quinta-feira, 11 de julho de 2013

PLR: como a Copel tenta transformar em bondade uma decisão judicial que é obrigada a cumprir (Fonte: Coletivo Sindical da Copel)

"Após a Justiça do Trabalho determinar que a Copel pague imediatamente a todos os trabalhadores o dinheiro que pretendia distribuir, sem negociar, como PLR, a empresa emitiu um curioso comunicado aos funcionários nesta quinta-feira (11).
A bem da verdade dos fatos, cabem algumas correções ao texto produzido pela empresa:
1. É falso dizer que o pagamento se dará “diante da determinação do acionista majoritário”. Em respeito aos fatos, o pagamento da PLR será feito por determinação do juiz titular da 20.ª Vara do Trabalho, Carlos Martins Kaminski, conforme Ata de Audiência do Processo número 16898-2013-029-09-00-3, no qual a Copel é ré.
2. O comunicado mente ao afirmar que “a Copel (é) sensível à vontade dos empregados de receber a PLR”. Mente descaradamente. Há dois anos que sindicatos e uma comissão formada por trabalhadores tentam, em vão, negociar o pagamento da PLR. Nunca, nesse período, a direção da empresa se mostrou “sensível”. Pelo contrário. Mesmo recusando-se a negociar, a Copel tentou condicionar o pagamento da PLR à assinatura de um “acordo”.
3. Mais mentira: a nota da Copel diz que “na audiência, o Juiz Carlos Martins Kaminski, da 20.ª Vara do Trabalho, autorizou a Copel a realizar o pagamento da PLR 2012 aos empregados.” Kaminski não autorizou o pagamento, mas determinou que ele fosse feito até o dia 17/07/2013, de forma linear a todos os empregados, prosseguindo a ação civil pública com relação às demais matérias”.
Em bom português, autorizar significa permitir. Já determinar é mais forte: quer dizer mandou, obrigou, ordenou. Uma grande diferença, não? Outra coisa: a ata deixa claro que, independente do que a Copel irá pagar agora, a PLR seguirá sendo discutida na Justiça, com grande possibilidade dos trabalhadores receberam um valor maior do que o previsto no “acordo” que a empresa gostaria de nos impor.
4. Última mentira do breve comunicado: “a Copel se comprometeu a realizar o pagamento até o dia 17 de julho”. Não. A verdade é que o juiz determinou (ou seja, mandou, obrigou, ordenou) que a empresa pague os R$ 28 milhões até 17 de julho. Em novo comunicado, emitido nesta quinta à tarde, a Copel anuncia que o pagamento será feito até dia 12. Ótimo. É assim que tem que ser: determinação judicial é para ser cumprida."

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