segunda-feira, 4 de agosto de 2014

TST nega recurso de banco que ofereceu títulos da dívida pública à penhora (Fonte: TST)

"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto pelo Banco Safra S.A., que apresentou para penhora títulos considerados sem liquidez e insuficientes para garantia de execução trabalhista. Condenado em R$ 691 mil em processo trabalhista, o banco indicou à penhora títulos da dívida pública, rejeitados pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que determinou o bloqueio de contas pelo sistema de penhora Bacen-Jud.
Após os bloqueios em sua conta, o banco impetrou mandado de segurança sustentando a ilegalidade da ordem do juiz. Afirmou que os títulos que ofereceu equivalem a dinheiro, já que a data de vencimento poderia ser antecipada, e que o bloqueio de numerário em sede de execução provisória afronta o item III da Súmula 417 do TST (princípio da menor onerosidade)..."

Integra: TST


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