sexta-feira, 20 de junho de 2014

TST considera válida transferência de depósito recursal para outro juízo (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou legal decisão de juiz que determinou a  apreensão de valores relativos a depósito recursal que estavam na iminência de ser liberados e os colocou à disposição de outro juízo. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na última sessão da SDI-2.
O escritório Marcondes Advogados Associados, de São Paulo, foi condenado em primeira instância, numa reclamação trabalhista, a reconhecer o vínculo de emprego de uma advogada. Após pagar o depósito recursal, recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que declarou inexistente o vínculo. Ao requerer o levantamento do depósito, a banca de advogados descobriu que a liberação dos valores havia sido suspensa por ordem de juíza da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo..."

Íntegra disponível em TST

Nenhum comentário:

Postar um comentário