sexta-feira, 20 de junho de 2014

Indenização a provador de cigarros traz três aspectos importantes (Fonte: TRT 9ª região)

"Numa ação individual de reparação civil a Seção de Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Souza Cruz a pagar R$ 500 mil por danos morais a um trabalhador provador de cigarros, que adquiriu doença pulmonar grave em razão da atividade exercida na reclamada (pneumotórax) após dez anos na função. O trabalhador foi admitido na Souza Cruz como mensageiro em 1976, aos 15 anos de idade. Dos 18 aos 28 anos participou do "painel de avaliação sensorial", ou "painel do fumo", atividade que consistia em experimentar uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7 às 9h, em jejum.
A decisão definitiva foi proferida por 14 ministros do TST num Agravo Regimental contra a decisão da 8ª Turma do mesmo tribunal, que manteve a condenação de primeiro e segundo graus, reduzindo, no entanto, a indenização de mais de R$ 2 milhões para R$ 500 mil..."

Integra disponível em TRT 9ª Região

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