por Mariana Ghirello "O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso, suspendeu a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.
O ministro suspendeu a execução da liminar, que permitia a inscrição dos bacharéis, até a decisão final no processo da OAB. "(...) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.
De acordo com autos, os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.
Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer — no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. "Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de Direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley.
Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuir o diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia.
Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de poder por parte da entidade de classe.
O processo subiu para o Superior Tribunal de Justiça, mas o presidente da corte, ministro Ari Pargendler, enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de Repercussão Geral à matéria, no Recurso Extraordinário 603.583.
Souza Carvalho determinou que os bacharéis em Direito sejam inscritos na OAB do Ceará "sem a necessidade de se submeterem ao Exame da Ordem". Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.
SS 4.321"

Extraído de http://www.conjur.com.br/2011-jan-03/suspensa-liminar-autorizava-inscricao-oab-exame-ordem