terça-feira, 12 de novembro de 2013

Banco é condenado por não pagar hora extra (Fonte: MPT)

"TST não aceitou recurso da instituição que pretendia reduzir valor da indenização de R$ 100 mil
Brasília -  Ação Civil Pública  ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas resultou na condenação do Banco da Amazônia (Basa) a pagar  indenização de R$ 100 mil por danos morais por fazer os empregados trabalharem além da jornada normal sem o pagamento de horas extras.  A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não admitiu o recurso do banco com o objetivo de reduzir o valor da indenização.
O MPT processou o banco com base em várias fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na agência de Igarapé-Miri (PA). Os fiscais constataram que os empregados da agência faziam jornada extraordinária sem o pagamento ou compensação das horas extras. Antes de entrar com ação, o Ministério Público do Trabalho propôs  um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que foi recusado pelo banco.
De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na 5ª Turma do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM e RR) fixou o valor da indenização considerando "a capacidade econômica do banco e a gravidade da conduta praticada, bem como observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano". Não houve, assim, violação aos artigos 186 do Código Civil e 5º, X, da Constituição da República.
O  Tribunal Regional julgou o banco de acordo com a sentença de primeiro grau. Para o TRT, não teria sentido o argumento da defesa de que não existia a necessidade de uma ação civil pública, pois cada empregado prejudicado poderia pleitear individualmente a indenização na Justiça. "Diversamente do argumentado, não basta aguardar que cada empregado, de forma individual, reclame a reparação devida", destacou o TRT.
Não seria somente o trabalhador vítima do dano moral,  pois "o patrimônio moral da coletividade" também seria atingido quando os direitos sociais são desrespeitados e precarizados.  "A sociedade, de forma geral, sente-se lesionada pela afronta à ordem jurídica".
O  TRT ressaltou ainda que "não se pode tolerar a atitude da empresa", que, embora reconhecendo a ilegalidade de sua conduta, "se recusou a solucioná-la, de forma extrajudicial, por meio do Termo de Ajuste de Conduta, demonstrando pouco caso com direitos fundamentais e indisponíveis de seus empregados e total desrespeito à legislação pertinente".
Com informações do TST "

Fonte: MPT

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