quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Acordo histórico do MPT prevê jornada de 40 horas semanais, vedação de horas extras habituais e de banco de horas (Fonte: PRT 12ª Região)

"A Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região firmou acordo com empresa do setor do comércio em Santa Catarina que emprega cerca 1.200 trabalhadores prevendo carga horária de 40 horas semanais. Também foram estabelecidas cláusulas vedando a prestação de horas extras habituais e o regime de compensação de banco de horas, dentre outras.
A redução da carga horária ocorrerá, de forma gradual, observado os seguintes prazos:
O acordo considera habituais as horas extras superiores a 2 vezes na semana, ainda que em um único mês ou aquelas prestadas em 1 dia da semana, desde que se prolongue por 3 semanas ou mais, durante o mês.
Foi estabelecido o término do regime de compensação de banco de horas, de forma gradual, a partir de 2015. A multa por descumprimento das obrigações é de R$ 3.500,00, por infração, observado o limite de R$ 20.000,00 ao dia.
Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá a redução de jornada para 40 horas semanais representa um importante avanço na ampliação da cidadania e de parâmetros civilizatórios mínimos das relações de trabalho, direito previsto na Convenção 47 da OIT.
Sardá ressalta que “havendo o descumprimento grave da legislação trabalhista as empresas são condenadas a pagar indenizações por danos morais coletivos, em geral, destinadas a instituições públicas ou privadas de interesse social. Apesar da importância de apoiar estas entidades, tais medidas, em geral, acabam por não beneficiar os trabalhadores prejudicados, e portanto não recompõem os bens lesados, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública)”.
E conclui: “após estudos e reflexões tenho a absoluta convicção de que a redução da carga horária para 40 horas semanais é uma das mais importantes medidas de compensação a título de danos morais coletivos. Além de beneficiar diretamente os empregados prejudicados pelo descumprimento da legislação, a medida tem um pequeno impacto financeiro às empresas, muitas vezes menor do que as indenizações estipuladas nas sentenças trabalhistas ou em termo de ajuste de conduta. Pondero ainda que a redução da jornada é medida fundamental para proteção à saúde e para assegurar o convívio social dos trabalhadores, inclusive com seus familiares".
Para o Secretário Regional na América Latina da União Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Agricultura (UITA), Gerardo Iglesias, num país onde há precarização laboral, os empregados têm jornadas de 44 a 48 horas semanais, são obrigados a se submeter ao banco de horas e enfrentar condições de trabalho de calamidade pública, a luta pelas 40 horas é uma grande prioridade. Em nome da UITA que representa 380 organizações em 123 países, ele parabeniza o acordo e diz que o movimento sindical deve aproveitar a oportunidade para levantar essa bandeira e reascender a luta pela jornada de 40 horas semanais no Brasil.
JORNADA DE 40 HORAS TEM 3 SÉCULOS DE EXISTÊNCIA
A Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a jornada de 40 horas semanais para os trabalhadores já tem três séculos. Foi aprovada em Genebra, no dia 4 de junho de 1935, para oportunizar emprego a milhões de desempregados, principalmente nos países desenvolvidos que viviam o auge da Revolução Industrial. No link http://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312192 é possível ter acesso à íntegra da Convenção em francês , espanhol, árabe, alemão e russo. 
No entanto, mesmo sendo uma norma antiga, a redução da jornada passou a ser crescente em vários continentes a partir de 1980 e hoje já se configura numa realidade mundial. Veja no quadro abaixo:
Notas: ¹Horas remuneradas, ²Horas trabalhadas, ³Exceto Irlanda do Norte
ECONOMIA BRASILEIRA PRONTA PARA JORNADA DE 40 HORAS
Segundo os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos ( Dieese), a economia brasileira apresenta condições favoráveis tanto para a redução da jornada, como para a limitação da hora extra habitual.
Segundo especialistas do Departamento, o aumento da produtividade da indústria, entre 1990 e 2000, foi de 113% (cento e treze por cento). O aumento no custo total de produção causado pela redução da jornada de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais é de menos de 2% (dois por cento).
A reivindicação é bandeira histórica do movimento sindical e tem como objetivo a proteção à saúde dos trabalhadores e a geração de empregos. Segundo cálculos do Dieese, a medida pode gerar mais de 2 milhões de novos postos de trabalho.
Na Câmara Federal tramita há 19 anos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, dos ex-deputados Inácio Arruda, Paulo Paim e outros, que reduz a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas e aumenta o valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%.
Apresentada em outubro de 1995, já passou por vários processos de arquivamentos e desarquivamentos.
Em junho de 2009 a PEC foi aprovada por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, do relatório favorável à redução da jornada de trabalho sem redução de salários.
A audiência em que foi debatido e aprovado o relatório lotou de lideranças e militantes sindicais o auditório Nereu Ramos, na Câmara.
Além dos deputados que compõe a comissão, o auditório recebeu a visita de vários parlamentares, de todos os partidos, que manifestaram apoio ao projeto que reduzirá a jornada semanal de trabalho no Brasil.
Confira as declarações de Ministros, Juízes, Procuradores, Parlamentares e Pesquisadores presentes à sessão:
Maurício Godinho Delgado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho: “Considera a redução da jornada um dos temas mais importantes para a construção da civilização ocidental, sendo o direito do trabalho parte fundamental do processo civilizatório. Segundo o expositor, essa é uma questão de cidadania. Destacou que o Brasil adotou a jornada de 48 (quarenta e oito) horas na década de 1930 e somente em 1988 foi reduzida para 44 (quarenta e quatro) horas. Considera a redução para 40 (quarenta) horas uma redução equilibrada com ganho social significativo. A cidadania é valorizada, pois o trabalhador passa a ter mais tempo para se dedicar às atividades familiares, sociais, culturais etc. Ressaltou que todos os exemplos históricos demonstram que o sistema econômico só ganhou com a redução de jornada, pois o impacto é diluído no tempo e facilmente absorvido pelo empresariado e pela sociedade.
Fábio Leal Cardoso - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, afirmou que o Brasil é campeão de acidentes do trabalho. O primeiro bem jurídico a ser tutelado com a redução da jornada é a saúde do trabalhador. Salientou que a prática de horas extras deve ser reprimida, bem como deve ser fortalecida a fiscalização do trabalho.
Cláudio Montesso – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Salientou que a maioria dos juízes trabalhistas é favorável à redução da jornada e do aumento da remuneração do trabalho extraordinário, que representam a evolução do Estado brasileiro. Destacou que o alcance social justifica a medida”.
Nilton Correia - Associação Luso-brasileira do Trabalho – JUTRA, que também representou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, salientou que é preciso tirar a ideologia da discussão sobre a jornada de trabalho, sendo necessário enfocar a saúde do trabalhador, uma vez que 90% dos acidentes de trabalho decorrem do excesso de jornada.
Nelson Karan - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, e sustentou que o aumento da produtividade permite a discussão sobre a redução da jornada. Segundo os cálculos do Dieese, a participação do salário no custo do produto é de 22% (vinte e dois por cento) e a redução de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas tem um impacto de 1,99% (um vírgula noventa e nove por cento) no custo da produção.
Clementino Tomaz Vieira, representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM, falou sobre a possibilidade de geração de empregos com a redução da jornada de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais. Também destacou que a incidência de doenças profissionais tende a diminuir com a redução do tempo de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à sua saúde. Afirmou que o setor automotivo já tem jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Rogério Batista Pantoja, representando a Central Única dos Trabalhadores – CUT, destacou que a redução da jornada de trabalho sem redução de salário está sempre na pauta das Centrais Sindicais. Alertou que algumas categorias, como a dos comerciários, têm jornada de 52 (cinquenta e duas) a 56 (cinquenta e seis) horas semanais. Apontou os aspectos sociais e de saúde relacionados à redução da jornada, concluindo que as Centrais estão unidas a favor da redução da jornada para 40 (quarenta) horas semanais, o que só trará ganho para o Brasil.
Ubiraci Dantas de Oliveira, representando a Central Geral dos Trabalhadores Brasileiros – CGTB, salientou que a redução da jornada deve gerar postos de trabalho, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, que terá mais tempo para se dedicar a sua família e outras atividades, como estudo e lazer. Discorreu sobre a baixa participação do custo da mão de obra no produto, o que reduz eventual impacto na economia.
Para ter acesso a íntegra e ao trâmite da PEC 231/1995 na Câmara dos Deputados acesse o link
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14582
AÇÃO QUE GEROU ACORDO INÉDITO DE REDUÇÃO DA JORNADA PARA 40 HORAS
No dia 02/05/2013 o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou a ação civil pública em face a empresa, por descumprimento grave de dispositivos legais relativos a duração do trabalho.
No dia 08/05/2013 o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Luciano Paschoeto, concedeu tutela antecipada para que a empresa cumprisse a legislação trabalhista em relação as normas de duração do trabalho.
A decisão determinou que a empresa observasse os limites máximos diário e semanal de duração do trabalho, abstendo-se de exigir dos empregados horas extras habituais, concedesse o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas, observasse o repouso semanal remunerado a cada seis dias trabalhados, concedesse o intervalo intrajornada para descanso e refeição de no mínimo uma hora, observasse o intervalo do art. 384 da CLT e procedesse o cômputo na jornada dos empregados os intervalos concedidos por mera liberalidade.
Após a tutela antecipada concedida o MPT e a empresa pactuaram acordo para por fim a ação.
Confira a íntegra do acordo judicial homologado no link 
ACP BERLANDA - 0010337-36.2013.5.12.0001 - Acordo Judicial.pdf"

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