sexta-feira, 7 de junho de 2013

MPT flagra irregularidades em obras do CDHU em Anhembi (SP); construtoras e prefeitura são processadas (Fonte: PRT 15ª Região )

"Bauru (SP) – O Ministério Público do Trabalho em Bauru ajuizou ação civil pública contra as empresas responsáveis pelas obras de construção de 112 moradias populares em Anhembi (SP), em virtude de condições irregulares de saúde, segurança e higiene no canteiro de obras e no alojamento dos trabalhadores. A prefeitura daquela cidade e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) – que liberou o crédito para a construção – também são réus no processo, já que estão sendo responsabilizadas pelas irregularidades trabalhistas.
A Negrão & Negão Construtora Ltda., que venceu o processo licitatório municipal, terceirizou a execução do serviço para a empreiteira Marisa Guedes de Oliveira Empreiteira – ME, contribuindo para a precarização da atividade de 27 empregados. Segundo o laudo produzido pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) de Botucatu, cerca de 60 operários já estiveram nas mesmas condições naquele empreendimento.
Ainda de acordo com o CEREST, todas as irregularidades se referem à falta de segurança e higiene no local de trabalho. Entre elas, a ausência de equipamentos de proteção individual, risco de soterramento em escavações, falta de sinalização de segurança, falta de proteção em máquinas, instalações elétricas desprotegidas e instalações sanitárias precárias.
O alojamento dos operários, instalado numa antiga creche, era composto por salas em que os quartos eram improvisados. Nele não havia água potável, roupas de cama, armários individuais e os banheiros estavam em desacordo com as normas. A falta de limpeza e higiene no local eram notáveis.
Segundo apurado pelo MPT, o convênio firmado entre a prefeitura de Anhembi e a CDHU prevê que o Município se responsabilize pela contratação da construção, a gestão e a fiscalização da execução da obra (que não vinha sendo feita).
O procurador José Fernando Ruiz Maturana, responsável pelo processo, reitera que houve omissão e descaso desde o início das obras.
“A liberação ocorreu sem a prévia apresentação do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) e prosseguiu naturalmente ao longo de sua execução, sequer sendo verificada a observância da quase única e principal exigência contratual em matéria de dignidade e higidez laboral, ou seja, a presença, em tempo integral, do responsável técnico pelas obras e pela segurança no trabalho”, destacou.
Com isso, o procurador decidiu ingressar com a ação, que pede a regularização imediata das condições de segurança e higiene nos canteiros de obra por parte da Negrão & Negrão e Marisa Guedes Oliveira. Além disso, pede que a CDHU e o Município de Anhembi implementem procedimento de fiscalização presencial na obra, evitando que as irregularidades voltem a ocorrer. No mérito, o MPT requer a condenação de cada um dos réus ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando um montante de R$ 2 milhões. O processo tramita na Vara do Trabalho de Botucatu."

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