terça-feira, 12 de novembro de 2013

Companhia de transporte deve pagar R$ 455 mil por descumprir TAC (Fonte: MPT)

"Empresa pública de transportes continua cometendo excessos de jornada e proibindo intervalos de descanso
Araraquara – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou na Justiça com ação de execução para cobrar uma multa de R$ 455 mil da Companhia Troleibus Araraquara (CTA) por descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC). O acordo foi firmado em 2010, no qual a companhia de transporte público se comprometia a sanar irregularidades na jornada de trabalho de motoristas, como o excesso de horas extras diárias e a não concessão de intervalos de descanso.
Essa é a terceira ação ajuizada pelo MPT em menos de um ano. O procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes moveu outros dois processos pelo descumprimento do mesmo TAC, cobrando multas de R$ 650 mil e R$ 600 mil, respectivamente. Se incluído o terceiro descumprimento, soma-se uma multa de R$ 1,7 milhão pelas irregularidades. “A diretoria da empresa, aparentemente sob direta interferência do prefeito Marcelo Barbieri insiste no descumprimento da legislação trabalhista e do TAC, com a manutenção da exigência de horas extras em excesso e supressão de intervalos para descanso”, reafirma Gomes.
A continuidade dos descumprimentos foi confirmada pelo MPT mediante análise dos cartões de ponto dos funcionários da companhia referentes aos meses de novembro e dezembro de 2012. Foram constatadas 321 irregularidades referentes à ausência de intervalos para descanso e 124 violações relacionadas ao excesso de horas extras. 
Segundo o procurador, a conduta da empresa, somada à falta de investimentos e sucateamento da frota de veículos, demonstra “a intenção, correspondente a uma decisão política, de deliberadamente inviabilizar o funcionamento da companhia, fazendo-a acumular passivo trabalhista insustentável, como forma de facilitar a sua privatização”.
Como forma de coibir mais irregularidades, o MPT pede na ação recentemente ajuizada que, além do pagamento da multa devida, ao qual deverá ser dada destinação social, a CTA deixe de suprimir intervalos intrajornada e de exigir horas extras acima do limite permitido por lei.
Processo nº 0001285-67.2013.5.15.0151 3ª VT Araraquara"

Fonte: MPT

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