segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Turma reconhece competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em “lista suja” (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento.
A decisão foi tomada em recurso interposto por um pedreiro, que foi à Justiça depois de tomar conhecimento que seu nome constava de "lista suja" das Usinas Itamarati S.A., por ter ingressado anos antes com reclamação trabalhista contra ela e uma prestadora de serviços, a J.V. dos Santos. Alegou que a usina difundiu informações desabonadoras a seu respeito por ter sido vencedor na ação e que, por isso, tinha dificuldades para encontrar emprego, já que as Usinas Itamarati exerciam forte influência na região de Nova Olímpia (MT)...."

Integra: TST

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