quinta-feira, 24 de julho de 2014

Caminhoneiro comprova subordinação e tem vínculo reconhecido com transportadora (Fonte: TST)

"Após prestar serviço por dez anos para a Rios Unidos Logística e Transporte de Aço Ltda. como autônomo, um caminhoneiro conseguiu obter o reconhecimento do vínculo empregatício. A decisão pela condenação da empresa ao pagamento de verbas trabalhistas foi unânime na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Para haver comprovação de vínculo de emprego, devem ser observados cinco requisitos básicos: prestação por meio de pessoa física, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica. No caso em questão, o trabalhador estava inscrito como empresário nos órgãos competentes e atuava em caminhão próprio, sendo responsável direto pelos custos decorrentes da prestação de serviços.
Ele descreveu, na reclamação trabalhista, que trabalhou para a empresa, sem registro, de 2001 a 2011, com salário mensal de R$5.800. Cinco anos depois da admissão, a transportadora exigiu a constituição de uma empresa, sob pena de rompimento contratual..."

Integra: TST

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