quinta-feira, 24 de julho de 2014

Empresa de artigos de festa é processada em R$ 1,5 mi (Fonte: MPT-MS)

"Regina Indústria e Comércio foi acionada por jornada excessiva e práticas discriminatórias na fábrica de Bataguassu (MS)
Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a Regina Indústria e Comércio, líder do mercado nacional de artigos para festas, em R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A ação civil pública foi ajuizada devido a irregularidades na fábrica da companhia em Bataguassu (MS). Análise feita pelo MPT nos cartões de pontos e contracheques dos empregados mostrou o uso irregular do chamado banco de horas, sistema de compensação de jornada e expedientes de mais de 10 horas por dia. Também ficou provado que a indústria usava critérios discriminatórios na contratação de empregados. 
A investigação revelou, ainda, que as funcionárias, que representam a maior parcela dos trabalhadores da empresa, não tinham direito ao intervalo de descanso da prorrogação da carga horária. De acordo com o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, já declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a mulher trabalhadora faz horas extras, ela tem direito a um intervalo de 15 minutos, entre o fim da jornada normal e o começo da extraordinária..."

Integra: MPT

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