sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Antecipação de tutela suspende restrição de direito de gestante (Fonte: MPT)


"Itens de convenção coletiva no setor varejista criavam condições para a garantia provisória de emprego.
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve no Tribunal Regional do Trabalho antecipação de tutela para suspender a eficácia dos itens 1º e 2º da cláusula 36 da convenção coletiva de trabalho celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec) e o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul.
Os itens condicionavam o direito à garantia provisória de emprego da gestante a dois fatores. A gravidez deveria ter sido consumada antes do início do aviso prévio e a empresa poderia aceitar ou não o exame positivo, podendo exigir um segundo atestado médico da trabalhadora. Ambos os itens restringem direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo, portanto, ilegais.
A procuradora regional do Trabalho Beatriz de Holleben Junqueira Fialho explica que "a cláusula impõe condições à garantia de emprego à gestante, havendo inequívoco receio de que as trabalhadoras grávidas sejam impedidas de gozar da totalidade do período de estabilidade previsto na Constituição Federal, com prejuízo irreparável à empregada, ao recém-nascido, à família e à sociedade"."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/antecipacao+de+tutela+suspende+restricao+de+direito+de+gestante

Nenhum comentário:

Postar um comentário