quinta-feira, 7 de março de 2013

MPT pede execução de multa de R$30 mi contra Gol (Fonte: MPT)


"Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ingressou com pedido de execução de multa em juízo sobre a Gol Linhas Aéreas. A empresa pode ter de pagar R$ 30 milhões por descumprir a liminar e demitir 850 funcionários da Webjet, reintegrados em dezembro 2012, por determinação da ordem judicial em ação civil pública do MPT. A companhia comprou a Webjet em 2011.
Nesta semana, a Gol também demitiu parte de outro grupo de funcionários da Webjet, que ainda permanecia no quadro da empresa. “Soubemos agora que o total de trabalhadores da Webjet, na época do encerramento das atividades da empresa, era de 1.300, e não apenas os 850 demitidos”, explicou o procurador do Trabalho Carlos Augusto Solar, que está à frente do caso. Não se sabe quantos desses 450 funcionários remanescentes foram demitidos.
Nesta quarta-feira (6), Solar se reuniu com trabalhadores e sindicatos da categoria, a quem comunicou que as últimas rescisões não serão homologadas, exceto se manifestado interesse do trabalhador. 
“Estamos confiantes de que a decisão será favorável. Queremos que a Gol reintegre os demitidos da Webjet. O MPT também não irá admitir as novas dispensas, porque ferem igualmente a liminar”, afirmou o procurador, que não descartou a possibilidade de pedir o bloqueio da conta bancária da empresa. A ação do MPT tramita na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A Gol anunciou o encerramento das atividades da Webjet em novembro do ano passado, quando dispensou os seus funcionários sem negociação prévia, conforme determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa também descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no processo de compra da Webjet, em que se comprometia a manter os empregos dos trabalhadores.
Gol – Em comunicado divulgado à imprensa, a empresa alegou que as demissões dos trabalhadores da Webjet ocorreram após dois meses de negociação com sindicatos, que rejeitaram todas as propostas da companhia. Para o MPT, a falta de consenso não autoriza o descumprimento da liminar."

Fonte: MPT

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