quarta-feira, 9 de abril de 2014

McDonad´s é proibido de contratar menores para trabalho noturno (Fonte: MPT-SP)

"Além dessa irregularidade, empresa não pagava horas extras aos empregados
Campinas – A Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, franqueada do McDonald’s no Brasil, está obrigada a efetuar o registro real da jornada de trabalho dos empregados, inclusive deixando de manter menores de 18 anos em trabalho noturno e sem o recebimento de horas extras. A medida é resultado de liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela 4ª Vara do Trabalho de Campinas. A decisão vale para todo o país. 
A decisão deve ser cumprida no prazo de 72 horas, a partir da notificação da empresa, sob pena de multas diárias que variam de R$ 300 a R$ 10 mil por item descumprido, multiplicadas pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular.
Uma inspeção realizada pelo MPT na unidade do McDonald´s no Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas (SP), constatou a existência de fraude no registro de ponto dos funcionários. A mesma prática foi cometida com menores de 18 anos que, segundo a lei trabalhista, não podem trabalhar depois das 22 horas. A conduta também infringe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
O procurador Nei Messias Vieira verificou lacunas e correções manuais nos pontos eletrônicos. Ficou provado que os empregados cumpriam jornada extraordinária corriqueiramente, mas devido às alterações no ponto, não recebiam o pagamento pelas horas extras. 
Obrigações – A liminar obriga a Arcos Dourados a fazer o registro fidedigno dos horários de trabalho dos empregados, a remunerar integralmente horas extras e trabalho noturno com os respectivos adicionais, além de abster-se de exigir ou permitir o trabalho de menores de 18 anos em horário noturno e em horas extras.
A franqueada deve, ainda, fazer constar nos recibos de salários dos empregados, notícia sobre o resultado da ação e manter cópia da decisão afixada em local acessível aos trabalhadores de todos os setores da empresa.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.  
Processo nº 0001687-54.2013.5.15.0053"

Fonte: MPT-SP

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