terça-feira, 15 de julho de 2014

Bancária receberá R$ 160 mil por perseguições após licença para tratar câncer (Fonte: TST)

"Uma bancária que sofreu sucessivas transferências e foi rebaixada de função ao retornar ao trabalho após nove meses de licença para tratar câncer de mama receberá R$ 160 mil por dano moral. O Itaú Unibanco S/A tentou trazer ao TST sua pretensão de reduzir o valor da condenação, mas a Quinta Turma rejeitou seu agravo de instrumento, por concluir que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu com base nas provas e, ao fixar o valor da indenização, considerou a extensão do dano, a condição econômica das partes e o grau de culpa do banco.
O Itaú foi condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Almenara (MG) a indenizar em R$ 50 mil a bancária por dano moral, por considerar que houve abuso no poder diretivo do banco, que "atuou de forma discriminatória e sem qualquer comprometimento social para com aqueles trabalhadores que tiram licença por motivo de saúde".
Perseguição
Admitida em 1979 como escriturária, a trabalhadora foi caixa e depois gerente operacional, até ser demitida em 2011. Nos últimos quatro anos de contrato, disse ter sofrido perseguições da chefia. A licença para tratamento do câncer ocorreu em 2006, e, em fevereiro 2007, quando retornou, ainda abalada e com quadro depressivo pela retirada da mama e pelos tratamentos, foi transferida para Governador Valadares..."

Integra: TST

Nenhum comentário:

Postar um comentário