quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Empresa é obrigada a registrar tempo gasto no trajeto ao trabalho (Fonte: MPT)

"MPT conseguiu na Justiça que Finobrasa compute o período como parte da jornada de trabalho dos empregados
Mossoró - A Finobrasa Agroindustrial foi condenada em R$ 100 mil por dano moral coletivo. A empresa é acusada de não computar em sua jornada o tempo gasto pelos empregados na ida e volta do trabalho. A sentença determina que a companhia pague ou compense aos funcionários a 1 hora e 12 minutos utilizados por eles nesse percurso.  A legislação assegura o pagamento dessas horas a todos aqueles trabalhadores cujo local de trabalho é de difícil acesso, em que não há transporte público e em que a condução é oferecida pela própria empresa. 
A Finobrasa foi processada após a irregularidade ser comprovada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), realizada em 2011. A empresa também foi acionada por se recusar a assinar termo de ajuste de conduta com o MPT. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Marcela Asfóra. “A conduta é ilegal, uma vez que acaba por camuflar a duração real da jornada de trabalho, extrapolando os limites diários e semanais fixados por lei. Isso aumenta os riscos de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho”. Multa de R$ 100 mil será cobrada em caso de descumprimento da decisão."

Fonte: MPT

Nenhum comentário:

Postar um comentário