segunda-feira, 15 de julho de 2013

3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista: partes já podem solicitar a inclusão do seu processo na pauta (Fonte: TRT 4ª Região)

"Trabalhadores e empresas que possuem processos de execução na Justiça do Trabalho gaúcha – e que estão dispostos a fazer um acordo – já podem solicitar uma audiência de conciliação na pauta da 3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento acontecerá de 26 a 30 de agosto, em todo o Brasil. No Rio Grande do Sul, as 65 cidades que possuem unidades da Justiça do Trabalho estarão mobilizadas.
Durante a semana, a Justiça do Trabalho concentrará esforços na solução dos processos de execução – aqueles que, diante da falta de pagamento da condenação ou do acordo, buscam forçadamente o pagamento da dívida reconhecida em juízo ao trabalhador. As Varas do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho agendarão centenas de audiências para tentativa de conciliação entre as partes, além de diversos leilões de bens para quitação de débitos trabalhistas.
A execução é considerada o principal gargalo na tramitação das reclamatórias. Estima-se que a cada 100 sentenças da Justiça do Trabalho, 69 não são pagas espontaneamente. No Estado, 124 mil processos de execução estão em andamento.
As unidades também intensificarão durante a semana o uso de ferramentas tecnológicas que visam à penhora de bens, caso do BacenJud (penhora de valores em conta bancária), RenaJud (consulta sobre veículos em nome de devedores) e Infojud (consulta sobre o patrimônio dos devedores, por meio de convênio com a Receita Federal).
Os pedidos de inclusão de processos na pauta devem ser feitos por meio deste formulário, na Vara do Trabalho em que tramita o processo, ou, para reclamatórias que estão no segundo grau, no Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-RS, pelo telefone (51) 3255-2050. 
Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada anualmente. Seu objetivo é promover ações coordenadas que confiram maior efetividade a essa fase processual. 
Saiba mais sobre execução trabalhista (fonte: CSJT)
O que é a execução trabalhista?
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Quando e como se inicia a execução trabalhista?
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).
Os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?
Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de dez dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.
O que acontece após a definição do montante a ser pago?
Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.
Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?
Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do $ 2o., do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exeqüente pode apresentar um recurso chamado “impugnação à sentença de liquidação”.  Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de “embargos à execução”. Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de ”agravo de petição”, no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.
Em que momento ocorre a venda dos bens penhorados?
A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro.
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista."

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