quinta-feira, 8 de agosto de 2013

MPT protesta contra limitação do trabalho dos auditores-fiscais (Fonte: MPT)

"Superintendência Regional do Trabalho e Emprego suspendeu a atribuição para os profissionais interditar serviços e obras
João Pessoa - O Ministério Público do Trabalho na Paraíba lançará nota pública em que protesta contra ato do superintendente regional do Trabalho e Emprego, Rodolfo Catão, que suspendeu a atribuição dos auditores-fiscais para interditar serviços, máquinas e equipamentos e, também, embargar obras quando constatada situação de grave e iminente risco para a saúde ou segurança do trabalhador.
Para o procurador-chefe do Trabalho, Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 161, confere aos Superintendentes Regionais essa atribuição, que tem sido rotineiramente delegada aos auditores-fiscais do Trabalho, “como forma de assegurar uma maior efetividade das medidas, ainda mais se tratando do necessário cumprimento de normas atinentes à saúde e à segurança do trabalho, com possíveis consequências irreversíveis, inclusive acidentes fatais ou que deixem graves sequelas em trabalhadores, de maneira a demandar celeridade na adoção das medidas pertinentes”.
Ele explica que em praticamente todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego essa atribuição é conferida aos auditores. “Muito nos preocupa a possível afronta ao princípio da impessoalidade que deve nortear a Administração Pública, pois o ato concentra unicamente na pessoa do titular da SRTE essa atribuição, rompendo com uma delegação que perdurava há cerca de 25 anos”, destacou.
Gadelha disse ainda que há uma grave realidade no país e na Paraíba, em particular, em relação a acidentes de trabalho. No Brasil, há uma média de aproximadamente uma morte por hora útil de trabalho. “Por isso, não há como se reputar razoável que venham a ser adotadas providências que, ao invés de colaborar, prejudiquem significativamente o trabalho desenvolvido pelos auditores fiscais na defesa do meio ambiente do trabalho, sendo exatamente essa a hipótese que se verifica no caso concreto, a qual ora se repudia expressa e veementemente”, continuou.
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) já se manifestou favorável a que essa atribuição continue com os auditores, “como medida necessária para que seja conferida efetividade ao mandamento insculpido na Constituição Federal, que insere como direitos fundamentais a serem resguardados a saúde, a segurança e o meio ambiente do trabalho”."

Fonte: MPT

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