quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Governo é obrigado desocupar prédio por falta de segurança (Fonte: MPT)

"Na sexta-feira passada, inundação no andar da Procuradoria Geral do Estado provocou a suspensão dos trabalhos em outras repartições do edi
João Pessoa - O governo da Paraíba  terá 10 dias para desocupar o prédio que abriga a Casa Civil, Controladoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual (Ideme), Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa), Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, Secretaria da Mulher e Diversidade Humana e Núcleo de Fiscalização da Secretaria da Receita, que funciona na av. Epitácio Pessoa. O prédio, com sete pavimentos, apresenta várias irregularidades nas condições de trabalho, com riscos à saúde e segurança do trabalhador, o que motivou uma ação cautelar preparatória de civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho no estado, com liminar deferida, e interdição pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. 
A primeira inspeção foi realizada no final de janeiro deste ano, quando o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego foram investigar no local denúncia anônima sobre as precárias condições de funcionamento. Outra inspeção foi realizada em julho, quando ficou constatada a desobediência integral do Termo de Interdição lavrado, três meses antes, pelos auditores do MTE. 
Na sexta-feira passada, uma inundação no andar da Procuradoria Geral do Estado provocou a suspensão dos trabalhos em outras repartições do prédio. “Foi a gota d'água”, comentou o procurador do Trabalho Flávio Gondim, autor da ação cautelar, que foi ajuizada no sábado (3), sendo despachada em regime de plantão e deferida pela juíza do Trabalho substituta Mirella Cahú Arcoverde de Souza, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa. 
Ela deu prazo de 72 horas para a desocupação do prédio, conforme o pedido do MPT. No entanto, o governo do Estado entrou com pedido de suspensão de liminar, o que foi negado. Apenas o prazo foi ampliado para 10 dias pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire. “A determinação de interdição imediata se mostra irreversível e necessária”, disse o desembargador, na decisão. 
“O MPT tem consciência do transtorno causado. Tentou-se uma solução negociadora para evitar medidas drásticas, mas a situação tornou-se gravíssima e não permite mais prazos”, comentou Gondim."

Fonte: MPT

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