sexta-feira, 12 de julho de 2013

Empresa terceirizada deve suspender prestação de serviços à Caloi (Fonte: MPT)

"Liminar proíbe Personal de continuar fornecendo trabalhadores temporários à fabricante de bicicletas
Manaus – A 12ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) determinou que a empresa Personal, prestadora de serviços temporários e terceirizados, suspenda imediatamente o fornecimento de novos trabalhadores à empresa Caloi. A decisão liminar foi dada pelo juiz Audari Matos Lopes em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM). 
A Personal foi acionada por intermediação irregular de mão-de-obra temporária nas empresas para as quais prestava serviços, a exemplo da fabricante de bicicletas. A conduta infringe a Lei nº 6.019/1974, que trata das  hipóteses regulares de contratação do serviço temporário.
O MPT aguarda manifestação da Justiça à regularização dos 198 trabalhadores temporários junto à Caloi. Também espera que a empresa Personal passe a justificar nos contratos individuais de trabalho os fatos excepcionais que esclareçam contratação de mão-de-obra temporária, conforme o disposto na lei. Caso a sentença seja favorável, a Personal deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 198 mil.
Visibilidade – Segundo o procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, autor da ação, o caso deu novamente visibilidade ao tema da contratação temporária irregular. “De 2009 a 2010, o MPT fez um trabalho intenso para regularizar os trabalhadores terceirizados e temporários do Pólo Industrial de Manaus. Esse novo caso, Todavia, chama novamente atenção para o tema,  por demonstrar que algumas empresas ainda continuam a se utilizar de contratos irregulares de trabalhadores, sobretudo para funções ligadas à atividade fim, apesar de todo o trabalho já desenvolvido”, explica."

Fonte: MPT

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